11. Existe valor mínimo estabelecido para a instauração de TCE?
Sim. Somente deverão ser instaurados os processos cujo valor do dano atualizado
monetariamente alcance a quantia de R$ 75.000,00 (conforme consta do inciso I do art.
6° e inciso III do art. 7o, da IN/TCU n° 71/2012).
No caso de dano ao Erário atualizado monetariamente menor que R$ 75.000,00, o órgão Tomada de Contas Especial deve tomar todas as medidas administrativas para recuperar os valores envolvidos, mas
não deve instaurar TCE (inciso I do art. 6o da IN/TCU n.o 71/2012). Se já instaurada a
TCE, esta deverá ser arquivada (inciso III do art. 7o da IN/TCU n.o 71/2012), e também
tomadas todas as medidas administrativas para recomposição do dano.
FONTE: http://www.cgu.gov.br/Publicacoes/auditoria-e-fiscalizacao/arquivos/tomadadecontasespecial.pdf