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Alternativa correta: letra "c".
Art. 14 CPP. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Letra A (Art. 17 CPP.) - A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar autos de inquérito. NUNCA ARQUIVARÁ
Letra B- A Investigação feita pela polícia judiciária é dispensável e a Ação penal pelo MP é indispensável.
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A) ERRADA.Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de
inquérito.
B) ERRADA. Art. 39. § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o
inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover
a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.
Comentário: Como sabe-se o inquérito é procedimento administrativo informativo que tem por caracteristica a sua dispensabilidade, a prova disso está entre outros no artigo supracitado.
C) CORRETA. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão
requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
D) ERRADA
Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial
será iniciado:
I - de ofício; (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - É O CASO DA QUESTÃO)
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público,
ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. (AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO)
E) ERRADA. Vide item "C"
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Olá, Artur Favero!
Como relação a seus argumentos referente a questão "D" como você concluiu/identificou que a ação penal pública incondicionada é o caso da questão? Estou iniciando meus estudos sobre inquérito policial e fiquei com dúvida sobre a assertiva "D". Você - ou qualquer outra pessoa - poderia me explicar?
Abraço,
Mucio.
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Mucio Costa: Em regra, todos os crimes são de ação penal incondicionada. Os de ação pena privada, que depende da representação da vitima são, em regra, apenas os crimes contra a honra....neste, é a vitima quem tem que tomar a iniciativa e ir a uma delegacia ou a juizado prestar a famosa " queixa crime".
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Mucio
A letra D está errada porque o crime de estelionato é crime de ação pública incondicionada. A representação somente é exigível quando se trata de crime de ação pública condicionada. Dessa forma, o inquérito será instaurado independentemente da vontade da vítima, ou seja, não é necessário que ela manifeste perante a autoridade policial o seu interesse em ver o infrator processado. A autoridade policial deverá instaurar o inquérito independentemente de qualquer representação (manifestação sobre seu interesse em ter o inquérito instaurado e, consequentemente, ser o infrator processado.
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Alternativa C, conforme CPP:
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado
poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da
autoridade.
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Para relembrar: Características do Inquérito Policial:
- Inquisitivo: não há contraditório e ampla defesa;
- Discricionário: cabe ao Delegado conduzir a investigação, adequando o inquérito ao crime investigado. Os requerimentos apresentados pela vítima ou pelo suspeito podem ser indeferidos se entender que são impertinentes, SALVO o exame de corpo de delito (Art. 158, CPP);
- Sigiloso: para a eficiência investigativa, mas não impede que o advogado tenha acesso aos autos em relação às diligências já produzidas e documentadas;
- Escrito: os atos produzidos oralmente serão reduzidos a termo;
- Temporário: é regido por prazos, especificados em lei, que imprimem uma racionalidade temporal da investigação;
- Indisponível: em NENHUMA hipótese o delegado poderá arquivar o inquérito: Art. 17, CPP. Toda investigação iniciada deve ser finalizada e encaminhada à autoridade competente.
- Dispensável: para que o processo comece não é necessária a prévia elaboração do inquérito, pois os indícios de autoria e materialidade podem ser obtidos de qualquer outra fonte de informação idônea.
Fonte: Néstor Tavora - LFG
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Só um adendo importante. Há uma diligência que, caso requerida pelo ofendido ou acusado, deverá ser realizad, independente do juízo da autoridade policial. É o exame de corpo de delito, por força do art. 158 do CPP
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LETRA C CORRETA Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Sabe-se que o INQUÉRITO POLICIAL, pode ser instaurado de ofício ou por representação. PORÉM, no comentário do professor, o mesmo disse que o crime se enquadrava como de AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONAL, nesse caso, não há necessidade de representação da vítima. Pois bem, como eu resolveria a questão se não soubesse disso?
Ou seja, foi fundamental ter o conhecimento de que o crime de estelionato é passível de ação pública INCONDICIONAL.
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Kleydson, fiquei com essa mesma dúvida. Penso que a Ação Penal não pode ser iniciada sem representação. Mas, no caso do inquérito, não é possível iniciar mesmo sem representaçao? Haja vista que a representação pode ser dar após o inquérito, perante o MP ou Juiz?
Aliguem consegue esclarecer?
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o crime de estelionato é um crime de ação penal pública incondicionada a representação
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c)
a vítima poderá requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.(certa)
OBS: essa questão para quem está muito por dentro da matéria induz ao erro, pois, o exame de corpo delito não é facultado a autoridade policial conseder ou não conseder, mas é sim um direito do indivíduo que solicitou tal diligência, no entanto a autoridade policial esta obrigada a conseder.
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CPP
ART.14 O OFENDIDO , OU SEU REPRESENTANTE LEGAL , E O INDICIADO PODERÃO REQUERER QUALQUER DILICIÊNCIA , QUE SERÁ REALIADA , OU NÃO , A JUÍZO DA AUTORIDADE.
FORÇA!
SERTÃO BRASIL !
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A única diligência que o delegado está VINCULADO a requisitar é o exame de corpo de delito nos crimes em que há vestígios. Apenas no desaparecimento deste (desde que não se dê por desídia do poder público), outros meios de provas poderão ser admitidos para suprí-lo (posição jurisprudencial de que não é apenas a prova testemunhal).
Prova é de técnico, então não precisava desse conhecimento e nem buscar pêlo em ovo.
Gabarito: "C"
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Uma das características do inquérito é a discricionariedade no qual se encaixa essa resposta, ou seja, o delegado tem margem de escolha para decidir quanto aos pedidos tanto do querelado (indiciado) quando do querelante(vítima).
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Gab. . C Art14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que serárealizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Questão bacana, misturou conceitos ..
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A) Art.17. A AUTORIDADE POLICIAL não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
C) e E) Art.14.O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer QUALQUER DILIGÊNCIA, que SERÁ REALIZADA, OU NÃO, a juízo da autoridade.
D) Art.5o Nos crimes de AÇÃO PÚBLICA o inquérito policial será iniciado:
I- de ofício;
II- mediante requisição:
1 - Da AUTORIDADE JUDICIÁRIA ou
2 - Do MINISTÉRIO PÚBLICO, ou
3 - A REQUERIMENTO DO OFENDIDO ou
4 - De QUEM TIVER QUALIDADE PARA REPRESENTÁ-LO.
GABARITO ->[C]
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Eu vou passar! Em nome do nosso senhor Jesus Cristo.
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e se a vitima estiver morta como ela vai representar ???
a maior dúvida creio que seja em relação aos itens c e d
os outros itens são lógicos!!
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Estelionato ação penal pública incondicionada, não depende de representação.
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Eita, que bagunça. Alternativas sem relação com o enunciado... serve de consolo saber que a FCC melhorou bastante de 2014 pra cá
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como interpretar uma questão com um enunciado desses misericórdia fcc
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GABARITO: C
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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A ação quanto ao crime de estelionato passou a ser pública condicionada a representação
Art. 171
§ 5o Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I - a Administração Pública, direta ou indireta;
II - criança ou adolescente;
III - pessoa com deficiência mental; ou
IV - maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.