-
Gabarito Letra A
a) Embora consórcio possa ser de pessoa jurídica de direito privado ou pessoa jurídica de direito público, não há dúvidas de que esta é a unica alternativa que é compatível com a pergunta em comparação com as demais alternativas
agência reguladora (Autarquias), consórcio público (Associações públicas) e empresa pública.
b) autarquia, empresa pública e agência bancária.
c) empresa pública, agência bancária e sociedade de economia mista.
d) fundação pública, órgão público e autarquia.
e) sociedade de economia mista, órgão público e consórcio público.
-
Só um detalhe, não é qualquer consórcio que fará parte da administração indireta; somente os de personalidade jurídica de direito público (que recebem o nome de associações públicas), posto que as de direito privado são regidas pela legislação civil e não fazem parte da adm. indireta.
-
A questão é que: do jeito que não especifica QUAL É CONSÓRCIO PÚBLICO, uma agência bancária DE BANCO COM AÇÕES MAJORITÁRIAS DO ESTADO não é considerado S.E.M?
-
Os consórcios públicos poderá ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo a forma de associação pública.
LEI 11.107/05: O consórcio público adquirirá personalidade jurídica (...)
§1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
-
Não entendi. Tanto a letra A quanto a letra B poderiam estar corretas, pois ambas estão incompletas.
Afinal, agência bancária não pode ser empresa pública (Caixa Econômica) ou SEM (Banco do Brasil)?
Da mesma forma, o item não especifica qual o consórcio....
-
Agência bancária não pode ser considerada da Administração Indireta.
É preciso saber separar agencia bancária e empresa publica.
Por exemplo, Bradesco, Itau, Santander são agencias bancárias, mas só o BB e a CEF empresas publica que integram a administração indireta.