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ID
1240072
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Alfredo, Ministro de Estado e Álvaro, Secretário Municipal são considerados em relação à Previdência Social, servidores públicos,

Alternativas
Comentários
  • Os segurados obrigatórios dividem-se em cinco categorias: empregado; empregado doméstico; trabalhador avulso; contribuinte individual e especial. 

    Portanto, caso exerça atividade remunerada, pública ou privada , o segurado estará obrigatoriamente vinculado ao regime geral ou regime próprio. 

    Resposta letra E. 
  • São Segurados da Previdência Social, na condição de EMPREGADOS (art. 11, inciso I):


    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


    Emenda Constitucional 20/98, que assim dispôs: Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social” (CF, art. 40, parágrafo 13).

  • Art. 9°, I, i, RPS

    IX. O servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município,

    incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente,

    de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Os servidores de todos os entes federativos ocupantes de cargo em

    comissão de livre nomeação ou exoneração são considerados empregados

    para o Direito Previdenciário.

    São exemplos de cargos de comissão de livre nomeação ou exoneração: o

    assessor parlamentar dos deputados e vereadores, o ministro de Estado e

    o secretário estadual ou municipal.


  • TRF4 – jurisprudência – Até o advento da Lei 10.887/04 o exercício

    de mandato eletivo não implicava filiação obrigatória ao RGPS. A

    averbação do tempo de serviço anterior a essa Lei só será admitida

    mediante o recolhimento de contribuições

    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA

    POR TEMPO DE SERVIÇO. AGENTE POLÍTICO. EXERCÍCIO

    DE MANDATO ELETIVO. VEREADOR. EXIGIBILIDADE DE

    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

    1. Até o advento da Lei 10.887/04 o exercício de mandato eletivo não

    implicava filiação obrigatória ao RGPS.

    2. Nos termos do § 1º do art. 55 da Lei 8.213/91, a averbação de tempo

    de serviço cujo exercício não determinava filiação obrigatória ao

    RGPS só será admitida mediante o recolhimento das contribuições

    correspondentes.

    (EI AC 2001.71.14.000516-7/RS – 3ª Seção do TRF-4ª Região – Relator

    Des. Federal João Batista Pinto Silveira – DE 01.10.2009)

  • TRF4 – jurisprudência – Até o advento da Lei 10.887/04 o exercício

    de mandato eletivo não implicava filiação obrigatória ao RGPS. A

    averbação do tempo de serviço anterior a essa Lei só será admitida

    mediante o recolhimento de contribuições

    PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS INFRINGENTES. APOSENTADORIA

    POR TEMPO DE SERVIÇO. AGENTE POLÍTICO. EXERCÍCIO

    DE MANDATO ELETIVO. VEREADOR. EXIGIBILIDADE DE

    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.

    1. Até o advento da Lei 10.887/04 o exercício de mandato eletivo não

    implicava filiação obrigatória ao RGPS.

    2. Nos termos do § 1º do art. 55 da Lei 8.213/91, a averbação de tempo

    de serviço cujo exercício não determinava filiação obrigatória ao

    RGPS só será admitida mediante o recolhimento das contribuições

    correspondentes.

    (EI AC 2001.71.14.000516-7/RS – 3ª Seção do TRF-4ª Região – Relator

    Des. Federal João Batista Pinto Silveira – DE 01.10.2009)

  • Lei 8.212/91 Art. 12, § 6o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.


    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

  • Ministro de estado e secretários municipais são cargos comissionados, logo, são segurados obrigatórios na modalidade empregado.

  • Gabarito letra E

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

  • Lei: 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado: 

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

  • A resposta é a letra E, mas não é porque Ministro de Estado e Secretário Municipal sejam cargos em comissão, eles são agentes políticos, algo que é diferente. O enquadramento previdenciário é o mesmo de que possui cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem vínculo efetivo com o ente, mas são agentes políticos. Tanto é assim que na Súmula Vinculante nº 13 o STF entendeu que o nepotismo só é aplicado a cargos e funções de confiança e não a agentes políticos como Ministros de Estado e Secretários Municipais:

    Lei: 8.213/91

    Art.11.Sãosegurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoasfísicas:

    I- como empregado:

    g) o servidorpúblico ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com aUnião, Autarquias, inclusive em regime especial, e FundaçõesPúblicas Federais.

    § 5oAplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupantede cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ouMunicipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, DistritoFederal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial,e fundações.

    O artigo 11 da 8213/91, I, g, é aplicados aos ministros e secretários de Estado sem vínculo efetivo, mas não o enquadram como cargo em comissão, a aplicação é apenas para fins previdenciários.

    Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    "O Supremo Tribunal Federal possui decisões que fixam o entendimento segundo o qual os cargos de natureza política, como o de Secretário de Estado ou Secretário Municipal, não se submetem às hipóteses da Súmula Vinculante n. 13 do STF (RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008; Rcl 6650 MC-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 21.11.2008)."


    Wesley França - www.estudaratepassar.com

  • Perfeito comentário do Wesley!

  • Questão devia ser anulada... no enunciado não falou se eles são servidores efetivos... O servidor efetivo, quando é nomeado para cargo em comissão, continua contribuindo para o RPPS o qual ele era vinculado antes da nomeação, portanto eles não são segurados do RGPS, e sim do RPPS. Faltou informação quanto a situação, por isso deve ser anulada

  • Art. 11 8213/91. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: 

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    *Ministro de Estado e Secretário Municipal são cargos em comissão.


  • péssima questão!!! não fala se os cargos em comissão , tem vinculo efetivo...

  • a questão e mal elaborada porque da mesma forma poderiam ser não empregados e não pertencentes ao rgps, se nas alternativas nao estivessem estas opcoes talvez por eliminatorias poderiamos engolir esta questao.

  • Tanto o Ministro de Estado quanto o Secretario são indicados pelo chefe do Executivo, ou seja, são cargos de confiança (comissão). Logo, são contribuintes obrigatórios na categoria de EMPREGADOS. Por isso a questão correta é a letra E

  • A questão está claro e objetiva, veja :

    Na alternativa "A" está errada porque tanto Alfredo como Alvaro não serão facultativos e não estão vinculados ao regime complementar.

    Na alternativa "b" e "c" "d"afirma que eles não são empregados, errado, tanto Alvaro quanto Alfredo são segurados empregados de livre nomeação e exoneração e possuem vinculo efetivo com o estado e município devido ao cargo em que ocupa.

    Na letra E a resposta esta correta. Os dois são segurados obrigatorios da previdencia social



  • Gabarito E.

    Tanto o Ministro de Estado quanto o Secretário Municipal são servidores públicos ocupantes de cargos comissionados e se eles não possuírem vínculo efetivo, no caso do ministro com a União, e do secretário com o Município, serão segurados obrigatórios da Previdência Social como empregados, segundo o artigo 12, inciso I, alínea g, § 6.º da Lei 8.212/91.

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais; (Alínea acrescentada pela Lei n° 8.647, de 13.4.93) 

    § 6o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999). 



  • DOIS CARGOS EM COMISSÃO (aparentemente não foi mencionado se são servidores) LOGO APLICAMOS A REGRA GERAL: TRATANDO-SE DE CARGOS EXERCIDOS DE FORMA EXCLUSIVA,  SERÃO EMPREGADOS DO RGPS


    GABARITO ''E''
  • Não precisa aplicar regra nenhuma, já tá ai escrito, o parágrafo 6 inclui Ministro de Estado e Secretário Municipal na qualidade de Segurado Empregado...

    § 6o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Neste caso vale a regra conforme disposto na lei 8.212. Mas deve ser lembrado que ambos poderiam ser servidores efetivos de qualquer dos entes e como tais estarem vinculados ao respectivo RPPS (se houver), sendo, portanto, excluídos do RGPS. Mas como no enunciado o vínculo efetivo não foi mencionado a resposta cai na regra geral da lei e não na exceção.

  • Essa questão não é mal elaborada, ler sobre os segurados empregados já dá para esclarecer. Pois no enunciado não se estende, apenas diz que são considerados "servidores públicos" pela Previdência Social, então consideremos a regra geral. Como posso dizer que eles são do RPPS se o enunciado foi enxuto??????


    Letra E

  • A questão não tem problemas de redação, ela apenas omitiu a exceção, caindo na regra geral, conforme muito bem explicado pela ISIS Hirata e Israel Vigarani.


    Vejam o trecho do decreto 3048/99:


    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      I - como empregado:

    i) o servidor da União, Estado, Distrito Federal ou Município, incluídas suas autarquias e fundações, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    j) o servidor do Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, ocupante de cargo efetivo, desde que, nessa qualidade, não esteja amparado por regime próprio de previdência social;

  • Só para complemento:Decreto 3048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

            I - como empregado:

    ......p) o exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social; (Redação dada pelo Decreto nº 5.545, de 2005)
  • ACHEI A PERGUNTA MAL FORMULADA COM UM PONTO FINAL.

  • Perdi essa questão por preciosismo, pois achei essa questão temerária.


    Entrar aqui um pouco na área de Dir. Administrativo


    Servidor  -> cargo


    Empregado -> emprego


    O cara é Ministro, logo presume que tem um cargo em comissão, logo é um servidor.


