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ID
1242505
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando o agente é perseguido logo após a infração, em situação que faça presumir ser o autor do fato, configura hipótese de flagrante

Alternativas
Comentários
  • Artigo 302 do CPP:
    I e II: flagrante próprio;
    II: flagrante impróprio;
    III: flagrante presumido

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:  

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Logo Após - Flagrante Impróprio. (Vogal/Vogal)

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    Logo Depois - Flagrante Presumido.  (Consoante/Consoante)


  • IMPRÓPRIO tem perseguição e no PRESUMIDO não há perseguição

  • Gabarito: B


    Flagrante próprio/real/propriamente dito: 


    1. O indivíduo é preso cometendo o delito, realizando os atos executórios;


    2. O indivíduo é preso ao acabar de cometer o crime. Já havia encerrado os atos executórios, mas foi capturado no local do crime, ou seja, ele não conseguiu se desvencilhar do locus delicti.


    Flagrante impróprio/ irreal/quase flagrante: O criminoso será perseguido logo após praticar o crime e esta perseguição, se for exitosa, irá acarretar a captura do agente. Não há prazo prefixado em lei, a perseguição se estende pelo tempo que for necessário, desde que não haja interrupção. (se houver interrupção, não haverá flagrante)


    Flagrante Presumido/ficto/assimilado: O indivíduo é encontrado logo depois de praticar o crime, com objetos, armas ou papéis que o vinculam ao delito.


    Em síntese, no flagrante próprio, a pessoa está cometendo o delito ou está no local do delito; no flagrante impróprio existe a perseguição; e no presumido, a pessoa é encontrada, depois de praticar o crime, com objetos incriminadores.

  • Flagrante impróprio = logo APÓS

    Flagrante presumido = logo DEPOIS

  • PARA NÃO ESQUECER - basta estabelecermos uma ordem hierárquica

    (I e II) Próprio: é o flagrante de fato (está ou acaba);
    (III) Impróprio: associa-se à situação;
    (IV) Presumido: associa-se aos objetos encontrados;
  • Cuidado com a associação baseada apenas no "logo após" e "logo depois". Já vi questão dizendo "..logo depois em situação que se faça presumir.." e era o flagrante impróprio! Faça a assimilação do colega Andrey que é mais garantido: 

    (I e II) Próprio: é o flagrante de fato (está ou acaba); 
    (III) Impróprio: associa-se à situação
    (IV) Presumido: associa-se aos objetos encontrados;
  • 1) está cometendo o crime -> certeza  visual do crime -> Flagrante Próprio

     

    2) acabou de cometer -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio

     

    3) logo após + perseguido -> perseguição ininterrupta -> Flagrante Impróprio ou Quase Flagrante

     

    4) logo depois + instrumentos, armas, objetos, papeis -> Flagrante presumido ou Ficto 

  • Se o caba correu não tem o que presumir não kk

  • 1) está cometendo o crime -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio

     

    2) acabou de cometer -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio

     

    3) logo após + perseguido -> perseguição ininterrupta -> Flagrante Impróprio ou Quase Flagrante

     

    4) logo depois + instrumentos, armas, objetos, papeis -> Flagrante presumido ou Ficto 

  • Flagrante Preparado: Ilícito. Súmula 145, STF: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.

    Flagrante Esperado: Lícito. Policiais ficam sabendo que um crime será praticado e, com base nessa informação, vão ao local e esperam a prática do crime para dar voz de prisão. Pode ser consumado ou tentado.

  • QUESTÃO MALVADA!

    A OPÇÃO CORRETA DO TIPO DE FLAGRANTE É O "QUASE FLAGRANTE".

    MESMO ASSIM: FALOU EM PERSEGUIÇÃO É FLAGRANTE IMPRÓPRIO.

  • GABARITO B

    Comentário dos nossos colegas QC

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

  • Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:  

     III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    Logo Após - Flagrante Impróprio.

    gb = b

    pmgo

     

  • Gabarito B

    Flagrante impróprio / irreal ---> quando o agente, logo após o delito, for PERSERGUIDO por autoridade policial ou por qualquer pessoa que o façam presumir ser o autor do delito.

    Flagrante presumido / ficto ---> quando o agente, logo depois do delito, for ENCONTRADO com os objetos e armas que o façam presumir ser o autor do delito.

  • 1) está cometendo o crime -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio

     

    2) acabou de cometer -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio

     

    3) logo após + perseguido -> perseguição ininterrupta -> Flagrante Impróprio ou Quase Flagrante

     

    4) logo depois + instrumentos, armas, objetos, papeis -> Flagrante presumido ou Ficto 

     

     Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Gaba: B

    As bancas constumam trocar os conceitos, então gravem:

    Perseguido logo Após (consoante vogal) ~> flagrante impróprio

    Encontrado logo Depois (vogal consoante) ~> flagrante presumido

    Bons estudos!!

  • Gab B.

    Art. 302.

    Inciso:

    I- Próprio.

    II- Próprio.

    III- Impróprio ou quase flagrante.

    IV- Ficto.

  • As bancas constumam trocar os conceitos, então gravem:

    Perseguido logo Após (consoante vogal) ~> flagrante impróprio

    Encontrado logo Depois (vogal consoante) ~> flagrante presumido

    Bons estudos!!

  • No flagrante impróprio é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.

  • Gabarito B

    Flagrante impróprio / irreal ---> quando o agente, logo após o delito, for PERSERGUIDO por autoridade policial ou por qualquer pessoa que o façam presumir ser o autor do delito.

    Flagrante presumido / ficto ---> quando o agente, logo depois do delito, for ENCONTRADO com os objetos e armas que o façam presumir ser o autor do delito.

  • Treinamento intensivo do TAF.

    • Flagrante Impróprio ---> Perseguido

    • Flagrante Presumido ---> Encontrado
  • Fui igual patinha na letra c hahaha

  • Casca de banana total, a questão induz ao erro falando em " presum i"

    mas na verdade é FLAGANTE IMPROPRIO, é perseguido