SóProvas


ID
1239664
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São, entre outras, entidades que integram a Administração Pública Indireta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    a) Embora consórcio possa ser de pessoa jurídica de direito privado ou pessoa jurídica de direito público, não há dúvidas de que esta é a unica alternativa que é compatível com a pergunta em comparação com as demais alternativas
    agência reguladora (Autarquias), consórcio público (Associações públicas) e empresa pública.

    b) autarquia, empresa pública e agência bancária.

    c) empresa pública, agência bancária e sociedade de economia mista.

    d) fundação pública, órgão público e autarquia.

    e) sociedade de economia mista, órgão público e consórcio público.

  • Só um detalhe, não é qualquer consórcio que fará parte da administração indireta; somente os de personalidade jurídica de direito público (que recebem o nome de associações públicas), posto que as de direito privado são regidas pela legislação civil e não fazem parte da adm. indireta.

  • A questão é que: do jeito que não especifica QUAL É CONSÓRCIO PÚBLICO, uma agência bancária DE BANCO COM AÇÕES MAJORITÁRIAS DO ESTADO não é considerado S.E.M?

  • Os consórcios públicos poderá ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo a forma de associação pública. 

    LEI 11.107/05: O consórcio público adquirirá personalidade jurídica  (...)

     §1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

  • Não entendi. Tanto a letra A quanto a letra B poderiam estar corretas, pois ambas estão incompletas.

    Afinal, agência bancária não pode ser empresa pública (Caixa Econômica) ou SEM (Banco do Brasil)?

    Da mesma forma, o item não especifica qual o consórcio....

  • Agência bancária não pode ser considerada da Administração Indireta.

    É preciso saber separar agencia bancária e empresa publica.

    Por exemplo, Bradesco, Itau, Santander são agencias bancárias, mas só o BB e a CEF empresas publica que integram a administração indireta.