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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
III - função social da propriedade;
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Além da função social da propriedade, os demais princípios arrolados no art. 170 CF, são:
- Soberania nacional;
- Propriedade privada;
- Livre concorrência;
- Defesa do consumidor;
- Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
- redução das desigualdades regionais e sociais;
- busca do pleno emprego;
- tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.
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Art. 170 - Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior.
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Com exceção da alternativa trazida pela letra ‘c’, que encontra respaldo no art. 170, inciso III do texto constitucional e que, por tal razão, deverá ser marcada, nenhuma das demais encontra previsão na CF/88.
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Nathalia Masson | Direção Concursos
01/04/2020 às 23:01
Com exceção da alternativa trazida pela letra ‘c’, que encontra respaldo no art. 170, inciso III do texto constitucional e que, por tal razão, deverá ser marcada, nenhuma das demais encontra previsão na CF/88.