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ID
1240558
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da competência no direito processual civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A perpetuação (ERRO!) - prorrogação - de jurisdição é o fenômeno pelo qual o juiz tem sua competência confirmada em decorrência da não interposição de exceção de incompetência relativa.

  • a) Errada 

    b) Errada 

    Súmula 11 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

  • Gabarito: C.

    Código de Processo Civil:
    "Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia."

    Palavras de Elpídio Donizetti:

    "Por exemplo, se, em razão da residência da mulher, fixou-se como competente para julgar a ação de separação judicial o foro da comarca de Belo Horizonte, pouco importa venha ela, posteriormente, a mudar-se para outra cidade.
    Ao fenômeno processual referente à fixação da competência, tendo em vista os elementos de fato e de direito existentes no momento da propositura da ação, dá-se o nome de perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da jurisdição)."
    [Curso Didático de Direito Processual Civil, 17ª ed, 2013, pág. 259]

  • Letra A) Está errada justamente por causa da expressão "juízo". As partes, em se tratando de competência em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, podem realmente eleger o local (FORO) onde será proposta a ação, contudo, não podem escolher o julgador (JUÍZO), pois seria uma afronta ao princípio do juiz natural. Um exemplo seria o das partes que escolhem ajuizar ação em outro município por comodidade pessoal, contudo, não podem escolher o juízo da 2ª vara cível daquela localidade (até em virtude da necessária distribuição).

    "Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações."



  • Acredito que o erro esteja na questão da perpetuação, mas também da jurisdição, pois esta não é perpetuada, só a competência.

  • PERPETUATIO JURISDICTIONIS (87, CPC) – é a cristalização da competência perante um juízo sendo irrelevantes as modificações estabelecidas ao longo do processo. A perpetuação da competência impede que o processo seja itinerante. Antes do ajuizamento da causa, 2 ou mais órgãos podem ser abstratamente competentes para julgar uma causa. Depois do ajuizamento, o órgão selecionado firma-se e perpetua-se com o único a julgar em detrimento de qualquer outro. 

    Exemplo: . Se eu quero distribuir uma causa e em São Paulo tem nessa comarca existem 45 Varas, qualquer uma dessas 45 Varas é competente pra julgar a causa. Depois do ajuizamento (depois que a ação é distribuída), a Vara selecionada é a única competente para julgar. Exceções:

    1. Supressão do órgão (ou foro) judiciário

    2. Alteração superveniente da competência absoluta

  • Certa - Letra C - Súmula 58 STJ

    Execução Fiscal - Mudança de Domicílio do Executado - Competência

      Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.


  • Sobre o erro da letra E. Pág 206 do manual do Daniel Assumpção de 2014:

    A jurisdição não se perpetua com a propositura da ação, já existindo antes e continuando a existir depois desse momento processual. 

    É mais adequado falar em perpetuação da COMPETÊNCIA!

  • Colegas, atenção: A PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA é o fenômeno pelo qual o juiz tem sua competência confirmada em decorrência da não interposição de exceção de incompetência relativa. Já a PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO ou "PERPERTUATIO JURISDICIONES" é a fixação da competência de um foro em razão da propositura da ação, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia (art. 97 CPC).

     

  • Erro da Letra D: STJ Súmula 235. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. 

    Logo, não é idônea a conexão. 

  • Perpetuação da jurisdição é a identidade física do julgador (perpetutio jurisditione).

    Prorrogação da competência é que se refere a preclusão de alegação de incompetência relativa.

