SóProvas


ID
1241578
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre as Leis nº 8.213/1991 e 8.212/1991, considere:

I. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
II. A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social e, entre seus princípios, encontra-se seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
III. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.
IV. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
V. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Afirmativa I – VERDADEIRA –  art. 19, §2º, da Lei nº 8.213

    Afirmativa II – VERDADEIRA – art. 194, caput + inciso III do § único, da CF/88  

    Afirmativa III – VERDADEIRA – art. 25-A, da Lei nº 8.212

    Afirmativa IV – VERDADEIRA – art. 93, da Lei nº 8.213

    Afirmativa V – FALSA –  art. 118, da Lei nº 8.213

    Resposta Letra A

  • o erro do item V está na troca das palavras "mínimo" por "máximo"...pode isso Arnaldo?!! Difícil de assimilar. 

  • Alternativa correta: letra "a".

    I - verdadeira:  Art. 19, § 2º da Lei 8.213/91: Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    II - verdadeira: Art. 194 CF. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    III - verdadeira: Art. 25A da Lei 8.212/91: Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

    IV - verdadeira: Art. 93 da Lei 8.213/91: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados, 2%; II - de 201 a 500, 3%; III - de 501 a 1.000, 4%; IV - de 1.001 em diante, 5%.

    V - falsa: Art. 118 da Lei 8.213/91: O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Enavyr pode sim! a regra é clara!!!  Está escrito máximo e não mínimo, então é falta.

  • atenção item V não é pelo prazo máximo, mas sim, pelo prazo mínimo de 12 meses.
    artigo 118 da lei 8213/91 " o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente".

  • A alternativa "v" encontra-se errado,pois a questão afirma "segundo as leis n 8.213 e 8.212". Nesse sentido, o MÁXIMO  descrita na alternativa não se encontra correto segundo o texto da lei.

  • SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTACAO DOS BENEFICIOS E SERVICOS-SELETIVIDADE(SAO OS RISCOS SOCIAIS,OU SEJA, OS MAIORES SOFRIMENTOS QUE ESTAO CAUSANDO A POPULACAO) E ELA DEVE SELECIONAR UMA PRETACAO QUE DARA COBERTURA PARA ESTE RISCO SOCIAL.DISTRIBUTIVIDADE-ESSES SERVICOS E BENEFICIOS QUE FORAM CRIADOS DEVEM SER DIRECIONADOS PARA AS PESSOAS QUE REALMENTE PRECISAM E NECESSITAM RECEBER,TAIS COMO,SALARIO FAMILIA,ETC...

  • Letra I). Art. 19 §2º - Lei 8.213/91 -> certo.

    Letra II). Art. 194 - CF 88 -> certo.

    Letra III). Art.  25A - Lei 8.212/91 -> certo.

    Letra IV). Art. 19 §2º - Lei 8.213/91 -> certo.

    Letra V). Errada.

  • Questão capsiosa pois um unico detalhe pode comprometer a resposta aos mais 'afiados' na matéria. Todo cuidado é pouco 

  • Art.118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MÍÍÍÍNIMO  de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    ÚNICO ERRO!


    GABARITO ''A''

  • A única alternativa errada é a V
    V - ERRADA

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Letra I- Art. 19 §2º - Lei 8.213/91 = CORRRETA -constitui contraversão penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho...

    Letra II -  Art. 194 e  paragrafo único inciso III  CF 88 = CORRETA- A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á saúde, a previdência social e a assistência social    

    inciso III = seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    Letra III -  Art.  25A - Lei 8.212/91  = CORRETA -  Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos

    Letra IV – Art 93 da lei 8-213/91= A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção.

    I – ate 200 empregados .....................................................2%

    II – DE 201 A 500 ............................................................3%

    III – 501 A 1000 ................................................................4%

    IV – 1001 em diante ........................................................5 %

    Letra V - art 118 8213/91  Errada - O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MAXIMO  mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    BONS ESTUDOS


  • No mínimo 12 meses.

