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ID
1241416
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as seguintes proposições e responda:

I) Em direito internacional, no que tange à nacionalidade, ainda que determinado país adote o critério jus solis, a regra costumeira é excluir da nacionalidade os filhos de agentes dos Estados estrangeiros.

II) Pelas regras brasileiras, são nacionais os nascidos no estrangeiro, filhos de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira ou venham a residir no Brasil e optem, a qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

III) São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Deputados Federais, Senadores e oficiais das forças armadas.

IV) A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado ou ainda quando prometer ao Brasil a reciprocidade.

Alternativas
Comentários
  • III) Errado. Na proposição fala que são cargos privativos de brasileiros natos os  de Deputados Federais e Senadores, mas no art. 12, § 3º, incisos II e III, CF, prevê presidente da Câmara dos deputados e presidente do Senado Federal como sendo privativos de brasileiros natos.  Art. 12, § 3º, CF: "São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I- de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II- de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III- de Presidente do Senado Federal;

    IV- de Ministro do STF;

    V- da carreira diplomática

    VI- de oficial das Forças Armadas;

    VII- de Ministro de Estado da Defesa."

  • Correta: Letra D


    Item I: Correto


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;


    Item II: Correto


    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:


    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 


    Item IV: Correto


    Art. 76. A extradição poderá ser concedida quando o governo requerente se fundamentar em tratado, ou quando prometer ao Brasil a reciprocidade. Estatuto do Estrangeiro.

  • Só complementando os comentários


    Item I:


    "Neste contexto, vigem segundo (REZEK, 2000), duas normas costumeiras. Primeiramente, é de prática generalizada a exclusão da atribuição da nacionalidade jure soli aos filhos de agentes de Estados estrangeiros, verbi gratia, diplomatas, cônsules, membros de missões especiais. 

     A presunção de índole social que sustenta essa regra é a de que o filho de agentes estrangeiros terá por certo outro vínculo patrial, que merece sua preferência, resultante da nacionalidade dos pais (jus sanguinis) e da respectiva função pública."


    http://www.lawinter.com/82005dfalawinter.htm


    Item IV:


    O colega esqueceu de mencionar a lei. É a Lei 6815/1980


  • RESPOSTA: D

    O erro do enunciado III é que é privativo aos presidente da câmara dos deputados e presidente do senado federal

  • Apenas lembrando que a Lei 6.815 foi integralmente revogada pela Lei 13.445/17.

     

    Pelo novo regramento:

     

    Art. 81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

    § 1o  A extradição será requerida por via diplomática ou pelas autoridades centrais designadas para esse fim.

    § 2o  A extradição e sua rotina de comunicação serão realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo em coordenação com as autoridades judiciárias e policiais competentes.

  • Importante lembrar que além do art. 12, § 3°, da CF, também deve ser brasileiro nato o cidadão que integra a Conselho da República: Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução (obs: não há a participação de cidadãos no Conselho de Defesa Nacional).