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ID
1241953
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A Instrução Normativa TCU nº 71/2012 dispõe que, salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nos casos em que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E


    11. Existe valor mínimo estabelecido para a instauração de TCE?

    Sim. Somente deverão ser instaurados os processos cujo valor do dano atualizado monetariamente alcance a quantia de R$ 75.000,00 (conforme consta do inciso I do art. 6° e inciso III do art. 7o, da IN/TCU n° 71/2012).

    No caso de dano ao Erário atualizado monetariamente menor que R$ 75.000,00, o órgão Tomada de Contas Especial deve tomar todas as medidas administrativas para recuperar os valores envolvidos, mas não deve instaurar TCE (inciso I do art. 6o da IN/TCU n.o 71/2012). Se já instaurada a TCE, esta deverá ser arquivada (inciso III do art. 7o da IN/TCU n.o 71/2012), e também tomadas todas as medidas administrativas para recomposição do dano. 


    FONTE: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoria-e-fiscalizacao/arquivos/tomadadecontasespecial.pdf



  • Art. 6º - Salvo determinação em contrário do Tribunal de Contas da União, fica dispensada a instauração da tomada de contas especial, nas seguintes hipóteses:

    I - valor do débito atualizado monetariamente for inferior a R$ 75.000,00;

    II - houver transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente;


    Gabarito(E)

  • Exceções à TCE

     

    > Limite R$75,000.00

    > + 10 anos

  • Questão desatualizada, o valor limite ja passou para 10.000,00

  • Questão desatualizada. O limite passou para R$ 100.000,00.