  • Toda empresa está obrigada a preencher o quadro de funcionários com um percentual separado para pessoas deficientes habilitadas . O percentual varia de acordo com o numero de funcionários .

    De 100 à 200 = 2%

    201 à 500 = 3%

    501 à 1000 = 4%

    acima de 1000 = 5%

  • art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • o prazo é MINIMO e NAOO MAXIMO!!

  • Letra A

    I-Correta Lei 8213

    art 19

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de
    cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

    II-Correta Lei 8212

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços

    III-Correta Lei 8212

    Art. 25-A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.

    IV-Correta

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a
    preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com
    beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.

    V-Errada Lei 8213

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo
    prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
    empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente
    de percepção de auxílio-acidente.


  • sacanagem essa pegadinha...


  • A questão deveria ter tido o gabarito alterado. Observem o enunciado: Sobre as Leis nº 8.213/1991 e 8.212/1991, considere:
    Na lei de custeio encontramos, de fato, no art. 1º, par. único, c, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Já na lei de benefícios, art. 2º, III, somente  seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. Logo, o enunciado extrapola a literalidade requerida. Assim, (V e F = F). Alternativa correta deveria ser a letra (B).
  • Um mero descuido e perde-se uma questão.. Salva pelo perfeccionismo e detalhismo feminino õ/


    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    correto seria mínimo! Bons estudos!

  • A única errada é V, o prazo é mínimo e não máximo.


    Letra A

  • O comando da questão pede leis 8212 e 8213 sendo assim o item II está errado pois da forma como esta escrito e segundo a CF. Isso não caberia recurso??

  • Rafael,


    Não caberia, pois está expresso na lei 8212.

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.


    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;


    Bons estudos...
  • bela questão. Quem não soubesse a literalidade exata dos principios da seguridade nas tres fontes ( cf, 8212 e 8213) ficaria em dúvida pela falta da palavra " serviços " na lei 8213. De acordo com a assertiva II.
  • Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

  •  prazo minimo e não  maximo.


  • Esta mesma questão aparece nos sub-itens "empregados domésticos" e " contribuintes individuais". 

  • quando erro e vejo o detalhe, penso logo FCC, kkk muda uma palavra.

  • Na verdade, a estabilidade do segurado conforme descrito na alternativa " V ", ocorre mediante a um desligamento sem justa causa. Caso contrário, o segurado poderá ser demitido.
    Outro erro presente nesta assertiva, além do já percebido prazo "máximo".


    Bons estudos!

  • I-  Lei 8.213/91, art. 19

    [...]

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.


    II- Lei 8.212/91 Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social:

    [...]

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 

    III- Lei 8.212/91 Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.


    IV- Lei 8.213/91 Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

    I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

    II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

    III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

    IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.


    V - ERRADA


  • As pessoas ficam extrapolando o entendimento ou o questionamento da banca. Entendo que o ÚNICO erro da alternativa V é o fato de colocar o termo MÁXIMO ao invés de MÍNIMO conforme está na L 8213.:

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.


  • Precisamos urgente dos comentários em vídeos para as questões pois estamos na eminência do concurso do INSS.

  • Agradeço aos comentários quanto à questão. Mas me deparei com 32 comentários, a maioria deles repetidos, por favor, não tem necessitade disso td, né? O tempo do concurseiro é precioso demais para ter q ficar procurando boas informações que complementem dentre inúmeros outros repetidos.

  • sou só eu que acho que o professor de direito previdenciário fala de mais e que seria melhor que ele fosse mais direto? 7 min de explicação numa questão é mto tempo ... 


  • Todos os termos estão em total consonância com legislação previdenciária com exceção do prazo o qual é mínimo, e não máximo, de 12 meses após a cessação do auxílio-doença independentemente de percepção de auxílio-acidente, como pode ser ratificado pelo art.118 da lei 8213/91:
    "O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo
    prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na
    empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente
    de percepção de auxílio-acidente."
    Portanto..
    ALTERNATIVA: A

  • Caramba! Essa questão é muito do mal! rsrsrsrs

  • NO TOCANTE O CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A QUEM COMPETE A INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES, DOS EMPRESÁRIOS E RESPECTIVOS SUPLENTES? QUAL O PERÍODO DO MANDATO? SERA POSSÍVEL A RECONDUÇÃO?


