SóProvas


ID
1238581
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, visa dar mais transparência à estrutura do SUS, com a finalidade de garantir maior segurança jurídica na fixação das responsabilidades dos entes federativos, para que o cidadão possa, de fato, conhecer as ações e os serviços de saúde ofertados nas regiões de saúde e organizados em redes de atenção à saúde. Sobre vertentes deste decreto, assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Errada.

    Decreto nº 7.508/11 - Art. 30. I - a CIT, no âmbito da União, vinculada ao Ministério da Saúde para efeitos administrativos e operacionais;

    Letra b) Correta.

    Decreto nº 7.508/11 - Art. 21. Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    Letra c) Errada.

    Decreto nº 7.508/11 - Art. 25. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Atualizada a cada dois anos, conforme Parágrafo único do artigo.

    Letra d) Errada.

    Decreto nº 7.508/11 - Art.2º, VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;

    Letra e) Errada.

    Decreto nº 7.508/11 - Art.2º, VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e

  • GABARITO: LETRA B

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES

    Art. 21. A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde - RENASES compreende todas as ações e serviços que o SUS oferece ao usuário para atendimento da integralidade da assistência à saúde.

    FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

  • Erro da alternativa A -Art. 22. O Ministério da Saúde disporá sobre a RENASES em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT. E não CIB como diz a questão.