SóProvas


ID
1243036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais, julgue o item.

O pedido de afastamento feito por servidor em estágio probatório de um tribunal regional do trabalho, para estudos no exterior, poderá ser concedido, já que essa é uma das modalidades de afastamento a que faz jus o servidor público federal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. Conforme Lei 8.112/90 - Art. 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • O servidor em estágio probatório só não poderá receber licenças para:

    - capacitação profissional (não confundir com estudo no exterior...), desempenho de mandato classista interesse particular.

  • Ele não pode ausentar-se para capacitação profissional, mas pode se afastar para estudo ou missão no exterior desde que seja autorizado pelo Presidente da República ou Presidente dos órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário.

  • essa lei é bem estranha. só decorando mesmo..pq entender fica difícil.

  • Mnemônico bem conhecido sobre o que o servidor em estágio probatório não tem direito:

    MATRACA
    - Mandato classista

    - Trato de assuntos particulares

    - Capacitação

    Não confundir capacitação com afastamento para estudo no exterior nem com afastamento para pós-graduação strictu-sensu (mestrado, doutorado, etc) no país.
  • A questão versa sobre AFASTAMENTOS. 

    So serao concedidos durante o EP :

    Missao ou estudo no exterior

    Mandado eletivo 

    servir organismo internacional 


    Certoo

  • Art. 95. O servidor não poderá se ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, SEM autorização do presidente da republica (aquela cretina), Presidente dos Órgãos do Poder legislativo e Presidente do STF.

     § 1° A ausência não excederá 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

  • vale lembrar que esse afastamento será remunerado. me corrijam se estiver errado.

  • é vedado ao servidor em estágio probatório abrir a Ma-Tra-Ca

  • Estágio probatório recebe MESADAS (mandato eletivo, estudo exterior, serviço militar, atividade política, doença, afastamento cônjuge e servir em organismo internacional). E não dança MC CATRA  (mandato classista, capacitação e tratar de interesses particulares. kkkkkk Essa não esquece! Boa sorte, galera!

  • carla abreu..arrasou

  • Fernanda, Carla Abreu nao arrasou rsss pq ela se confundiu. O macete q ela colocou eh para LICENCAs em EP. Mas a questao trata de AFASTAMENTOS em EP. Nesse caso, o servidor q estiver em EP tera direito aos fastamentos q dispoe os artigos 94,95 e 96 da lei 8112. A questao cita o art. 95 (estudo no exterior), portanto questao correta.
  • Peculiaridades que podem ser confundidas com relação as permissões do servidor no estágio probatório:

    ☑ PODE: Mandato Eletivo
    ☒ NÃO PODE: Mandato Classista

    ☑ PODE: Estudo no exterior
    ☒ NÃO PODE: Pós-Graduação strictu-sensu 

  • Ótimo mnemônico, Carla Abreu! Obrigada!

  • Desde quando estudo no exterior não é capacitação??

  • afastamento para estudo ou missão no exterior; Correto

  • Essa eu nunca mais vou esquecer:          AFASTAMENTO = estudo no exterior----- PODE

                                                                                                  #

                                                                            LICENÇA= capacitação------NÃO PODE


    Bons estudos!

  • Prezados,


    Pra quem não curte muito mnemônicos, pode ser interessante raciocinar da seguinte forma:


    A licença para capacitação é devida ao servidor que houver cumprido ao menos 5 (cinco) anos de efetivo exercício. Então, terá direito de até 3 (três) meses de licença para capacitação profissional:


    Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Estatuto dos Servidores Públicos Federais)


    Ora, por consequência, essa licença não pode ser concedida ao servidos em estágio probatório que precisa, no mínimo, de 3 (três) anos de efetivo exercício para angariar a estabilidade (art. 41, CRFB/88). Por certo, então, ele não tem 5 (cinco) anos de efetivo exercício e não faz jus à aludida licença.


    Com esse raciocínio, conseguimos guardar no mínimo três informações, relacionando temas diversos.

  • Estágio probatório recebe MESADAS (mandato eletivo, estudo exterior, serviço militar, atividade política, doença, afastamento cônjuge e servir em organismo internacional). E não dança MC CATRA  (mandato classista, capacitação e tratar de interesses particulares. kkkkkk Essa não esquece! Boa sorte, galera!

    By CARLA ABREU

  • Pegadinha boa> cai.

    Afastamento para estudo ou missão no exterior> servidor poderá ausentar-se do país para estudo ou missão no exterior> ato discricionário, necessária a autorização do Presidente da República, Presidente de Órgãos do Poder Legislativo, Presidente do STF.

