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                                Artigo 37 da Constituição da República - XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor;
 
 b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
 
 c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
 
 
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                                Alternativa A
 
 Art 37 da CF/88, inciso XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto
no inciso XI:  a) a de dois cargos de professor;  
 b) a de um cargo de professor com outro técnico ou
científico;  c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas.
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                                (...) Art.37. XVI- é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
 (...). 
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                                pura letra de lei. decoreba!!! 
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                                Pode até ser decoreba, mas se vc souber que a constituição deixa acumular no máximo 2 cargos, vc elimina as alternativas b, c, d, e pois essas versam sobre 3 cargos ("dois cargos....com...")
 A letra a é a única que versa sobre 2 cargos apenas.
 
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                                LETRA A CORRETA  CF/88 ART. 37  XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI a) a de dois cargos de professor;  b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 
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                                2 cargos de professor;
 1 cargo de professor + técnico/científico;
 2 cargos/empregos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas;
 
 GABARITO -> [A]
 
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                                juiz tambem pode ser professor de magistratura 
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                                 Gab.: A 
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                                Gab A Dois de professor Um de professor e um de técnico ou cientifico Dois cargos privativos da área da saúde. 
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                                2 Prof Prof + Tec 2 Saúde 
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                                Para facilitar, divido as opções em "2", basicamente: 1 PROFESSOR + 1 PROFESSOR ou 1 CIENTÍFICO ou 1 TÉCNICO; 2 CARGOS/EMPREGOS PRIVATIVOS DA ÁREA DA SAÚDE.   Abraços! 
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                                É aquela questão que se eu não estivesse estudando depois de ter trabalhado o dia inteiro, jamais erraria. Mas como nós precisamos lutar na vida né, na próxima terei mais atenção. 
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                                Questãozinha chata !