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A expressão "esvaziamento" parece a mim bastante exagerada. Ocorre, em verdade, relativização de alguns direitos. Se alguém puder explicar...
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cai nessa devido a essa palavra - "esvaziamento" do direito. se alguém puder esclarecer, ficarei grato.
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Estado de Exceção é a situação de fato que, estabelecida, implica o esvaziamento do direito e sua substituição por uma espécie de anomia transitória, sob cuja vigência, de maior ou menor duração - a depender das circunstâncias - , são afastadas ou suprimidas as restrições que, em situação normal, as leis impõem às autoridades e aos detentores do poder em geral. (MENDES, COELHO E BRANCO, 2008, p. 1267)
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- O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
- O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
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Complementando...
Item II:
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...)
Portanto, é falsa.
Item III:
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
Art. 138, § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior (...)
Portanto, é falsa.
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anomia = ausência de normas.
Na minha humilde opnião os casos de estado de exceção não consiste numa ausência de normas e sim em uma suspensão de garantias constitucionais.
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Não vou contestar o gabarito, muito embora tenha errado ao marcar B. Mas que a questão carece de uma explicação do professor a respeito desse esvaziamento do direito, isso carece.
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Esvaziamento do direito e anomia de normas tá difícil de engolir. O problema que uma besteira dessa tá na doutrina, como acima colacionado pela Pópis.
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É o que acontece quando se dá um poder discricionário desvairado para a banca; esta, por sua vez, invés de elaborar questões inteligentes, que busca os candidatos mais qualificados; prefere elaborar questões tendo por base autores com posições isoladas ou desconhecidos.
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Esvaziamento do direito é pra matar o concurseiro eim...
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A constituição federal deixa clara e expressa, no transcorrer nos artigos 136 ao 141 apenas "restrição" aos direitos e não a supressão, a "supressão" desrespeitaria os pré-requisitos de "necessidade" e "temporariedade", a supressão de direitos, gera "regime ditatorial" ou de "golpe de estado" e não a configuração do estado de defesa ou de de sítio...deslize de elaboração pela banca. Todas questões são falsas !!!!
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Ridiculo.... esvaziamento do direito, supressão, anomia... tufo isso dá a ideia de inexistência de direito, ou seja, a autoridade faz oq quer. Aliás, sequer se pode falar em autoridade, visto que inexiste norma que lhe confira poder.
Nessa situação absurda de "anomia", prevaleceria a lei do mais forte, pois inexistente qualquer norma a regular as condutas.
O que, na realidade, é apenas a modificação provisória da ordem constitucional, tanto assim que serão responsabilizados eventuais ilícitos. Aumenta-se o poder da autoridade, diminui-se os direitos dos cidadãos, mas nao se suprimem.
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Comentários
individualizados em relação às assertivas:
Assertiva
“I”: está correta, segundo a doutrina de MENDES e BRANCO. Para MENDES e BRANCO
(2009, p. 1383), citando Giorgio Agamben (a Zona Morta da Lei), o Estado de
Exceção, é “aquela situação de fato que, estabelecida, implica o esvaziamento
do direito e a sua substituição por uma espécie de anomia transitória, cuja vigência, de maior ou menor duração – a depender
das circunstâncias -, são afastadas ou suprimidas as restrições que, em
situação normal, as leis impõem às autoridades e aos detentores do poder em
geral. Precisamente por isso os estudiosos dizem que o Estado de Exceção se
situa numa franja ambígua e incerta – na interseção do jurídico e do político –
vindo a se constituir em ponto de desequilíbrio entre direito público e fato
político”.
Assertiva
“II”: está incorreta. É possível que ocorram restrições ao direito de reunião.
Conforme Art 136, §1º, I, “a”, CF/88. Nesse sentido:
Art.
136, § 1º - “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de
sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e
limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião,
ainda que exercida no seio das associações (Destaque do professor).
Assertiva
“III”: está incorreta. Na hipótese narrada, o estado de sítio também tem prazo
determinado, conforme artigo 137, I da CF/88 combinado com o artigo 138, §1º. Nesse
sentido:
Art.
137, CF/88 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e
o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para
decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão
nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada
durante o estado de defesa”.
Art.
138 – “O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias
a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois
de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas
específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º O estado de sítio,
no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem
prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser
decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada
estrangeira”
(Destaque do professor).
Portanto,
apenas a primeira assertiva está correta. A alternativa gabarito é a letra “d”.
Fontes:
MENDES, Gilmar
Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocência Mártires. Curso de
direito constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva. 2009.
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Em questões como esta, só há um consolo: TODOS ERRAM na prova !!!
Apenas um incauto, que estiver " chutando" vai acertar. E estes, já não estão dentre os concorrentes " reais".
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Consegui acertar a questão,lendo-a pausadamente...mesmo com os nomes dificieis...rs
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EU FAÇO FESTA QUANDO VEJO PARABENS;;;;;;;;;;RSRSRS
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Gabarito - "D"
Realmente... a expressão "esvaziamento de direito" foi muito mal empregada. Provavelmente o examinador tinha a pretensão de se referir ao "Estado de Direito" que é suprimido com a instauração do estado de exceção.
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Esvaziamento: Ato ou efeito de esvaziar; esgotamento. (in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/esvaziamento [consultado em 06-02-2018].
Pqp, os caras (examinadores) ganham muito pra falar merda! affff
Abraço e bons estudos.
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Silvio,
Tu erras a questão e pensa que todos vão errar tbm, doce ilusão,colega. Se fosse outra questão td bem, mas questões desse nível eu penso que a maioria não erra, pelo contrário, acertam muito.
a) esvaziamento ok
b) restrições ok
c) repercução nacional ok
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
Art. 138, § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior (...)
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O mais próximo de "esvaziamento de direito" que vislumbro é o hiato constitucional. rsrsrs.
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silvio rachinski,
Para de chorar, colega! Estuda mais aí, na próxima você poderá acertar.
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"Esvaziamento"não, restrição! Questao feita pros candidatos errarem!
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no estado de exceção está incluído o estado de guerra. logo, implica o esvaziamento do direito.
lembrem-se da pena de morte em caso de guerra declarada. sem vida ninguém tem direito a nada.
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A FGV, que geralmente não escorrega em temas polêmicos, desta vez escorregou. Pautou-se em passagem de livro relevante, mas, fora de contexto, posto que o estado de exceção, regulado em nossa constituição, não apresenta essa dimensão, posto preservar diversas garantias e direitos constitucionais e mesmo infraconstitucionais.
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Item 1 forçado. Esvaziamento do Direito quando o proprio Direito dita as regras de funcionamentos da Exceção.
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Pra mim esvaziamento e restrição de direitos são coisas distintas.
Errei com gosto.
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GABARITO "D"
Eu acertei, porém esse "esvaziamento" foi mal colocado. Posteriormente em outro período, o examinador tentou consertar a cagada mencionando "afastado" e "suprimido".
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Restrição, NUNCA SUPRESSÃO...
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Marcou D quem olhou o gabarito antes... Rs... Esse item I ai está muito amplo, não dando propriedade de dizer que essa questão está verdadeira.
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marquei "D" pois pensei: nér pussiver, td "F"... a "II" e a "III" estavam tranquilas, mas a "I" era um livro. bom, deu certo e aprendi algo.
avante.