  • Alternativa A) Determina o art. 111, caput, do CPC/73, que “a competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações". Note-se que o dispositivo permite que, para dirimir as questões oriundas de relação contratual, as partes podem eleger o “foro", e não o “juízo". A eleição do juízo corresponderia à violação do princípio do juiz natural. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A competência do foro da situação do imóvel para o processamento e julgamento da ação de usucapião, qualquer que seja a sua modalidade, é absoluta. Isso porque embora o art. 95, do CPC/73, estabeleça, genericamente, foros concorrentes ao da situação da coisa para as ações fundadas em direito real sobre imóveis, afirma, expressamente, não ser possível optar por estes quando a ação versar sobre direito de propriedade (como versa a ação de usucapião especial). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) É certo que a regra é a de que a ação seja proposta no foro do domicílio do réu e, no caso de ação de execução, no foro do domicílio do executado (art. 94 c/c art. 576, CPC/73). A mudança do domicílio do réu (ou do executado), posteriormente ao ajuizamento da ação contra ele, porém, não tem o condão de modificar a competência do juízo (art. 87, CPC/73), que seguirá no processamento e julgamento do feito. Neste sentido foi editada a súmula 58, do STJ, in verbis: “Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada". Assertiva correta.
    Alternativa D) A conexão pode ser reconhecida de ofício pelo juiz ou alegada pela parte em preliminar de contestação. Caso um dos processos já tenha sido julgado, porém, não há necessidade de que sejam reunidos, pois a reunião somente se justifica para que, diante do risco de serem proferidas decisões diversas, sejam as ações decididas simultaneamente. Havendo apenas uma decisão a ser proferida, não se justifica a reunião dos processos. É o que explicita a súmula 235, do STJ: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Prorrogação de competência é o fenômeno processual pelo qual um juízo incompetente, em abstrato, torna-se competente, em concreto, pelo fato de a sua incompetência relativa não ter sido arguida pelo réu, que o poderia fazer por meio de exceção de incompetência (art. 112, caput, CPC/73). Perpetuação da jurisdição, por sua vez, corresponde à fixação da competência do juízo pela propositura da ação, não podendo esta, em regra, ser posteriormente modificada, ainda que sobrevenha alteração do estado de fato ou de direito (art. 87, CPC/73). Assertiva incorreta.

    Resposta : C


  • Reunindo os comentários:
    Alternativa A) Está errada justamente por causa da expressão "juízo". As partes, em se tratando de competência em razão do VALOR e do TERRITÓRIO, podem realmente eleger o local (FORO) onde será proposta a ação, contudo, não podem escolher o julgador (JUÍZO), pois seria uma afronta ao princípio do juiz natural.
    Alternativa B) Súmula 11 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
    Alternativa C) Súmula 58 STJ: Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
    Alternativa D) STJ Súmula 235. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Portanto, não há que se falar em exceção para alegar a conexão.
    Alternativa E) O conceito que a questão traz não é o de perpetuação de competência, e sim, de prorrogação de competência.

  • Não há "perpetuação da jurisdição"; a jurisdição é una; o que há é a perpetuação da competência. A tradução tecnica correta de "perpetuatio jurisdicione" é perpetuação de COMPETENCIA. Eis o erro! 

  • Súmula 11 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que: A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.
    A regra não se aplica, entretanto, à ação de usucapião ordinária e extraordinária, com procedimento determinado pelo CPC (941 a 945). Dessa forma, havendo a participação da União no processo em que se busque a usucapião ordinária ou extraordinária, seja como ré certa ou mera interessada, a competência será sempre da Justiça Federal, ainda que não exista no local Vara Federal onde se localiza o imóvel.  Professor Mauricio Cunha - Apostila Carreiras Juridicas CERS

  • O conceito de perpetuação de jurisdição ou, de forma mais técnica, de competência, perpertuatio jurisdiciones, foi mantido no art. 43 do NCPC:

     

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    A perpetuação da jurisdição é diferente da prorrogação de competência. Na primeira, o juiz só perde sua competência original, por força da alteração das regras de fixação de natureza absoluta ou de supressão do órgão julgador; enquanto na prorrogação de competência, o juiz adquire sua competência no curso do processo por ausência de oferecimento de exceção declinatória de foro.

     

    Pense assim, de forma objetiva, na perpetuação da jurisdição é logo no início do processo;na prorrogação de competência é no decorrer do processo.

     

    Interessante observar ainda a distinção entre a alegação de modificação de competência relativa (conexão ou continência) e a alegação de incompetência relativa. Recomendo o artigo do prof. Freddie Didier: http://www.frediedidier.com.br/editorial/editorial-25/

  •  a)Embora as partes não possam modificar a competência em razão da matéria, elas podem modificar a competência em razão do valor ou do território por escolha de juízo conveniente a ambas? SIM.

     

     b)A presença da União em ação de usucapião especial afasta a competência do foro da situação do imóvel para julgamento da causa?

    Súmula 11 - A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. (Súmula 11, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/09/1990, DJ 01/10/1990)

     c)Depois de proposta a execução fiscal, a mudança de domicílio do executado não é suficiente para mudar a competência originalmente fixada?

    Súmula 58 - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada. (Súmula 58, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/09/1992, DJ 06/10/1992)

     

     d)A alegação de conexão de causas deve ser feita mediante exceção de incompetência caso um dos processos já tenha sido julgado? Conforme o artigo 55 do Novo Código de Processo Civil vigente?

    ERRADO.

     

    Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2º Aplica-se o disposto no caput:

    I – à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II – às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

     

     

     

     e)A perpetuação de jurisdição é o fenômeno pelo qual o juiz tem sua competência confirmada em decorrência da não interposição de exceção de incompetência relativa?