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                                Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: III - função social da propriedade; 
 
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                                Além da função social da propriedade, os demais princípios arrolados no art. 170 CF, são:  - Soberania nacional; - Propriedade privada; - Livre concorrência; -  Defesa do consumidor; - Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; - redução das desigualdades regionais e sociais; - busca do pleno emprego; - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país. 
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                                Art. 170 - Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior. 
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                                Com exceção da alternativa trazida pela letra ‘c’, que encontra respaldo no art. 170, inciso III do texto constitucional e que, por tal razão, deverá ser marcada, nenhuma das demais encontra previsão na CF/88.    
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                                Nathalia Masson | Direção Concursos 01/04/2020 às 23:01 Com exceção da alternativa trazida pela letra ‘c’, que encontra respaldo no art. 170, inciso III do texto constitucional e que, por tal razão, deverá ser marcada, nenhuma das demais encontra previsão na CF/88.