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ID
1243
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, observa-se que NÃO é exigida, dentre outros casos, a prestação de contas ao órgão público competente, por parte de pessoa

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    e) CRFB - Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. AUSÊNCIA DE DÉBITO. CONTAS IRREGULARES. MULTA. O dever de prestar contas é preceito constitucional disposto nos arts. 34, inciso VII, alínea "d", 35, inciso II e 70 da Carta Magna (Tribunal de Contas da União TCU; TomCon 007.651/2006-3; Ac. 726/2011; Segunda Câmara; Rel. Min. Raimundo Carreiro; Julg. 08/02/2011; DOU 15/02/2011) CF, art. 70 
  • CRFB - Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada poder.
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    resposta correta: letra "E" - percebe-se que esta é a única opção que não versa sobre bens públicos ou pelos quais a união responda.  Obs: por mais que o candidato não conheça a matéria, essa questão poderia ser feita por um critério lógico de análise das opções.
    Bom estudo para todos
  • Descumpem a ignorância, mas eu interpretava o artigo 70, parágrafo único de outra forma:

    Art. 70.:
    Parágrafo único - Prestará conta qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
    ou seja, pessoa física....... e  pessoa jurídica ( pública ou privada).
    Alguém poderia me dar um exemplo de pessoa física pública?
    agradeço desde já
  • Apolo, talvez minha resposta seja "tola".... mas o exemplo que me passa no momento é de qualquer pessoa que exerça "funções públicas", ex. um servidor público!

  • Boa aula além de conscientizar  que não devemos julgar o outro por não saber a norma culta, o que sei hoje pode não valer amanhã! Valeu professora.

  • GABARITO LETRA E:

     

    Data vênia, trago aqui o mnemônico utilizado pelo colega Luis Ericera, na questão Q169203:

     

    "GAGAU"

     

    art 70 Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que
    Guarde, 
    Arrecade, 
    Gerencie, 
    Administre 
    Utilize, 
     
    Dinheiros, bens e valores
    Públicos ou
    Pelos quais a União responda, ou
    que em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

     

    Bons estudos! :) Deus no comando, sempre!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.