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                                A expressão "esvaziamento" parece a mim bastante exagerada. Ocorre, em verdade, relativização de alguns direitos. Se alguém puder explicar... 
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                                cai nessa devido a essa palavra - "esvaziamento" do direito. se alguém puder esclarecer, ficarei grato.
                            
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                                Estado de Exceção é a situação de fato que, estabelecida, implica o esvaziamento do direito e sua substituição por uma espécie de anomia transitória, sob cuja vigência, de maior ou menor duração - a depender das circunstâncias - , são afastadas ou suprimidas as restrições que, em situação normal, as leis impõem às autoridades e aos detentores do poder em geral. (MENDES, COELHO E BRANCO, 2008, p. 1267)
                            
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                                - O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
- O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra.
 
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                                Complementando... 
 
 Item II: Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; (...) Portanto, é falsa.
 
 
 
 Item III: Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; Art. 138, § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior (...) Portanto, é falsa.
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                                anomia = ausência de normas. Na minha humilde opnião os casos de estado de exceção não consiste numa ausência de normas e sim em uma suspensão de garantias constitucionais. 
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                                Não vou contestar o gabarito, muito embora tenha errado ao marcar B. Mas que a questão carece de uma explicação do professor a respeito desse esvaziamento do direito, isso carece.
                            
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                                Esvaziamento do direito e anomia de normas tá difícil de engolir. O problema que uma besteira dessa tá na doutrina, como acima colacionado pela Pópis. 
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                                          É o que acontece quando se dá um poder discricionário desvairado para a banca; esta, por sua vez, invés de elaborar questões inteligentes, que busca os candidatos mais qualificados; prefere elaborar questões tendo por base autores com posições isoladas ou desconhecidos. 
 
 
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                                Esvaziamento do direito é pra matar o concurseiro eim... 
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                                A constituição federal deixa clara e expressa, no transcorrer  nos artigos 136 ao 141  apenas "restrição" aos direitos e não a supressão, a "supressão" desrespeitaria os pré-requisitos de "necessidade" e "temporariedade", a supressão de direitos, gera "regime ditatorial" ou de "golpe de estado" e não a configuração do estado de defesa ou de de sítio...deslize de elaboração pela banca. Todas questões são falsas !!!! 
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                                Ridiculo.... esvaziamento do direito, supressão, anomia... tufo isso dá a ideia de inexistência de direito, ou seja, a autoridade faz oq quer. Aliás,  sequer se pode falar em autoridade, visto que inexiste norma que lhe confira poder. Nessa situação absurda de "anomia", prevaleceria a lei do mais forte, pois inexistente qualquer norma a regular as condutas.  O que, na realidade, é apenas a modificação provisória da ordem constitucional,  tanto assim que serão responsabilizados eventuais ilícitos.  Aumenta-se o poder da autoridade, diminui-se os direitos dos cidadãos, mas nao se suprimem.  
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Comentários
individualizados em relação às assertivas: Assertiva
“I”: está correta, segundo a doutrina de MENDES e BRANCO. Para MENDES e BRANCO
(2009, p. 1383), citando Giorgio Agamben (a Zona Morta da Lei), o Estado de
Exceção, é “aquela situação de fato que, estabelecida, implica o esvaziamento
do direito e a sua substituição por uma espécie de anomia transitória, cuja vigência, de maior ou menor duração – a depender
das circunstâncias -, são afastadas ou suprimidas as restrições que, em
situação normal, as leis impõem às autoridades e aos detentores do poder em
geral. Precisamente por isso os estudiosos dizem que o Estado de Exceção se
situa numa franja ambígua e incerta – na interseção do jurídico e do político –
vindo a se constituir em ponto de desequilíbrio entre direito público e fato
político”.  Assertiva
“II”: está incorreta. É possível que ocorram restrições ao direito de reunião.
Conforme Art 136, §1º, I, “a”, CF/88. Nesse sentido: Art.
136, § 1º - “O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de
sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e
limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião,
ainda que exercida no seio das associações (Destaque do professor). Assertiva
“III”: está incorreta. Na hipótese narrada, o estado de sítio também tem prazo
determinado, conforme artigo 137, I da CF/88 combinado com o artigo 138, §1º. Nesse
sentido: Art.
137, CF/88 – “O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e
o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para
decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão
nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada
durante o estado de defesa”. Art.
138 – “O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias
a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois
de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas
específicas e as áreas abrangidas. § 1º O estado de sítio,
no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem
prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser
decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada
estrangeira”
(Destaque do professor). Portanto,
apenas a primeira assertiva está correta. A alternativa gabarito é a letra “d”. Fontes: MENDES, Gilmar
Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; COELHO, Inocência Mártires. Curso de
direito constitucional. 4ª ed. São Paulo: Saraiva. 2009. 
 
