ID 1240780 Banca CESPE / CEBRASPE Órgão PGE-PI Ano 2014 Provas CESPE - 2014 - PGE-PI - Procurador do Estado Substituto Disciplina Legislação Estadual Assuntos Decreto nº 13.500, de 2008 – Regulamento do ICMS Legislação do Estado do Piauí Em relação à administração e fiscalização do ICMS, assinale a opção correta. Alternativas A autoridade administrativa pode, independentemente da instauração de procedimento de fiscalização, ou notificação ao sujeito passivo, desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com o fim de ocultar a ocorrência do fato gerador do tributo. Na aplicação de penalidades, cabe à autoridade administrativa, discricionariamente e segundo juízo de proporcionalidade, determinar a redução de multas que forem de caráter confiscatório. Será admissível a apreensão de mercadorias para a obtenção de pagamento do ICMS quando for determinado o cancelamento ou a suspensão da inscrição do contribuinte. É facultado à administração tributária determinar a submissão do contribuinte a regime especial com vistas ao cumprimento de suas obrigações tributárias, principal e acessórias, conforme decreto do Poder Executivo. Se o contribuinte, em caso de perda dos livros fiscais, não comprovar o montante das prestações escrituradas para efeito de verificação do débito do imposto, a autoridade fiscal deverá arbitrar o valor do ICMS, desconsiderando, em sua totalidade, os créditos fiscais disponíveis para dedução, ainda que devidamente comprovados. Responder Comentários A) Art. 116. Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.Apesar dessa previsão legal, há precedente do STJ autorizando, mesmo sem a edição da lei: “A interpretação econômica é medida que se impõe, uma vez que a realidade econômica há de prevalecer sobre a simples forma jurídica” – REsp 696.745 (2005). TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECOLHIMENTO DO ICMS. ANTECIPAÇÃO DETERMINADA POR DECRETO. ACÓRDÃO QUE DECIDIU PELA POSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. EFEITO INFRINGENTE. DESCABIMENTO.I. Devidamente apreciada pelo acórdão da Seção a controvérsia acerca da validade da antecipação da data do recolhimento do ICMS por Decreto, não se configura omissão no aresto, mas nítido propósito infringente da parte irresignada, incomportável no âmbito dessa espécie recursal.