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Afirmativa I – VERDADEIRA – art. 19, §2º, da Lei nº 8.213
Afirmativa II – VERDADEIRA – art. 194, caput + inciso III do § único, da CF/88
Afirmativa III – VERDADEIRA – art. 25-A, da Lei nº 8.212
Afirmativa IV – VERDADEIRA – art. 93, da Lei nº 8.213
Afirmativa V – FALSA – art. 118, da Lei nº 8.213
Resposta Letra A
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o erro do item V está na troca das palavras "mínimo" por "máximo"...pode isso Arnaldo?!! Difícil de assimilar.
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Alternativa correta: letra "a".
I - verdadeira: Art. 19, § 2º da Lei 8.213/91: Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II - verdadeira: Art. 194 CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
III - verdadeira: Art. 25A da Lei 8.212/91: Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
IV - verdadeira: Art. 93 da Lei 8.213/91: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados, 2%; II - de 201 a 500, 3%; III - de 501 a 1.000, 4%; IV - de 1.001 em diante, 5%.
V - falsa: Art. 118 da Lei 8.213/91: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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Enavyr pode sim! a regra é clara!!! Está escrito máximo e não mínimo, então é falta.
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atenção item V não é pelo prazo máximo, mas sim, pelo prazo mínimo de 12 meses.
artigo 118 da lei 8213/91 " o segurado que sofreu acidente do
trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do
seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença
acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".
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A alternativa "v" encontra-se errado,pois a questão afirma "segundo as leis n 8.213 e 8.212". Nesse sentido, o MÁXIMO descrita na alternativa não se encontra correto segundo o texto da lei.
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SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTACAO DOS BENEFICIOS E SERVICOS-SELETIVIDADE(SAO OS RISCOS SOCIAIS,OU SEJA, OS MAIORES SOFRIMENTOS QUE ESTAO CAUSANDO A POPULACAO) E ELA DEVE SELECIONAR UMA PRETACAO QUE DARA COBERTURA PARA ESTE RISCO SOCIAL.DISTRIBUTIVIDADE-ESSES SERVICOS E BENEFICIOS QUE FORAM CRIADOS DEVEM SER DIRECIONADOS PARA AS PESSOAS QUE REALMENTE PRECISAM E NECESSITAM RECEBER,TAIS COMO,SALARIO FAMILIA,ETC...
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Letra I). Art. 19 §2º - Lei 8.213/91 -> certo.
Letra II). Art. 194 - CF 88 -> certo.
Letra III). Art. 25A - Lei 8.212/91 -> certo.
Letra IV). Art. 19 §2º - Lei 8.213/91 -> certo.
Letra V). Errada.
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Questão capsiosa pois um unico detalhe pode comprometer a resposta aos mais 'afiados' na matéria. Todo cuidado é pouco
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Art.118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MÍÍÍÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-acidente.
ÚNICO ERRO!
GABARITO ''A''
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A única alternativa errada é a V
V - ERRADA
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a
cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de
auxílio-acidente.
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Letra I-
Art. 19 §2º - Lei 8.213/91 = CORRRETA -constitui
contraversão penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de
segurança e higiene do trabalho...
Letra II - Art. 194
e paragrafo único inciso III CF 88 = CORRETA- A seguridade social compreende um
conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, a previdência social e a
assistência social
inciso
III = seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços
Letra III - Art.
25A - Lei 8.212/91 = CORRETA - Equipara-se ao empregador
rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela
união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes
para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços,
exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório
de títulos e documentos
Letra IV –
Art 93 da lei 8-213/91= A empresa com 100 (cem) ou
mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco
por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras
de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção.
I – ate
200 empregados .....................................................2%
II – DE 201
A 500 ............................................................3%
III – 501
A 1000 ................................................................4%
IV – 1001
em diante ........................................................5 %
Letra V - art 118 8213/91 Errada
- O segurado que sofreu
acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MAXIMO mínimo
de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a
cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de
auxílio-acidente.
