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a) Art. 5º, XXV, CF: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano" - ERRADA;
b) Art. 5º, XXVI, CF: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento" - CERTA;
c) Art. 5º, XXIX, CF: "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País" - ERRADA;
d) Art. 182, §3º, CF: "As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro".
Art. 182, §4º, CF: "É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais" - ERRADA;
e) Art. 5º, CF: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XXX - é garantido o direito de herança" - ERRADA.
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GABARITO "B".
DIREITO DE PROPRIEDADE
CF, art. 5.°, XXII – é garantido o direito de propriedade;
XXVI – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Na Lei nº 8.009/90 encontra-se a determinação de impenhorabilidade do bem de família – imóvel residencial do casal, ou da entidade familiar, sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive de uso profissional, ou mesmo, móveis, desde que quitados, excluídos os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos. No RE nº 407.688, o STF entendeu que essa proteção não pode tomar uma leitura absoluta, representando mais uma manifestação do direito constitucional, de ordem social, à moradia.
XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
XXX – é garantido o direito de herança;
XXXI – a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do “de cujus”;
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em relação a letra C, o tempo do privilégio será de 70 anos??
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a) A autoridade poderá usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, mediante prévia e justa indenização em dinheiro ao proprietário.
ERRADA.Art. 5°, XXV da CF: "No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
b) A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, conforme definição em lei, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família.
CORRETA. Art. 5°, XXVI da CF: "A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento."
c) A propriedade imaterial dos autores de inventos industriais garante-lhes privilégio vitalício para sua utilização.
ERRADO. Art. 5°, XXIX da CF: "A lei assegurará aos autores de inventos industriais provilégios temporários para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
d) A desapropriação de imóveis urbanos subutilizados ou não utilizados é sempre precedida de indenização justa e em dinheiro.
ERRADO. Art. 182, §4°, III da CF: "§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
e) A proteção constitucional ao direito de herança não abrange a sucessão de estrangeiros.
ERRADO. Art. 5°, XXXI da CF: "a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus"."
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Isso mesmo. 70 anos.
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Gabarito correto, entretanto há erro de português na questão.
o correto seria "Há impenhorabilidade..." e não "A impenhorabilidade".
A grafia deu um sentido totalmente diferente para frase, inclusive deixando-a sem sentido.
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Erro de português na assertiva c
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Bruno Vieira, não há erro de Português na alternativa correta da questão. Veja:
Se diz: "analise a alternativa correta"
Ou seja, o que está correto na questão? A empenhorabilidade.
Em outras palavras, não é objeto de penhora a pequena propriedade rural, assim definida em lei, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família.
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Letra B.
Comentários:
Letra A: errada. Essa assertiva trata da requisição administrativa, que poderá ocorrer no caso de iminente perigo público.
Na requisição administrativa, não existe indenização prévia; a indenização será ulterior, apenas se houver dano.
Letra B: correta. O art. 5º, XXVI, CF/88 prevê que a pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, não
pode ser penhorada para fins de pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
Letra C: errada. Os autores de inventos industriais têm apenas privilégio temporário para sua utilização. É diferente dos
direitos autorais, que são vitalícios.
Letra D: errada. No caso de desapropriação de imóveis urbanos subutilizados ou não utilizados, a indenização será
mediante títulos da dívida pública.
Letra E: errada. A proteção constitucional ao direito de herança também alcança a sucessão de estrangeiros.
Prof. Ricardo Vale
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B
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, conforme definição em lei, para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, desde que trabalhada pela família.
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A
questão exige conhecimento relacionado aos direitos e garantias fundamentais
protegidos constitucionalmente. Analisemos as alternativas:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo
público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Alternativa
“b": está correta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural,
assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de
penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,
dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Alternativa
“c": está incorreta. Conforme art. 5º, XXIX - a lei assegurará aos autores de
inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como
proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de
empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o
desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Alternativa
“d": está incorreta. Conforme art. 182, §3º - As desapropriações de imóveis
urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro; §4º - É
facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário
do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu
adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de: III - desapropriação com pagamento mediante títulos da
dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo
de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Alternativa
“e": está incorreta. Conforme art. 5º, XXX - é garantido o direito de herança;
XXXI
- a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira
em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja
mais favorável a lei pessoal do "de cujus.
Gabarito
do professor: letra B.
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HÁ o erro gramatical, sim, na LETRA B. Estranho, vindo de uma banca de renome, como a FGV.
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Art. 5º, inciso XXVI da Constituição Federal: XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
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A) Art. 5 XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;
____________________________
B) Art. 5 XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
____________________________
C) Art. 5 XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
____________________________
D) Art. 182. § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
____________________________
E) Art. 5 XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
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Na verdade a afirmativa D também estaria correta.
"A desapropriação de imóveis urbanos subutilizados ou não utilizados é sempre precedida de indenização justa e em dinheiro"
Pois, em se tratando de imóveis segue o que diz a CF:
Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. ()
...
...
§ 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
A banca confundiu o termo "imóvel urbano" com "solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado"
Logo:
§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
...
...
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Ou seja, imóvel urbano indenização em dinheiro
Solo urbano (não edificado) indenização em títulos da dívida pública