- ID
- 1241263
- Banca
- TRT 23R (MT)
- Órgão
- TRT - 23ª REGIÃO (MT)
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Direito Processual do Trabalho
- Assuntos
Segundo a CLT, podemos afirmar:
I) Sendo escrita, a reclamação trabalhista deverá conter, necessariamente,a designação do juiz a quem for dirigida, a qualificação do reclamante e do reclamado uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, o valor da causa, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
II) Sendo várias as reclamações, e havendo identidade de matéria, poderão ser acumuladas num só processo, se se tratar de empregados da mesma empresa ou estabelecimento.
III) Na liquidação não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, salvo para discutir matéria pertinente à causa principal.
IV) A audiência de julgamento será contínua, mas, se não for possível, por motivo de força maior, conclui-la no mesmo dia, o juiz marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, notificando as partes.