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ID
1239694
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme estabelece a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IV - custas dos serviços forenses.


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XI - trânsito e transporte

    XX - sistemas de consórcios e sorteios;

    XXV - registros públicos;

    XXIX - propaganda comercial.

  • art 22. Compete PRIVATIVAMENTE a UNIÃO legislar sobre:

    XX. sistemas de consórcios e sorteios

    XXIX. propaganda comercial

    XXV. registros públicos

    XI. trânsito e transporte

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    art. 24. Compete a U, DF, E concorrentemente legislar sobre:

    IV. cutas dos serviços forenses 

  • Bem, raciocinei da seguinte maneira nesta questão: 


    Como no âmbito do poder judiciário existem a justiça federal, estadual e distrital, não teria sentido algum não ser concorrente a competência para legislar sobre custas dos serviços forenses.

    Penso que às vezes é salutar compreendermos a norma segundo uma perspectiva mais pragmática para não virar pura "decoreba". Facilita o estudo e a compreensão, embora essa matéria seja muito ampla e demande recorrentemente um esforço descomunal da memória.


    Bons estudos. 

  • LETRA D 

  • Art. 22 - Não previsto no edital do TJ-SP interior

  • Questão da VUNESP com o mesmo gabarito: Q76218 !

     

    Abraços!

  • Letra A: errada. Trata−se de competência privativa da União (art. 22, XX).

    Letra B: errada. Trata−se de competência privativa da União (art. 22, XXlX).

    Letra C: errada. Trata−se de competência privativa da União (art. 22, XXV).

    Letra D: correta. É competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre custas dos serviços forenses (art. 24, lV).

    Letra E: errada. Trata−se de competência privativa da União (art. 22, Xl).

    O gabarito é a letra D.

  • Para não confundir mais:

    Registros Públicos: Competência Privativa da União;

    Juntas Comerciais: Competência Concorrente;