 
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                                Em questões como esta, só há um consolo: TODOS ERRAM na prova !!!   Apenas um incauto, que estiver " chutando" vai acertar. E estes, já não estão dentre os concorrentes " reais". 
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                                Consegui acertar a questão,lendo-a pausadamente...mesmo com os nomes dificieis...rs 
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                                EU FAÇO FESTA QUANDO VEJO PARABENS;;;;;;;;;;RSRSRS   
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                                Gabarito - "D" Realmente... a expressão "esvaziamento de direito" foi muito mal empregada. Provavelmente o examinador tinha a pretensão de se referir ao "Estado de Direito" que é suprimido com a instauração do estado de exceção. 
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                                Esvaziamento: Ato ou efeito de esvaziar; esgotamento. (in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/esvaziamento [consultado em 06-02-2018].   Pqp, os caras (examinadores) ganham muito pra falar merda! affff       Abraço e bons estudos. 
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                                Silvio,   Tu erras a questão e pensa que todos vão errar tbm, doce ilusão,colega. Se fosse outra questão td bem, mas questões desse nível eu penso que a maioria não erra, pelo contrário, acertam muito. a) esvaziamento ok b) restrições ok c) repercução nacional ok     Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; Art. 138, § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior (...) 
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                                O mais próximo de "esvaziamento de direito" que vislumbro é o hiato constitucional. rsrsrs.  
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                                silvio rachinski,    Para de chorar, colega! Estuda mais aí, na próxima você poderá acertar. 
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                                "Esvaziamento"não, restrição! Questao feita pros candidatos errarem! 
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                                no estado de exceção está incluído o estado de guerra. logo, implica o esvaziamento do direito. lembrem-se da pena de morte em caso de guerra declarada. sem vida ninguém tem direito a nada. 
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                                A FGV, que geralmente não escorrega em temas polêmicos, desta vez escorregou. Pautou-se em passagem de livro relevante, mas, fora de contexto, posto que o estado de exceção, regulado em nossa constituição, não apresenta essa dimensão, posto preservar diversas garantias e direitos constitucionais e mesmo infraconstitucionais. 
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                                Item 1 forçado. Esvaziamento do Direito quando o proprio Direito dita as regras de funcionamentos da Exceção. 
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                                Pra mim esvaziamento e restrição de direitos são coisas distintas.  Errei com gosto. 
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                                GABARITO "D"   Eu acertei, porém esse "esvaziamento" foi mal colocado. Posteriormente em outro período, o examinador tentou consertar a cagada mencionando "afastado" e "suprimido".  
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                                Restrição, NUNCA SUPRESSÃO... 
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                                Marcou D quem olhou o gabarito antes... Rs... Esse item I ai está muito amplo, não dando propriedade de dizer que essa questão está verdadeira. 
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                                marquei "D" pois pensei: nér pussiver, td "F"... a "II" e a "III" estavam tranquilas, mas a "I" era um livro. bom, deu certo e aprendi algo.   avante.