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ID
1241425
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


  • acho que vou fazer concurso pra juiz muit fácil!


  • Lei 8213:

    a) art. 21-A

    b) art.22

    c) art. 34, I

    d) art. 45

    e) art. 52 c/c art. 201, §7º, CRFB

  • A- CORRETA

    Art. 21-A.  A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento


    B - CORRETA

    Art. 22. A empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.


    C - CORRETA

    Art. 34. No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:

     I - para o segurado empregado e trabalhador avulso, os salários-de-contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis;


    D - INCORRETA

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    E - CORRETA

    Lei 8.213. Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino.

    CF. Art. 201. §7º.

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;(Incluído dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.


  • O Percentual da letra D é de 25% o que torna a alternativa errada.

  • Aprofundando um pouco na alternativa D: 

    Decreto 3048/99

      Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de vinte e cinco por cento, observada a relação constante do Anexo I, e:        

     I - devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal; e       

     II - recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.       

     Parágrafo único.  O acréscimo de que trata o caput cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporado ao valor da pensão por morte.

  • Não entendi a questão, a lei fala que que são 25%, e vocês me coloca trinta, poxa,  corrige essa questão por favo!

  • D - INCORRETA

    Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%. 

    EM REGRA25%.

  • A alíquota correta é de 25,00%.

    GABARITO: Letra D

  • lei 8213/91 letra A com alteração da lei complementar 150/2015 Art. 21-A.  A perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa ou do empregado doméstico e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID), em conformidade com o que dispuser o regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
    letra b Art. 22.  com alteração da lei complementar 150/2015A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)
    letra c com alteração da lei complementar 150/2015

    Art. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados: (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015) I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


  • de acordo com as alterações trazidas pela lei complementar 150/2015, que deu nova redação ao art. 34, I, da lei 8213, a alternativa "C" também está incorreta.

  • Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).


    Gabarito D

    Fonte: Lei 8.213/1991

  • Apenas postando as atualizações do art 34 da lei 8213, dadas pela LC 150:

    rt. 34.  No cálculo do valor da renda mensal do benefício, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, serão computados:   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    I - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, os salários de contribuição referentes aos meses de contribuições devidas, ainda que não recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação das penalidades cabíveis, observado o disposto no § 5o do art. 29-A;   (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    II - para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, o valor mensal do auxílio-acidente, considerado como salário de contribuição para fins de concessão de qualquer aposentadoria, nos termos do art. 31; (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)


  • O acréscimo será de até 25% podendo extrapolar o teto do RGPS

  • d) A alternativa incorreta é a letra d). O percentual correto é 25%.


    Causas possíveis para a solicitação do acréscimo:


    1 - Perda de 9 dedos das mão ou mais.

    2 - Cegueira total.

    3 - Perda de um membro inferior e outro superior, quando não for possível o uso da prótese.

    4 - Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.

    5 - Incapacidade permanente para as atividades da vide diária.

    6 - Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando não for possível o uso de prótese.

    7 - Doença que exija permanência continua no leito.

    8 - Alteração das faculdades mentais com grave pertubação da vida orgânica e social.


    Complementando...


    No item b) também poderão informar o acidente de trabalho, independente do prazo, na falta da empresa, o:


    Próprio acidentado ou dependente.

    Médico que assistiu o acidentado.

    Qualquer autoridade pública.

    Entidade sindical competente.


