SóProvas


ID
1240516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

      Negócios Eletrônicos S.A., sociedade com sede no Brasil, presta serviços mediante a publicação de páginas na rede mundial de computadores, a Internet. Os usuários acessam essas páginas mediante o uso de senha própria composta por onze números e por ela podem comunicar-se, fazendo ofertas e celebrando contratos de compra e venda de bens em geral. Para operacionalizar o baixo custo do funcionamento desse sistema, os programas de computador e os dados relativos a essas páginas estão gravados em um computador de outro empresário, prestador de serviços de Internet situado na Finlândia.

Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta com base na legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • LINDB, Art. 9º § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

  • E quanto ao art. 435, do CC?!?

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto.

  • A regra do art. 435 do CC serve para oscontratos nacionais, enquanto o dispositivo da LINDB é aplicado aos contratosinternacionais.


  • Esta prova para PGE-PI foi uma das mais difíceis entre os últimos concursos...

  • Me parece que a aplicação do LINDB é para relação entre iguais, não para relações consumeristas. 

  • Que questão é essa???!!!

  • Uma crítica ao site: É muito melhor que se coloque comentários escritos de professores. 1) Tempo é tudo e não dá pra ficar assistindo um vídeo de 8 min, enquanto se poderia ler o mesmo em 30 segundo..É muito ineficiente...2) Dependendo do local, por ex, uma biblioteca, não se pode escutar sem fone......

  • Resposta: LETRA A

    De acordo com LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.


    Espero ter ajudado, forte abraço.


  • Não tem razão para essa questão ser classificada com o assunto "Sociedade Anônima". É possível alterar isso?

  • Aff! Que questão truncada, redação péssima e de difícil interpretação!

  • FONTE :http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3692

    É fato que tão valioso como determinar o momento da formação do vínculo contratual, é válido ter também conhecimento do lugar da celebração do contrato, uma vez que dele dependerá a apuração do foro competente e a determinação da lei a ser aplicada na relação jurídica.

    Para o Código Civil, através do artigo 435, o lugar da celebração será o lugar da propositura do contrato, ou seja, considerar-se-á firmado o vínculo contratual no local onde se deu a oferta.

    A Lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 9º, §2º, por outro lado, elenca que deverá ser aplicada a lei do país onde as obrigações se constituírem, sendo que a obrigação resultante do contrato será considerada constituída no lugar em que residir o proponente.

    Embora ambos dispositivos pareçam ser incongruentes, esclarece –se que o :

    1: Artigo 435 do Código Civil é de direito interno e, dessa forma, está voltado a disciplinar os contratos quando as partes têm residência dentro do território nacional.

    2: Já a norma prevista no §2º, do artigo 9º, da Lei de Introdução ao Código Civil, é um dispositivo legal de direito internacional privado, que objetiva reger as contratações feitas entre partes que não residem em um mesmo país.

    OBS: NO CASO DE OMISSÃO APLICA-SE O DOMICÍLIO DO PROPONENTE.

  • Letra A)LINDB, Art. 9º § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    OBS: A regra do art. 435 do CC serve para oscontratos nacionais, enquanto o dispositivo da LINDB é aplicado aos contratosinternacionais.

    Art. 435. Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto. 

  • Questão de direito internacional privado, que busca fundamento legal entre outros nos arts. 7 a 19 da LINDB. 

  • Questão de prova deve ser difícil mesmo, para forçar o candidato a se aperfeiçoar mais e mais a cada minuto que passa.
    Seja resistente. Estude incansavelmente

  • Boa questão! Exige raciocínio. Gostei

  • Respeito a opinião do colega, porém prefiro mil vezes os comentários elaborados pelos concurseiros honestos àqueles elaborados pelos professores do QC.

  • Ótima explicação da professora. Apenas, como pontuado por outro colega, seria mais interessante a opção de se ter a resposta em texto, seja pra agilizar a vida do estudante, seja em razão de, em certas condições, tornar-se difícil o acesso ao vídeo.

  • Alguém sabe explicar o erro da B?

  • Adorei as explicações da professora e a pequena aula, pois realmente não tinha entendido o significado de cada uma das assertivas.

  • CC - CONTRATOS NACIONAIS - LUGAR ONDE FOI PROPOSTO

    LINDB - CONTRATOS INTERNACIONAIS - ONDE FOI PACTUADO ENTRE AS PARTES OU NA OMISSÃO NO DOMICÍLIO DO PROPONENTE

  • LETRA A: Afirmativa CORRETA. Em caso de omissão, aplica-se o entendimento consubstanciado no art. 8º, §2º, LINDB - A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

    LETRA B: Afirmativa ERRADA. O titular do sinal marcário é apenas "propagador das marcas" para que se efetive a sua venda e NÃO poderá exigir a remoção desse sinal do anúncio, tendo em vista que não é o próprio fabricante ou dono da marca, detentor de tal direito. 

    LETRA C: Afirmativa ERRADA. A senha de acesso NÃO constitui sua assinatura eletrônica e tampouco pode ser equiparada à sua assinatura autógrafa, pois hoje em dia há a necessidade do Certificado Digital para garantir a idoneidade dos documentos eletrônicos.

    LETRA D: AFIRMATIVA ERRADA. Os dados e programas pertencem à empresa NEGÓCIOS S.A. e não ao mero servidor da Finlândia, que apenas presta serviços.

    LETRA E: AFIRMATIVA ERRADA. As páginas publicadas na internet NÃO SÃO equiparadas a documentos eletrônicos e sim a DOCUMENTOS PARTICULARES. A certificação digital não tem o condão de tornar tais documentos públicos (que são aqueles detentores de fé pública, emanados dos Tabelionatos de Notas e Registros).

    BONS ESTUDOS!

  • Raquel, letra B) 132 I L9279

  • que viagem