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ID
1241167
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 429. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. ART. 4º DA CLT. PERÍODO DE DESLOCAMENTO ENTRE A PORTARIA E O LOCAL DE TRABALHO.  Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite diário de 10 minutos.

    Dessa feita, o deslocamento do trabalhador no interior das fábricas será computado na jornada de trabalho, caso ultrapasse o limite diário de 10 minutos, por se tratar de lapso temporal em que se encontra a disposição do empregador.

    Fiquei com dúvida nessa questão, pois a primeira vista, percebe-se que ela não ultrapassou o período de 10 minutos. No entanto, a questão fala 10 minutos para se deslocar, na entrada e na saída, o que totaliza 20 minutos, ultrapassando assim o limite diário. 

  • letra A) HORAS EXTRAORDINÁRIAS. VARIAÇÕES DE HORÁRIO NO REGISTRO DE PONTO. EFEITO. Não podem ser descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos observado o limite de dez minutos diários, nos termos do § 1º do art. 58, da CLT.

    (TRT-5 - RECORD: 587009820085050009 BA 0058700-98.2008.5.05.0009, Relator: CLÁUDIO BRANDÃO, 2ª. TURMA, Data de Publicação: DJ 09/12/2009)

  • Como não informaram o gabarito, letra A para aqueles que só podem acessar 10 por dia.

    Para validar a letra C: Lei 12619/2002, art. 235-E,  § 10.  "Não será considerado como jornada de trabalho nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração o período em que o motorista ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo do intervalo de repouso diário ou durante o gozo de seus intervalos intrajornadas."

  • a - Incorreta -  Sum 366 TST.

  • Letra "c" - Art. 235-D, § 4o, , da Lei n. 13.103/205 - (...) Não será considerado como jornada de trabalho, nem ensejará o pagamento de qualquer remuneração, o período em que o motorista empregado ou o ajudante ficarem espontaneamente no veículo usufruindo dos intervalos de repouso.

  • Súmula nº 366 do TST

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).

  • A questão tenta confundir, João Antônio registra o cartão de ponto quatro vezes durante a jornada, e que em  CADA marcação não são descontadas nem computadas esses 5 minutos, nesse caso a questão esta errado porque passou do limite que é 10 minutos, pois se em cada marcação ele "atrasar" sendo 4 como na questão, será 20 minutos  e não 10, sendo assim a alternativa errada.

    Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Art. 58,§1º, CLT "Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários".