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ID
1239673
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O consórcio público

Alternativas
Comentários
  • Art 112 - § 1o Os consórcios públicos poderão realizar licitação da qual, nos termos do edital, decorram contratos administrativos celebrados por órgãos ou entidades dos entes da Federação consorciados.

  • A resposta está no art. 3º da Lei 11.107/05: "O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição do protocolo de intenções". 

  • O consórcio é uma nova espécie de pessoa jurídica da Administração Pública, fazendo parte da Administração Pública Indireta (erro da letra A).

    Pode haver consórcio entre dois Estados, entre dois Municípios, entre um Estado e um Município que esteja na sua área, entre a União e um Estado (erro da letra B).

    Para criar um consórcio é necessário, primeiro, a formalização do protocolo de intenções (erro da letra E), que é uma espécie de ajuste preliminar entre as pessoas políticas envolvidas.  Após a assinatura do protocolo de intenções e publicação na imprensa oficial, deve haver a ratificação por lei em cada um dos entes políticos consorciados, ocorrendo então a celebração do contrato de consórcio (erro da D e correta letra C).

  • Legal frisar que, embora seja feito por contrato (que dá a ideia de lados conflitantes), no consórcio público existe uma convergência de interesses.

  • Eu acredito que a letra "D" também esteja correta. Conforme Carvalho Fiho: "(...) os consórcios públicos passaram a espelhar nova modalidade de negócio jurídico de direito público, com espectro mais amplo do que os convênios administrativos, muito embora se possa considerá-los como espécies deste." (págs. 231/232 - Manual de Direito Administrativo 29 ed.)

  • É um dos casos em que a doutrina mais atrapalha do que ajuda, porque praticamente todos os doutrinadores falam que não é contrato em razão dos interesses convergentes.