SóProvas


ID
1240735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Econômico
Assuntos

À luz da Lei n.º 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, assinale a opção correta acerca das infrações à ordem econômica.

Alternativas
Comentários
  • a. errado. vide art. 36 (independentemente de culpa).
    b.errado. é solidariamente. Art. 33.  Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica.
    c.errado. Art. 31.  Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.
    d. correto. art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: IV - exercer de forma abusiva posição dominante. § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.
    e. errado. a lei tipifica exemplificativamente. veja: "§3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: "

  • Solidariamente responsáveis! Letra seca da lei, Gsus preciso ler mais lei seca! 

  • LEI Nº 12.529/2011 - LEI ANTITRUSTE

     

    a)      INCORRETA: Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados:

     

    b)      INCORRETA: Art. 33.  Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica. 

     

    c)       INCORRETA: Art. 31.  Esta Lei (Lei antitruste) aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal

     

    d)      CORRETA: Art. 36.  Constituem infração da ordem econômica, independentemente de culpa, os atos sob qualquer forma manifestados, que tenham por objeto ou possam produzir os seguintes efeitos, ainda que não sejam alcançados: 

    II - dominar mercado relevante de bens ou serviços

    § 1o  A conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza o ilícito previsto no inciso II do caput deste artigo.

     

    e)      INCORRETA: Art. 36. § 3o  As seguintes condutas, além de outras, na medida em que configurem hipótese prevista no caput deste artigo e seus incisos, caracterizam infração da ordem econômica: 

  • A) Afirmativa incorreta. O artigo 36 da lei 12.529/2011 define como infração à ordem econômica, independentemente de culpa.

    B) Afirmativa incorreta. Serão solidariamente responsáveis as empresas ou entidades integrantes de grupo econômico, de fato ou de direito, quando pelo menos uma delas praticar infração à ordem econômica (art.33).

    C) Afirmativa incorreta. O artigo 31 expressamente afirma que a lei se aplica às pessoas jurídicas mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

    D) Afirmativa certa. O parágrafo 1º do artigo 36 dispõe que a conquista de mercado resultante de processo natural fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores não caracteriza infração da ordem econômica.

    E) Afirmativa incorreta. O parágrafo 1º do artigo 36 dispõe que outras condutas podem se caracterizar infração à ordem econômica, na medida em que configurem hipótese prevista no caput do artigo 36 e seus incisos.

    Resposta: D