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ID
1240759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

      Pedro, servidor público ocupante de cargo efetivo na PGE/PI, foi notificado, em 1.º/4/2014, da existência de rregularidades em seus pagamentos. Segundo os termos da notificação, no mês de dezembro/2013, teria sido paga a Pedro a gratificação de serviço extraordinário, sem que o servidor fizesse jus a ela.

Diante dessa situação hipotética, e de acordo com a Lei complementar nº 13/1994 e com a jurisprudência dos tribunais superiores, a administração

Alternativas
Comentários
  • Questão desatualizada. Informativo 549, STJ

     

    Presume-se de boa-fé o servidor que receber valores por força de decisão administrativa posteriormente revogada. Nesse caso não há obrigação de restituir os valores recebidos.  (EAREsp 58820/AL; 08/10/14)

  • Mas nesse caso não foi por decisão administrativa que ele recebeu o valor, foi por erro material.

  • cláudia, mesmo no caso de erro operacional, não há, hoje em dia, o dever de devolução nos casos de recebimento de boa-fé:

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO. RESTITUIÇÃO DO MONTANTE RECEBIDO. CARACTERIZAÇÃO DE BOA-FÉ. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. PRECEDENTES. Esta Corte firmou entendimento no sentido de não ser devida a devolução de verba paga indevidamente a servidor em decorrência de erro operacional da Administração Pública, quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé, como no caso em análise. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1560973/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016)

    o gabarito (letra c) se baseou no art. 42, § 3º, da lc 13/94:

    §3. As reposições e indenizações ao erário, após a devida atualização, serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a dez por cento da remuneração ou provento.

  • Se vocês respondeu a letra B, então você acertou.

    Não há a exigência de devolução.

  • ALTERNATIVA C)

    Art. 42, § 3º - As reposições e indenizações ao erário, após a devida atualização, serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a dez por cento da remuneração ou provento.

    Fonte: LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 03 DE JANEIRO DE 1994

  • Art. 42

    § 4ºAs reposições e indenizações ao erário, após a devida atualização, serão

    previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo haver parcelamento, a pedido do interessado, cujas parcelas não poderão ter valor inferior ao correspondente a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão.