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ID
1241437
Banca
TRT 23R (MT)
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA "C"

    Código CIVIL - art. 890 "Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações".

  • ERRO DA "E" - Questão com pegadinha por não ser usual o aval no verso do título. No verso a assinatura simples é tida como endosso. Tem que assinar e dizer "por aval" para que seja dada a garantia.


    Art. 898. O aval deve ser dado no verso ou no anverso do próprio título.

    § 1o Para a validade do aval, dado no anverso do título, é suficiente a simples assinatura do avalista.


  • Na boa... que bom que anularam, pois:

    A) CERTA

    B) CERTA

    C) Ou eu tô muito chapado, ou EXISTE A CLÁUSULA PROIBITIVA DE ENDOSSO. 

    D) Exatamente o oposto, título ao portador é o que circula a tradição, não indica o nome do beneficiário.

    E) na lei cambiária é permitido o aval parcial, no CC não, em todo caso, no tribunal, admite-se. Já vi questões desse tipo, NÃO SERIA ANULADA se tivesse colocado: "pelo CC não se admite aval parcial", dae estaria certo...


    O Gabarito da banca foi D de Diego (que curioso com meu nome). Porém, pra mim, tem três erradas. 

  • Nem precisariam anular. A Letra D está obviamente incorreta. Assim, o candidato poderia supor que a banca estava cobrando o CC/2002. A banca foi benevolente em anular...

  • Complementando as respostas dos colegas:

     

    a)“O Direito Cambiário tem três princípios: cartularidade, literalidade e autonomia. O princípio da autonomia é constituído por dois subprincípios: abstração e inoponibilidade das exceções pessoais ao terceiro de boa-fé.”

    Trecho de: TARCISIO TEIXEIRA. “DIREITO EMPRESARIAL SISTEMATIZADO”. iBooks.

     

    b) “Por sua vez, quanto à circulação, ela pode ser ao portador ou nominativo. O título ao portador significa que ele não tem a identificação do seu credor, ou seja, o credor é quem tem a posse do título. Esses títulos são transmissíveis pela simples tradição (entrega), pois o credor é considerado o possuidor do título. Como exemplo, podemos citar um cheque em que não se preencha o campo do destinatário.”

     

    d) CC. Art. 891. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.