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Correta a alternativa B, com base no art. 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da CF.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - e reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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B
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Art.5º.
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XXXVIII- é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o jugamento dos crimes dolosos contra a vida.
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Bizu: Ple Si So Com
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Melhor que decorar. É entender a letra da lei!!!
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Essas questões são pura decoreba...aí eles trocam palavras só para confundir. Devia ser concurso de quem decora mais né.
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Macete do professor André Queiroz: SV (sigilo das votações), SV (soberania dos veredictos), PD (plenitude de defesa) e crimes dolosos contra vida.
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Concurso de ensino médio não se pode exigir interpretação de lei. Precisa ser decoreba mesmo.
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Ga b
Juri- compentencia para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
- plenitude de defesa
- o sigilo das votações
- a soberania dos veredictos.
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Para os mais antigos, darei uma explicação breve: tem uma galera mais juvenil que se veste de personagens de desenhos, super-heróis, filmes, mangás e etc. Dá-se o nome disso de cospley!
Assim, para as hipóteses do inc. XXXVII, do art. 5º, da CF: CO.S.S.PLEy
COmpetência para julgamento dos crimes dolosos contra à vida;
Soberania dos veredictos;
Sigilo das votações;
PLEnitude de defesa;
Abraços!
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Art 5º, XXXVIII
É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado:
SV | SV | PD | Dolosos (Concursado Jap)
Sigilo de Votações
Soberania dos vereditos
Plenitude de defesa
Crimes dolosos contra a vida
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SV
SV
PD
Vida
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Vamos assinalar a alternativa ‘b’, pois corresponde ao art. 5º, XXXVIII, ‘c’, CF/88. As demais alternativas estão incorretas, pois assim dispõe o art. 5º, XXXVIII, CF/88: “é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados”:
- letra ‘a’: “a plenitude de defesa” (alínea ‘a’);
- letra ‘c’: “o sigilo das votações” (alínea ‘b’);
- letras ‘d’ e ‘e’: “a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida” (alínea ‘d’).
Gabarito: B