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ID
1239700
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o seguinte princípio:

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    III - função social da propriedade;


  • Além da função social da propriedade, os demais princípios arrolados no art. 170 CF, são: 

    - Soberania nacional;

    - Propriedade privada;

    - Livre concorrência;

    -  Defesa do consumidor;

    - Defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    - redução das desigualdades regionais e sociais;

    - busca do pleno emprego;

    - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país.

  • Art. 170 - Não previsto no Edital para escrevente do TJ-SP interior.

  • Com exceção da alternativa trazida pela letra ‘c’, que encontra respaldo no art. 170, inciso III do texto constitucional e que, por tal razão, deverá ser marcada, nenhuma das demais encontra previsão na CF/88.

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

    01/04/2020 às 23:01

    Com exceção da alternativa trazida pela letra ‘c’, que encontra respaldo no art. 170, inciso III do texto constitucional e que, por tal razão, deverá ser marcada, nenhuma das demais encontra previsão na CF/88.