    MINISTRO - > CARGO EM COMISSÃO -> SERVIDOR


    Bom, SEGURADOS OBRIGATÓRIOS é gênero, no qual comporta 5 espécies.

    Empregado


    Empregado Doméstico


    Especial

                   

    Contribuinte Individual.


    Trabalhador Avulso.


    MNEMÔNICO - > Con Tra 3e



    Sendo assim, O Ministro tá na figura de SERVIDOR, NÃO como EMPREGADO.


  • São agentes políticos os chefes do Poder Executivo (Presidente da República, governadores e prefeitos), seus auxiliares imediatos (ministros, secretários estaduais e municipais) e os membros do Poder Legislativo (senadores, deputados e vereadores).


    E por qual  motivo a o enunciado da questão afirmou  que o Ministro de Estado e o Secretário Municipal são considerados SERVIDORES PÚBLICOS PARA A PREVIDÊNCIA? A resposta está no art. 11 da Lei 8.213/91:


    Lei 8.213/91, art 11, § 5º :

    § 5º APLICA-SE O DISPOSTO  na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.


    ---> alínea g do inciso I do art. 11 da Lei 8.213/91:


    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    g) o SERVIDOR PÚBLICO ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.


  • Questão passível de anulação.



    Onde diz que eles NÃO TEM VÍNCULO EFETIVO?


    O Ministro de Estado e o secretário Municipal também podem ter VÍNCULO EFETIVO E OCUPAR CARGO EM COMISSÃO. Ai seriam do regime próprio e não segurado obrigatório do regime geral.


    A questão considerou que eles são SEM vínculo efetivo.
  • Filé, manda mais senhor :)

  • Questão muito mal elaborada, diz que são " servidores públicos". Mas não diz se são efetivos ou não. Me desculpem, mas quem não viu erro na questão precisa estudar mais, a CESPE não perdoa.

  • Os servidores ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação ou exoneração,

    como, por exemplo, Assessor Parlamentar, Ministro de Estado, Secretário Estadual ou

    Municipal são considerados empregados para o Direito Previdenciário, valendo-se de

    todos os direitos e obrigações pertinentes a esta categoria.

  • Questão incompleta, pois será segurado obrigatório se não tiver vínculo com Estado ou Município, o que não foi expresso na assertiva, e não há como advinhar. FCC está ficando com problemas de memória, está na hora de uma aposentadoria compulsória. 

  • Servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão será filiado ao RGPS. 



    >>> segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado.
  • Gente, cuidado, tem muita gente que menciona o artigo 12 quando vai falar de segurado obrigatório na condição de empregado. O correto é

    dizer artigo 11. 

  • Alternativa correta é a letra “E”: a assertiva está de acordo com o disposto no § 5º do art. 11, que nos remete ao inciso I, alínea g, do mesmo artigo, da Lei 8213/91. Vejamos: “§ 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações”.
    ““Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
    I - como empregado:
    (...)
    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais”. 

  • 8213/91 art.11

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.  

    § 5o Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.       (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    # FÉ

     

     

  • Gabarito aos Não-Premium (como eu): Letra E

  • O meu raciocínio foi esse: ministro não precisa passar em concurso público ele nomeado pelo presidente. Assim como secretário municipal também não precisa é o prefeito que indica, logo se eles n precisam passar em concurso público n tem cargo efetivo e sim em comissão sendo regidos pela CLT, então são segurados obrigatórios da previdência social na qualidade de EMPREGADO.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                   

    I - como empregado: 

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    § 5  Aplica-se o disposto na alínea  g  do inciso I do  caput  ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                   

    I - como empregado: 

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.

    § 5  Aplica-se o disposto na alínea  g  do inciso I do  caput  ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações. 

    MINISTRO de ESTADO

    SECRETÁRIO(ESTADUAL,DISTRITAL,MUNICIPAL sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.(são considerados SEGURADOS OBRIGATÓRIOS na condição de EMPREGADOS.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Inteligência do art. 11, § 5º da Lei 8.213/1991, aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput - segurado obrigatório como empregado - ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

     

    A) A assertiva está incorreta nos termos do art. 11, § 5º c/c inciso I do mesmo artigo da Lei 8.213/1991.

     

    B) A assertiva está incorreta nos termos do art. 11, § 5º c/c inciso I do mesmo artigo da Lei 8.213/1991.

     

    C) A assertiva está incorreta nos termos do art. 11, § 5º c/c inciso I do mesmo artigo da Lei 8.213/1991.

     

    D) A assertiva está incorreta nos termos do art. 11, § 5º c/c inciso I do mesmo artigo da Lei 8.213/1991.

     

    E) A assertiva está correta nos termos do art. 11, § 5º c/c inciso I do mesmo artigo da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: E