-
Artigo 302 do CPP:
I e II: flagrante próprio;
II: flagrante impróprio;
III: flagrante presumido
-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Logo Após - Flagrante Impróprio. (Vogal/Vogal)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Logo Depois - Flagrante Presumido. (Consoante/Consoante)
-
IMPRÓPRIO tem perseguição e no PRESUMIDO não há perseguição
-
Gabarito: B
Flagrante próprio/real/propriamente dito:
1. O indivíduo é preso cometendo o delito, realizando os atos executórios;
2. O indivíduo é preso ao acabar de cometer o crime. Já havia encerrado os atos executórios, mas foi capturado no local do crime, ou seja, ele não conseguiu se desvencilhar do locus delicti.
Flagrante impróprio/ irreal/quase flagrante: O criminoso será perseguido logo após praticar o crime e esta perseguição, se for exitosa, irá acarretar a captura do agente. Não há prazo prefixado em lei, a perseguição se estende pelo tempo que for necessário, desde que não haja interrupção. (se houver interrupção, não haverá flagrante)
Flagrante Presumido/ficto/assimilado: O indivíduo é encontrado logo depois de praticar o crime, com objetos, armas ou papéis que o vinculam ao delito.
Em síntese, no flagrante próprio, a pessoa está cometendo o delito ou está no local do delito; no flagrante impróprio existe a perseguição; e no presumido, a pessoa é encontrada, depois de praticar o crime, com objetos incriminadores.
-
Flagrante impróprio = logo APÓS
Flagrante presumido = logo DEPOIS
-
PARA NÃO ESQUECER - basta estabelecermos uma ordem hierárquica
(I e II) Próprio: é o flagrante de fato (está ou acaba);
(III) Impróprio: associa-se à situação;
(IV) Presumido: associa-se aos objetos encontrados;
-
Cuidado com a associação baseada apenas no "logo após" e "logo depois". Já vi questão dizendo "..logo depois em situação que se faça presumir.." e era o flagrante impróprio! Faça a assimilação do colega Andrey que é mais garantido:
(I e II) Próprio: é o flagrante de fato (está ou acaba);
(III) Impróprio: associa-se à situação;
(IV) Presumido: associa-se aos objetos encontrados;
-
1) está cometendo o crime -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio
2) acabou de cometer -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio
3) logo após + perseguido -> perseguição ininterrupta -> Flagrante Impróprio ou Quase Flagrante
4) logo depois + instrumentos, armas, objetos, papeis -> Flagrante presumido ou Ficto
-
Se o caba correu não tem o que presumir não kk
-
1) está cometendo o crime -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio
2) acabou de cometer -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio
3) logo após + perseguido -> perseguição ininterrupta -> Flagrante Impróprio ou Quase Flagrante
4) logo depois + instrumentos, armas, objetos, papeis -> Flagrante presumido ou Ficto
-
Flagrante Preparado: Ilícito. Súmula 145, STF: “Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”.
Flagrante Esperado: Lícito. Policiais ficam sabendo que um crime será praticado e, com base nessa informação, vão ao local e esperam a prática do crime para dar voz de prisão. Pode ser consumado ou tentado.
-
QUESTÃO MALVADA!
A OPÇÃO CORRETA DO TIPO DE FLAGRANTE É O "QUASE FLAGRANTE".
MESMO ASSIM: FALOU EM PERSEGUIÇÃO É FLAGRANTE IMPRÓPRIO.
-
GABARITO B
Comentário dos nossos colegas QC
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)
-
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
Logo Após - Flagrante Impróprio.
gb = b
pmgo
-
Gabarito B
Flagrante impróprio / irreal ---> quando o agente, logo após o delito, for PERSERGUIDO por autoridade policial ou por qualquer pessoa que o façam presumir ser o autor do delito.
Flagrante presumido / ficto ---> quando o agente, logo depois do delito, for ENCONTRADO com os objetos e armas que o façam presumir ser o autor do delito.
-
1) está cometendo o crime -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio
2) acabou de cometer -> certeza visual do crime -> Flagrante Próprio
3) logo após + perseguido -> perseguição ininterrupta -> Flagrante Impróprio ou Quase Flagrante
4) logo depois + instrumentos, armas, objetos, papeis -> Flagrante presumido ou Ficto
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
-
Gaba: B
As bancas constumam trocar os conceitos, então gravem:
Perseguido logo Após (consoante + vogal) ~> flagrante impróprio
Encontrado logo Depois (vogal + consoante) ~> flagrante presumido
Bons estudos!!
-
Gab B.
Art. 302.
Inciso:
I- Próprio.
II- Próprio.
III- Impróprio ou quase flagrante.
IV- Ficto.
-
As bancas constumam trocar os conceitos, então gravem:
Perseguido logo Após (consoante + vogal) ~> flagrante impróprio
Encontrado logo Depois (vogal + consoante) ~> flagrante presumido
Bons estudos!!
-
No flagrante impróprio é necessário que haja uma perseguição, uma busca pelo indivíduo, ao final da qual, ele acaba preso.
-
Gabarito B
Flagrante impróprio / irreal ---> quando o agente, logo após o delito, for PERSERGUIDO por autoridade policial ou por qualquer pessoa que o façam presumir ser o autor do delito.
Flagrante presumido / ficto ---> quando o agente, logo depois do delito, for ENCONTRADO com os objetos e armas que o façam presumir ser o autor do delito.
-
Treinamento intensivo do TAF.
-
- Flagrante Impróprio ---> Perseguido
- Flagrante Presumido ---> Encontrado
-
Fui igual patinha na letra c hahaha
-
Casca de banana total, a questão induz ao erro falando em " presum i"
mas na verdade é FLAGANTE IMPROPRIO, é perseguido