SóProvas


ID
1241263
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo a CLT, podemos afirmar:

I) Sendo escrita, a reclamação trabalhista deverá conter, necessariamente,a designação do juiz a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, o valor da causa, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

II) Sendo várias as reclamações, e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

III) Na liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, salvo para discutir matéria pertinente à causa principal.

IV) A audiência de julgamento será contínua, mas, se não for possível, por motivo de força maior, conclui-la no mesmo dia, o juiz marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, notificando as partes.

Alternativas
Comentários
  • I- art 840 § 1º CLT

    II- art 842 CLT

    III- art 879 § 1º CLT

    IV- art 849 CLT

  • I Errada - Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do Presidente da Junta, ou do juiz de direito a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado, uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. Não tem valor da causa.

    II - Correta - Sendo várias as reclamações e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.

    III Errada Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal.

    IV A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação

  • Eu não entendo que a alternativa I esteja errada, pois para mim a questão não está restringindo os requisitos da reclamação a apenas os ali elencados. 

  • Jana,

    O artigo 840, par. 1, da CLT, não prevê o valor da causa como requisitos da peticao inicial.

  • Jana, o enunciado da questão fala "de acordo com a CLT", e esta não exige o valor da causa
  • PUTS, ESSE NOTIFICANDO AS PARTES.. FODA


    SÓ EU ERREI POR CAUSA DELA?


    NAO DESISTAMMM

  • também errei por esse motivo Severo

     

  • Questão está desatualizada: após a reforma todas a iniciais trabalhistas, independentemente do rito, devem consignar o valor da causa:

     

    840 § 1o  Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.