BONS ESTUDOS
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No mínimo 12 meses.
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Toda empresa está obrigada a preencher o quadro de funcionários com um percentual separado para pessoas deficientes habilitadas . O percentual varia de acordo com o numero de funcionários .
De 100 à 200 = 2%
201 à 500 = 3%
501 à 1000 = 4%
acima de 1000 = 5%
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art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo
prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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o prazo é MINIMO e NAOO MAXIMO!!
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Letra A
I-Correta Lei 8213
art 19
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de
cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II-Correta Lei 8212
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
III-Correta Lei 8212
Art. 25-A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
IV-Correta
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a
preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com
beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
V-Errada Lei 8213
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo
prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente
de percepção de auxílio-acidente.
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sacanagem essa pegadinha...
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A questão deveria ter tido o gabarito alterado. Observem o enunciado: Sobre as Leis nº 8.213/1991 e 8.212/1991, considere:
Na lei de custeio encontramos, de fato, no art. 1º, par. único, c, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Já na lei de benefícios, art. 2º, III, somente seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. Logo, o enunciado extrapola a literalidade requerida. Assim, (V e F = F). Alternativa correta deveria ser a letra (B).
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Um mero descuido e perde-se uma questão.. Salva pelo perfeccionismo e detalhismo feminino õ/
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
correto seria mínimo! Bons estudos!
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A única errada é V, o prazo é mínimo e não máximo.
Letra A
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O comando da questão pede leis 8212 e 8213 sendo assim o item II está errado pois da forma como esta escrito e segundo a CF. Isso não caberia recurso??
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Rafael,
Não caberia, pois está expresso na lei 8212.
Art. 1º A Seguridade Social compreende
um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da
sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à
assistência social.
c) seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
Bons estudos...
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bela questão. Quem não soubesse a literalidade exata dos principios da seguridade nas tres fontes ( cf, 8212 e 8213) ficaria em dúvida pela falta da palavra " serviços " na lei 8213. De acordo com a assertiva II.
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Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.
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prazo minimo e não maximo.
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Esta mesma questão aparece nos sub-itens "empregados domésticos" e " contribuintes individuais".
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quando erro e vejo o detalhe, penso logo FCC, kkk muda uma palavra.
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Na verdade, a estabilidade do segurado conforme descrito na alternativa " V ", ocorre mediante a um desligamento sem justa causa. Caso contrário, o segurado poderá ser demitido.
Outro erro presente nesta assertiva, além do já percebido prazo "máximo".
Bons estudos!
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I- Lei 8.213/91, art. 19
[...]
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de
cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II- Lei 8.212/91 Art. 1º
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à
saúde, à previdência e à assistência social:
[...]
c)
seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
III- Lei 8.212/91 Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa
física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores
rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir
trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes,
mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
IV- Lei 8.213/91 Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2%
(dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou
pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200
empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a
500......................................................................................................3%;
III - de 501 a
1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante.
.........................................................................................5%.
V - ERRADA
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As pessoas ficam extrapolando o entendimento ou o questionamento da banca. Entendo que o ÚNICO erro da alternativa V é o fato de colocar o termo MÁXIMO ao invés de MÍNIMO conforme está na L 8213.:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.
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Precisamos urgente dos comentários em vídeos para as questões pois estamos na eminência do concurso do INSS.
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Agradeço aos comentários quanto à questão. Mas me deparei com 32 comentários, a maioria deles repetidos, por favor, não tem necessitade disso td, né? O tempo do concurseiro é precioso demais para ter q ficar procurando boas informações que complementem dentre inúmeros outros repetidos.
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sou só eu que acho que o professor de direito previdenciário fala de mais e que seria melhor que ele fosse mais direto? 7 min de explicação numa questão é mto tempo ...
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Todos os termos estão em total consonância com legislação previdenciária com exceção do prazo o qual é mínimo, e não máximo, de 12 meses após a cessação do auxílio-doença independentemente de percepção de auxílio-acidente, como pode ser ratificado pelo art.118 da lei 8213/91:
"O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo
prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente
de percepção de auxílio-acidente."
Portanto..
ALTERNATIVA: A
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Caramba! Essa questão é muito do mal! rsrsrsrs
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NO TOCANTE O CONSELHO
NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A QUEM COMPETE A INDICAÇÃO DOS
REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES, DOS EMPRESÁRIOS E RESPECTIVOS SUPLENTES? QUAL
O PERÍODO DO MANDATO? SERA POSSÍVEL A RECONDUÇÃO?
R: serão indicados pelas
centrais sindicais e confederações nacionais.
Terão mandato de 2 (dois)
anos, podendo ser reconduzidos uma única vez.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
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LETRA A CORRETA
ITEM V INCORRETO
LEI 8213/91
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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Os itens I e II estão corretos, são bem tranquilos. O V está errado, pois o prazo é mínimo, não máximo. Ficamos com a letra A
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errei a questão por causa da IV porque lá diz ser de 0 a cem de 2 a 5% e para chegar a 5 % tem um valor elevado de funcionarios então da ir achei ela errada.
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Acerca da pegadinha entre máximo e mínimo.
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A Lei 8 213 cita o adjetivo MÍNIMO 30 vezes e 99% delas a usa para Sálário MÍNIMO ou limite MÍNIMO, porém há uma exceção ou 1% - o artigo 118 - o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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Que m...mínimo. Passou batido!!
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pegadinha! errei facin
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GAB: A
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MINIMOOOOOOOOO,MINIMO,MINIMO,MINIMO,MINIMO,MINIMO DE DOZE MESES VES SE NÃO ESQUECE MAIS ISSO JOEL SEU JUMENTO.
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POXA!!! QUE PEGADINHA HEMMMM!!! SERVE PRA FICAR ESPERTO. HAHAHAHA
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Gab. A
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
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Cuidado com as pegadinhas: prazo máximo é uma coisa, prazo mínimo é outra. Se o prazo fosse máximo, o empregador poderia dispensar o empregado menos de um dia após o retorno dele, fugindo da ideia da lei.
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Pega ratão
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Contravenção penal (crimes de menor potencial ofensivo) vai para o procedimento sumaríssimo criminal, regido pela Lei nº 9.099/95.
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Fiz umas 30 questões mais atuais e de cargos jurídicos mais fáceis que essa. Razoabilidade passa longe quando se fala de prova de TJAA
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Que questão do the monio!!!
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Dos 48% de respostas erradas 46% foi eu com certeza.
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Item I - CORRETO, Lei 8.213/91, art. 19, parágrafo segundo;
Item II - CORRETO, lei 8.212/91, art 1° junção com alínea c;
Item III - CORRETO, lei 8.212/91, art. 25A;
Item IV - CORRETO, lei 8213/91, art 93;
Item V - ERRADO, lei 8.213/91, art. 118, (...) pelo prazo mínimo de 12m, (...).
Resposta da questão é: A
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Boa questão, mas um pouco dificil, pois pra ter certeza do que você marcou, teria que ter conhecimento completo das duas leis
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Gabarito''A''.
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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V. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
Prazo MÍNIMO DE DOZE MESES....
01/08/19
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Questão de nível médio boa! ta parecendo de nível superior
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I - CORRETO, Lei 8.213/91, art. 19, parágrafo segundo:
§ 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho;
II - CORRETO, lei 8.212/91, art 1°, CAPUT, JUTO COM ALÍNEA C:
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. + c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
III - CORRETO, lei 8.212/91, art. 25A:
Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
IV - CORRETO, lei 8213/91, art 93:
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
II - de 201 a 500......................................................................................................3%;
III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;
IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.
V - (VETADO).
V - ERRADO, lei 8.213/91, art. 118:
Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, PELO PRAZO MÍNIMO DE DOZE MESES, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.