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ID
1239661
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São serviços públicos que poderão ter a sua prestação delegada a terceiros:

Alternativas
Comentários
  • a. transporte coletivo, telecomunicações e segurança pública.

    b. telecomunicações, tratamento de esgoto e transporte coletivo.

    c. saúde, tratamento de esgoto e polícia.

    d. controle de tráfego aéreo, segurança pública e telecomunicações.

    e. segurança pública, tratamento de esgoto e saúde.

    Gabarito: B


  • Sim, os serviços de segurança pública e polícia são serviços indelegáveis, ou seja, só podem ser prestados pelo Estado ou pelas entidades administrativas de direito público.


    Gabarito letra B

  • Esta classificação dos serviços públicos, feita por CARVALHO FILHO (2013, p. 327), parece perfeitamente inserida na classificação “quanto à adequação” e/ou “quanto à execução”. 


    I – Serviços delegáveis São aqueles que, por sua natureza ou pelo fato de assim dispor o ordenamento jurídico, comportam ser executados pelo Estado ou por particulares colaboradores. Como, por exemplo, os serviços de transporte coletivo, energia elétrica, sistema de telefonia, água e esgoto etc. 


    II – Serviços indelegáveis São os que só podem ser prestados pelo Estado diretamente, ou seja, por seus próprios órgãos ou agentes. Exemplificam-se com os serviços de defesa nacional, segurança interna, fiscalização de atividades, serviços assistenciais etc. 


    CARVALHO FILHO presta os seguintes esclarecimentos acerca desses serviços: Alguns serviços, embora delegáveis, são prestados pelo próprio Estado, mas o fato se deve a determinada diretriz política e administrativa que pretenda implementar, o que não impede que, em outro momento, sejam  executados por terceiros. Já os indelegáveis são inerentes ao Poder Público centralizado e a entidades autárquicas e fundacionais e, em virtude de sua natureza específica, não podem ser transferidos a particulares, para segurança do próprio Estado. O aspecto da essencialidade, apontada por eminentes publicistas, apresenta-se, em nosso entender, com linhas de certo modo imprecisas. A essencialidade resulta do reclamo social para atividades reputadas básicas para a coletividade, mas tal caracterização não diz respeito à delegabilidade ou não do serviço. Há serviços públicos essenciais que são delegáveis a particulares, e nada impede que o sejam, desde que o Poder Público não se abstenha de controlá-los e fiscalizá-los (2013, p. 328).  

  • PODER DE POLÍCIA É INDELEGÁVEL À PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO.

     

     

    GABARITO ''B''

  • Sabendo que segurança pública é vertente do PODER DE POLÍCIA e que é INDELEGÁVEL só resta a alternativa B.

  • Gab b!!

    vivo; sabesp; sptrans