SóProvas


ID
1240132
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n. 12.403, de 04.05.2011, introduziu mudanças significativas no Código de Processo Penal ao disciplinar as prisões e medidas cautelares.
Sobre as prisões cautelares, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    A) Correta: Art. 311.  Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    B) Correta: Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;IV - gestante a partir do 7o(sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.

    C) Correta: STF-O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).

    D) Errada: O relaxamento da prisão incide na prisão ilegal. E a revogação da prisão ocorre quando uma prisão legal deixa de ser necessária.  Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Art. 5º LXV, CF- a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

    E) Correta: Trata-se da detração.  Art. 42, CP- Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  • D) Os conceitos estão invertidos - relaxa-se quando ilegal e revoga-se quando não subsistirem mais os motivos. Além do mais, o relaxamento é instituto da prisão em flagrante; e a revogação é da prisão preventiva. 


    Gabarito: "D".

  • Klauss, está correta sua resposta. No entanto, tenho que discordar no que tange ao relaxamento. O relaxamento é instituto da prisão ilegal, como se depreende do Art. 5º LXV, CF- a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Lembre-se que existe a hipótese de decretação liberdade provisória, caso a prisão  preventiva (substitutiva)  provenha de flagrante. 

  • GABARITO D 

    NÃO REVOGA ATO ILEGAL, REVOGAÇÃO ACONTECE QUANDO É INOPORTUNO OU INCONVENIENTE 

    QUANDO O ATO É ILEGAL: SERÁ ANULADO. 


  • prisão ilegal é RELAXADA, não revogada.


    Bons estudos.

  • Prisão administrativa ainda existe nos dias atuais?


  • Art. 318.  Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:          (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;            (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;                (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    IV - gestante;           (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Parágrafo único.  Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.      

  • vamos aumentar a nota do marcus jr, pois ele está atualizado nesta questão

  • Ato Ilegal deve ser ANULADO

    logo, se a prisão é ilegal deve ser RELAXADA, e não revogada.

     

    Gabarito: D

  • Gab D galera! Só se relaxa uma prisão quando for ilegal! Nesse caso caberia a revogação, uma medida contra cautelar imposta quando os motivos desaparecerem.

    Tbm é possível decretar novamente se os motivos sobrevierem.

    Força!

  • ATUALIZANDO... "Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.           

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:                 

    I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                 

    II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.                 

    Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.                 "

  • questão desatualizada.

    Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial [Lei 13.964/19]. 

  • Transcrição do art 311, do CPP, atualizado com a Lei 13.964/2019 (Pacote AntiCrime):

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.  

    Ou seja, não se admite prisão preventiva de ofício, o que ensejaria na Letra A, como incorreta também. Ou seja, trata-se de questão desatualizada.

    Muita atenção, pessoal! E bons estudos!

  • A e D estão erradas, QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    Juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício, nem mesmo no curso da ação penal.

  • Atualmente seria A e D as respostas corretas!

    De acordo com o que estabelece o art. 2º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo juiz após representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. A regra é a mesma aplicável atualmente à prisão preventiva. A redação original do art. 311 do CPP permitia que o juiz decretasse a prisão preventiva de ofício, quer durante as investigações, quer no processo criminal. Essa possibilidade, antes do advento da Lei nº 12.403/11, já era objeto de crítica por violação do sistema acusatório. Corrigindo a imperfeição, a Lei 12.403/11, limitou esse poder durante as investigações. Nessa fase, vedou a decretação da prisão preventiva “ex officio”, devendo o juiz aguardar provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. Já no curso do processo, o juiz podia decretar a prisão independentemente de pedido ou representação nesse sentido. A Lei 13.964/19, prestigiando o sistema acusatório, alterou novamente o art. 311 do CPP, agora proibindo que o juiz atue de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende sempre de provocação.

    Fonte:

    Tudo é possível!