Lembrando que os Manuais de Receita e de Contabilidade, em 2008, inseriram o conceito ETAPAS. Portanto, não confundir estágios e etapas.
O conceito acima é o expresso com o estágio de Recolhimento. Segundo o autor AUGUSTINHO PALUDO (2013) — De acordo com o Manual de Procedimentos da Receita Pública, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando o Princípio da Unidade de Caixa, representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
Portanto, recolhimento é a transferência dos valores arrecadados pelos agentes administrativos ou pelos bancos autorizados à Conta Única do Tesouro Nacional. No caso de recolhimento via Darf ou GPS os bancos têm um dia útil apenas para repassar os recursos ao Tesouro Nacional. Quando o recolhimento ocorrer via GRU, os recursos serão primeiramente centralizados no Banco do Brasil, que tem até dois dias úteis para realizar esse repasse.
ATENÇÃO Quando o pagamento dos tributos ocorrer via Darf ou GPS os agentes arrecadadores repassam diretamente à Conta Única do Tesouro, no entanto, quando a arrecadação se der mediante GRU é o Banco do Brasil quem repassa os valores à Conta Única do Tesouro Nacional, após consolidar os valores recebidos pelos demais entes arrecadadores.