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Gab. D
A) Correta: Art.
311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal,
caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação
penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente,
ou por representação da autoridade policial.
B) Correta: Art.
318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando
o agente for: I - maior de
80 (oitenta) anos; II -
extremamente debilitado por motivo de doença grave;III -
imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade
ou com deficiência;IV -
gestante a partir do 7o(sétimo) mês
de gravidez ou sendo esta de alto risco. Parágrafo
único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos
estabelecidos neste artigo.
C) Correta:
STF-O artigo 312 do Código de
Processo Penal aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva,
sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o
réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar
que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou
destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a
fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida).
D) Errada:
O relaxamento da prisão incide na prisão ilegal. E a revogação da prisão
ocorre quando uma prisão legal deixa de ser necessária. Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr
do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo
decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Art. 5º LXV,
CF- a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela
autoridade judiciária;
E) Correta: Trata-se da detração.
Art. 42, CP- Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de
segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de
prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos
referidos no artigo anterior.
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D) Os conceitos estão invertidos - relaxa-se quando ilegal e revoga-se quando não subsistirem mais os motivos. Além do mais, o relaxamento é instituto da prisão em flagrante; e a revogação é da prisão preventiva.
Gabarito: "D".
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Klauss, está correta sua resposta. No entanto, tenho que discordar no que tange ao relaxamento. O relaxamento é instituto da prisão ilegal, como se depreende do Art. 5º LXV, CF- a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária. Lembre-se que existe a hipótese de decretação liberdade provisória, caso a prisão preventiva (substitutiva) provenha de flagrante.
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GABARITO D
NÃO REVOGA ATO ILEGAL, REVOGAÇÃO ACONTECE QUANDO É INOPORTUNO OU INCONVENIENTE
QUANDO O ATO É ILEGAL: SERÁ ANULADO.
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prisão ilegal é RELAXADA, não revogada.
Bons estudos.
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Prisão administrativa ainda existe nos dias atuais?
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Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
IV - gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
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vamos aumentar a nota do marcus jr, pois ele está atualizado nesta questão
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Ato Ilegal deve ser ANULADO
logo, se a prisão é ilegal deve ser RELAXADA, e não revogada.
Gabarito: D
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Gab D galera! Só se relaxa uma prisão quando for ilegal! Nesse caso caberia a revogação, uma medida contra cautelar imposta quando os motivos desaparecerem.
Tbm é possível decretar novamente se os motivos sobrevierem.
Força!
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ATUALIZANDO... "Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos;
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco.
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código. "
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questão desatualizada.
Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial [Lei 13.964/19].
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Transcrição do art 311, do CPP, atualizado com a Lei 13.964/2019 (Pacote AntiCrime):
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Ou seja, não se admite prisão preventiva de ofício, o que ensejaria na Letra A, como incorreta também. Ou seja, trata-se de questão desatualizada.
Muita atenção, pessoal! E bons estudos!
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A e D estão erradas, QUESTÃO DESATUALIZADA!!
Juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício, nem mesmo no curso da ação penal.
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Atualmente seria A e D as respostas corretas!
De acordo com o que estabelece o art. 2º da Lei nº 7.960/89, a prisão temporária será decretada pelo juiz após representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. A regra é a mesma aplicável atualmente à prisão preventiva. A redação original do art. 311 do CPP permitia que o juiz decretasse a prisão preventiva de ofício, quer durante as investigações, quer no processo criminal. Essa possibilidade, antes do advento da Lei nº 12.403/11, já era objeto de crítica por violação do sistema acusatório. Corrigindo a imperfeição, a Lei 12.403/11, limitou esse poder durante as investigações. Nessa fase, vedou a decretação da prisão preventiva “ex officio”, devendo o juiz aguardar provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. Já no curso do processo, o juiz podia decretar a prisão independentemente de pedido ou representação nesse sentido. A Lei 13.964/19, prestigiando o sistema acusatório, alterou novamente o art. 311 do CPP, agora proibindo que o juiz atue de ofício em qualquer das fases da persecução. A decretação da prisão preventiva, a exemplo da temporária, depende sempre de provocação.
Fonte:
Tudo é possível!