    R: serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. 


    JOELSON SILVA SANTOS 

    PINHEIROS ES

  • LETRA A CORRETA 

    ITEM V INCORRETO 
    LEI 8213/91 
    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.
  • Os itens I e II estão corretos, são bem tranquilos. O V está errado, pois o prazo é mínimo, não máximo. Ficamos com a letra A

  • errei a questão por causa da  IV porque lá diz ser de 0 a cem de 2 a 5%  e para chegar a 5 % tem um valor elevado de funcionarios então da ir achei ela errada. 

  • Acerca da pegadinha entre máximo e mínimo.

    .

    A Lei 8 213 cita o adjetivo MÍNIMO 30 vezes e 99% delas a usa para Sálário MÍNIMO ou limite MÍNIMO, porém há uma exceção ou 1% - o artigo 118 - o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Que m...mínimo. Passou batido!!

  • -
    pegadinha! errei facin 

    ¬¬

    GAB: A

  • MINIMOOOOOOOOO,MINIMO,MINIMO,MINIMO,MINIMO,MINIMO DE DOZE MESES VES SE NÃO ESQUECE MAIS ISSO JOEL SEU JUMENTO.

  • POXA!!! QUE PEGADINHA HEMMMM!!! SERVE PRA FICAR ESPERTO. HAHAHAHA

  • Gab. A 
    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

  • Cuidado com as pegadinhas: prazo máximo é uma coisa, prazo mínimo é outra. Se o prazo fosse máximo, o empregador poderia dispensar o empregado menos de um dia após o retorno dele, fugindo da ideia da lei.

     
  • Pega ratão

  • Contravenção penal (crimes de menor potencial ofensivo) vai para o procedimento sumaríssimo criminal, regido pela Lei nº 9.099/95.

  • Fiz umas 30 questões mais atuais e de cargos jurídicos mais fáceis que essa. Razoabilidade passa longe quando se fala de prova de TJAA

  • Que questão do the monio!!!

  • Dos 48% de respostas erradas 46% foi eu com certeza.
  • Item I - CORRETO, Lei 8.213/91, art. 19, parágrafo segundo;

    Item II - CORRETO, lei 8.212/91, art 1° junção com alínea c;

    Item III - CORRETO, lei 8.212/91, art. 25A;

    Item IV - CORRETO, lei 8213/91, art 93;

    Item V - ERRADO, lei 8.213/91, art. 118, (...) pelo prazo mínimo de 12m, (...).

    Resposta da questão é: A

  • Boa questão, mas um pouco dificil, pois pra ter certeza do que você marcou, teria que ter conhecimento completo das duas leis

  • Gabarito''A''.

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • V. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. 

    Prazo MÍNIMO DE DOZE MESES....

    01/08/19

  • Questão de nível médio boa! ta parecendo de nível superior

  • I - CORRETO, Lei 8.213/91, art. 19, parágrafo segundo:

     

    § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho;

     

    II - CORRETO, lei 8.212/91, art 1°, CAPUT, JUTO COM ALÍNEA C:

     

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. + c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

     

    III - CORRETO, lei 8.212/91, art. 25A:

     

    Art. 25A. Equipara-se ao empregador rural pessoa física o consórcio simplificado de produtores rurais, formado pela união de produtores rurais pessoas físicas, que outorgar a um deles poderes para contratar, gerir e demitir trabalhadores para prestação de serviços, exclusivamente, aos seus integrantes, mediante documento registrado em cartório de títulos e documentos.   

     

    IV - CORRETO, lei 8213/91, art 93:

     

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

           I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

           II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

           III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

           IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

    V - (VETADO).

     

    V - ERRADO, lei 8.213/91, art. 118:

     

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, PELO PRAZO MÍNIMO DE DOZE MESES, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.