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ID
1240456
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      Um agente público, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, foi preso em flagrante em uma operação da Polícia Federal por desvio de verba pública. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta nos termos da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429/92:

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • Porque  a letra b) está errada ???

    SE ALGUÉM PUDER DEIXAR UM RECADO PARTICULAR PAR A MIM AGRADEÇO.


  • O servidor público responde no âmbito civil, penal e administrativo pelo exercício irregular de suas funções. Muitas vezes, quando o servidor comete um ilícito administrativo, este pode atingir as duas outras esferas, civil e penal.

    Dizem os arts. 121 e 125 da lei nº 8.112/1990:

    “Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.”


  • qual o erro da letra B? 


  • Creio que para tentar esclarecer o erro da letra B o  Art. 136 da 8112/90 ajudará:

    Art. 136 A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível. (não ficará suspenso)

    *Art. 132 

                 IV-improbidade administrativa;

                 VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;             

                 X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

                 XI - corrupção;

  • O erro da letra B consiste no fato de que como a ação de improbidade tem o caráter Civil, ela não interfere nas áreas Penal e Administrativa para a instauração de processos, logo, estas são independentes, não há de se falar em suspensão.

    Espero ter ajudado!

    :D

  • Minha dúvida vem do seguinte ponto.

    Note-se o disposto no art. 935 do CC:

    "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal".

    Ou seja, apesar da consagração da separação, prevalece a justiça penal sobre a ciilo, quando se tratar da indenização de crime e aquela julgar que inexestiu o fato ou tiver afastado a autoria.

  • Fui estudar e tirei uma grande dúvida :Não existe crime de improbidade administrativa, pois não há , quanto a improbidade, a previsão de aplicação de pena restritiva de liberdade(apesar do STF ter dito que essa não é a definição de crime depois da Lei de drogas no seu art. 28 ter sido considerada crime apesar de não prever como punição pena restritiva de liberdade).

    A lei não prevê punições de caráter penal , mais sim de natureza política e administrativa.

    Porém se já tiver uma ação penal sobre o mesmo fato, na qual for declarado inexistente o crime , por exemplo, o juízo cívil não vai ser afetado???então nesse caso não deveria haver a suspensão do processo????

  • Alternativa: E

    De acordo com o art. 17, par.1°, da lei 8429/92 - "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."


  • Alternativa: E

    De acordo com o art. 17, par.1°, da lei 8429/92 - "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."


  • LETRA A 

    LEI 8429-92. Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    LETRA C 

    LEI 8429-92. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    LETRA E

    LEI 8429-92. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


  • Pessoal, o erro da letra "B" é que NÃO há, em regra, interdependência entre as instâncias cível, administrativa e penal. Essa regra só é excepcionada em caso de sentença penal fundada em negativa de autoria ou inexistência do fato. No caso de excludentes de ilicitude pode ocorrer efeitos nas demais esferas (v.g. é o caso do sujeito que age em estado de necessidade de terceiro; não cometerá crime, mas terá de indenizar o terceiro pelos danos que provocar, admitido o regresso). A quem interessar, há julgado em que o STJ se funda nessa separação de instâncias (STJ, MS 15.054/DF, 3ª Seção, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 25.05.2011).

  • Na Lopes,

    Fiquei com a mesma dúvida que você, mas acredito que seja porque a assertiva dá a entender que a suspensão do processo na esfera civil seja obrigatório, ou automático, porém o CPP, no Parágrafo único do Art, 64 dispõe que o juiz da ação civil poderá suspender...

    Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil.

    Parágrafo único. Intentada a ação penal, o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta, até o julgamento definitivo daquela.

  • Alguém poderia me ajudar na letra A porque eu achava que pode basear por exemplo a demissão dele na 8.112 justamente ou posteriormente ele responder na 8429 por  improbidade administrativa

  • Gente sinceramente não compreeendi o erro do item A. Alguém poderia ajudar?

  • O ajuizamento da ação de improbidade, ante as repercussões sancionatórias na esfera administrativa, obstará a instauração de processo administrativo disciplinar.

    Bom, pelo que eu entendi, o item esta querendo dizer q uma eventual acao civil de improbidade iria obstar a instauracao de uma acao administrativa pelo mesmo fato. Isso esta incorreto, pois as instancias sao independentes.(desculpe pela falta de acentuacao grafica, meu teclado deu pala aqui...)
  •  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • LETRA E CORRETA 

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


  • Não entendo porque tem colegas que ficam repetindo as respostas de outros colegas que já responderam exatamente aquilo. Vejo que tem até Ctrl C + Crtl V. Gente, vamos poluir menos!

  • Na ação de improbidade é proibido qualquer tipo de T.A.C  (transação, acordo ou conciliação)

  • Não há  TAC

  • A MP 703/2015 revogou expressamente o dispositivo da Lei 8.429/92 (art. 17, §1º) que vedava a transaçãoacordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

    Agora, portanto, é possível que as partes firmem tais acordos como meio de se evitar a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

  • Cuidado com essa questão: a alternativa E, está desatualizada caso fosse aplicada neste ano de 2016, pois o § 1º do art. 17, da Lei 8429/92 foi revogado pela MP 703/2015.

  • E agora que a MP 703 não foi convertida em lei? Me parece que voltou a vigorar a vedação do art. 17.

  • Não está desatualizada, pois a vigência da MP 703 foi encerrada. 

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • CORRETA E - a TAC, transacao CONTINUA sendo vedada na Lei de Improbidade Administrativa, sendo que havia uma MP reiterando sobre isso, mas tal MP perdeu eficacia. 

  • A medida provisória (nº 703/2015) que revogou o artigo 17, § 1º (lei 8429/92) não foi convertida em lei, prevalecendo a regra que veda o acordo em sede de ação civil pública. 

  • Lucas Martins de Sá Mandel

    Não está desatualizada, pois a vigência da MP 703 foi encerrada. 

     

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015) (Vigência encerrada)

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A lei de improbidade expressamente veda a transação, acordo ou conciliação em sede de ação civil por improbidade administrativa. Por outro lado, o ressarcimento integral do dano é condicionante à progressão de regime quando se tratar de uma ação penal.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • PACOTE ANTICRIME

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    [...]

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

  • desatualizada

  • QUESTÃO DESATUALIZADA :

    ART. 16

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.