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Art. 82, Lei 9099/95. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Prezado Nagell, o prazo para interpor apelação no processo civil é de 15 (quinze) dias. O prazo de 10 (dez) dias refere-se ao recurso de agravo.
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Complementando,
Cuidado para não confundir na prova o CPP com o JECRIM:
CPP:
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 (oito) dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 (três) dias.
JECRIM: (conforme colega Izabella e questão.).
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RESPOSTA CORRETA LETRA C
Conforme LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Retificando a colega CATARINA, no Jecrim NÃO EXISTE PRAZO para OFERECER RAZÕES, devido aos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade, portanto, o recurso e suas razões devem ser apresentados num único ato.
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C
Apelação Lei 9.099/95 = 10 dias / RAZÕES= 10 DIAS
Apelação no CPP = 5 dias / RAZÕES = 8 DIAS
Apelação no CPC = 15 dias / C.RAZÕES= 15 DIAS
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Apelação no JECRIM -> 10 DIAS
GABARITO -> [C]
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C. apelação, no prazo de 10 dias. correta
Lei 9.099/95
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
CPP
Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de 8 (oito) dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de 3 (três) dias.
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No JECRIM as razões devem ser interpostas no ato do recurso. No CPP, se crime, prazo de 8 dias. Se for contravenção, 3 dias.
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Muito bom. Pegaram da tradução não usual do inglês para deixar o candidato em dúvida. Obrigada, Jefferson.
COMISSÃO DE DIREITO INTERNACIONAL DA ONU. Relatório 58 (2006). Texto em inglês: "Article 23 - Compliance with peremptory norms - Nothing in this chapter precludes the wrongfulness of any act of an international organization which is not in conformity with an obligation arising under a peremptory norm of general international law"
Art. 23 Conformidade com normas imperativas...