  • A A.P.I. é benefício irrestrito, ou seja, devido a todas as categorias de segurados, desde que cumpridos os requisitos legais, é claro. Sua natureza jurídica é salarial, substitutiva da remuneração do segurado, o que significa dizer que o seu valor está garantido ao menos em um salário-mínimo. Diferente das aposentadorias programáveis (por idade, por tempo de contribuição e a especial), que exigem carência de 180 contribuições mensais, a aposentadoria por invalidez requer apenas 12 contribuições mensais, assim como o auxílio-doença. No entanto, no caso do fato gerador ser acidente de qualquer natureza, ou doença ocupacional, ou ainda doença grave relacionada em lista interministerial atualizada e publicada a cada três anos*¹, a carência será dispensada. É imprescindível a qualidade de segurado.A constatação da incapacidade laborativa total e permanente do segurado pelo exame médico-pericial do INSS é obrigatória. O segurado poderá fazer-se acompanhar por médico de sua confiança. Em caso de indeferimento do benefício, é cabível a contestação e o direito de uma nova perícia com outro médico evidentemente. Confirmado o indeferimento, ainda caberá recurso a ser encaminhado à JA (junta de recursos).Deferido o benefício, sua data inicial será a data seguinte à da cessação do auxílio-doença antecessor. Inexistindo auxílio-doença, a DIB será a data na qual se iniciaria o auxílio-doença. O valor do salário de benefício é definido pela média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% do período contributivo. A renda mensal inicial será a de 100% do SB. Pode ser acumulado com os benefícios salário-família e pensão por morte. Cessará com o óbito ou com a recuperação do segurado. Ocorrerá a suspensão do benefício com a volta ao trabalho sem o conhecimento do INSS.Processo de recuperação profissional e tratamento custeados pela previdência são obrigatórios, excetuando cirurgia e transfusão de sangue. Apesar de sua pouco provável recuperação para o trabalho, o segurado estará obrigado a comparecer a convocações para  perícias até aos 60 anos. Após os 60anos, tal obrigação ainda existirá: a) se ainda houver necessidade de acréscimo a título de assistência (25% x SB) - auxílio-acompanhante *²;b) no caso de exigência judicial para curatela;c) se o próprio segurado sentir-se apto para o trabalho.Existe a possibilidade do segurado receber a aposentadoria por invalidez quando da volta ao trabalho. Por exemplo, se o segurado empregado, recuperou-se, mas só depois de 5 anos, ou apenas parcialmente, ou ainda só para uma outra atividade que não aquela que habitualmente exercia, ele receberá por 18 meses as chamadas mensalidades de recuperação. Serão pagas da seguinte maneira:1. Nos primeiros 6 meses: o valor integral da A.P.I;2. Nos 6 meses intermediários: 50%;3. Nos últimos 6 meses: 25%*¹ novidade: esclerose múltipla;*² não necessariamente um profissional, podendo ser uma pessoa da família. 
  • Gabarito: D

    O acréscimo é de 25%.
  • É 25% não 30%

  • Pedia a questão incorreta e sabia que a D tava incorreta, pensei que fosse pra marcar a correta e me enganei. Isso que dá não prestar atenção no comando. :/

  • ITEM D

     25%  A MAIS

    OBS: 

    -PODE ULTRAPASSAR O TETO

    -EXTINGUE COM A MORTE

    -NÃO INTEGRA O S.C PARA CÁLCULO DA PENSÃO POR MORTE

    -EM CASO DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA

     

     

  • Só um comentário simples sobre a letra B, a competência para cobrar contribuições não é mais do INSS e sim da Receita Federal. Nesse caso, a letra B fala a cobrança será feita pela previdência, deixando a questão também errada. Não nos atentamos a isso porque o erro da D é gritante, mas em questões de certo ou errados, temos que nos atentar aos detalhes. Olha o que diz a lei 11.457 Art. 2º:

    Art.   Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas a tributação,fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a título desubstituição.

    Bons estudos.

  • Sobre o fator previdenciário e o tempo de contribuição (e), COMPLEMENTANDO:

    FATOR PREVIDENCIÁRIO

    IDADE (FACultativIDADE)

    CONTRIBUIÇÃO (OBRigaÇÃO)

    Aposentadora por Invalidez  ---> Nunca incide FP.

    Aposentadoria Especial ---> Nunca incide FP.

    Aposentadoria por Idade ---> Incide FP somente se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.

    Aposentadoria por Tempo de Contribuição ---> Em regra, a incidência do FP é obrigatória. Será facultativo na aplicação da regra 85/95.

    Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição do Deficiente ---> Incide FP somente se majorar a renda do segurado, ou seja, é facultativo.

    Lei n° 8.213/1991, Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for: (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou         (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos. (Incluído pela Lei nº 13.183, de 2015)

     

    A aposentadoria por tempo de contribuição que, em regra, será deferida ao homem com 35 anos de contribuição e à mulher com 30 anos de contribuição, observada a carência de 180 contribuições mensais, é um benefício que ameaça o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário, haja vista a possibilidade de os segurados se aposentarem muito cedo, inclusive abaixo dos cinquenta anos de idade.

    Diante desse quadro previdenciário, a Lei 9.876/99, publicada em 29.11.1999, instituiu o fator previdenciário, agora previsto no artigo 29, da Lei 8.213/91, que objetiva inibir aposentadorias precoces, sendo obrigatório no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição e facultativo para a definição da renda mensal inicial da aposentadoria por idade.

    Ou seja, fora a aposentadoria por tempo de contribuição (obrigatório) e por idade (facultativo), o fator previdenciário não será utilizado diretamente no cálculo da renda de nenhum outro benefício previdenciário. Contudo, indiretamente, a pensão por morte poderá ter a sua renda mensal calculada com base no fator previdenciário, se na apuração da renda da aposentadoria do instituidor da pensão o fator tiver sido aplicado.

  • É 25% 

  • a) Art. 21-A da 8213

    b) Art. 22 da 8213

    c) Art. 36 do decreto 3048

    d) Art. 45 do decreto 3048

    e) Art. 51 do decreto 3048