    Duração de até 04 anos, novo afastamento somente quando decorrido igual período.

    Com remuneração, que beleza não?

    Aqui vem a PEGADINHA:

    ESTÁGIO PROBATÓRIO: Pode ser concedido durante o estágio probatório DESDE QUE não seja para PÓS GRADUAÇÃO no exterior. 

    Tempo de serviço: considerado como efetivo exercício.  Para pedir exoneração ou Licença para tratar de interesses particulares deverá INDENIZAR a administração! 

  • Pode sim. Pq no E.P servidor cala a MATRACA.  Mandato Classista, Tratar de Assuntos Particulares e Capacitação.

  • Ótimo macete do Jaco Lima. Esse nunca vou esquecer :)

  • LEI 8112, ARTIGO 20, § 4º :

    "§ 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)"

     

    EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE

     

    Art 81, incisos de I a IV:

    Das Licenças:

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

            I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

     

     

    Dos Afastamentos:

     Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

            I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de vereador:

            a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

            b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

            § 1o  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

            § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

     

      Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

            § 2o  Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

            § 3o  O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

            § 4o  As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

     

            Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)

     

     

    E afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

     

  • Olhem essa questão:

    Q346817

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRT - 8ª Região (PA e AP)

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    No que tange às licenças e aos afastamentos disciplinados pela Lei n.º 8.112/1990, assinale a opção correta.
     

    a)

    Um dos requisitos necessários para a autorização de afastamento de servidor público, para estudo no exterior, destinado à realização de programa de doutorado, consiste na exigência de que o servidor titular de cargo efetivo esteja no respectivo órgão há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório.

    Gabarito correto

     

    Em relação a nossa questão :

    O pedido de afastamento feito por servidor em estágio probatório de um tribunal regional do trabalho, para estudos no exterior, poderá ser concedido, já que essa é uma das modalidades de afastamento a que faz jus o servidor público federal.

    Caso o estudo fosse para pós-doutorado não seria concedido, pelo fato que servidor está em estágio probatório e não possui os 4 anos solicitados.

     

  • Sabe a diferença entre capacitação profissional  e  estudo no exterior?

    O NOME e O RESULTADO  ==>  a primeira não pode, já a segunda pode sim.

     

  •  Servidor em estágio probatório recebe MESADAS (mandato eletivo, estudo exterior, serviço militar, atividade política, doença, afastamento cônjuge e servir em organismo internacional). E não cala a MATRACA  (mandato classista,  tratar de interesses particulares e capacitação.

  • Estágio probatório recebe:

     

    M andato eletivo

    E studo exterior

    S erviço militar

    A tividade política 

    D oença 

    A fastamento cônjuge 

    S ervir em organismo internacional.

  • O art. 96-A afirma: § 7o  Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior, autorizado nos termos do art. 95 desta Lei, o disposto nos §§ 1o a 6o deste artigo.

    O § 2° do mesmo artigo assevera que: Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

    Logo, se o servidor encontra-se em estágio probatório como poderá gozar dessa licença?

  • Assertiva Correta.

     

    As modalidades de afastamento que podem ser concedidas ao servidor em estágio probatório são as seguintes (Lei 8.112/1990, art. 20, §4º): 

    licença por motivo de doença em pessoa da família;

    licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

     licença para o serviço militar;

     licença para atividade política; 

    afastamento para exercício de mandato eletivo; 

    afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; 

    afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal.

    afastamento para estudo ou missão no exterior;

     

    Outra questão ajuda a responder:

     

    (Cespe – Assistente em Administração/FUB/2013) Se determinado servidor público, em estágio probatório, requerer ao órgão a que esteja vinculado autorização para realizar estudo no exterior, a direção desse órgão agirá corretamente caso indefira o pedido sob a justificativa de inviabilidade do deferimento durante o período de estágio probatório, já que a lei pertinente veda ao servidor em estágio probatório o deferimento da referida licença.GABARITO ERRADO

     

  • Estagio probatório:

    Licenças permitidas: MESADAS

    ü  Mandado eletivo

    ü  Estudo exterior

    ü  Serviço Militar

    ü  Atividade politica

    ü  Doença

    ü  Afastamento cônjuge

    ü  Servir em organismo internacional

     

    Licenças não permitidas: MATRACA

    ü  Mandado classista

    ü  Capacitação

    ü  Tratar assuntos particulares

     

    O Servidor em Estágio probatório recebe MESADAS (mandato eletivo, estudo exterior, serviço militar, atividade política, doença, afastamento cônjuge e servir em organismo internacional). E não abre a MATRACA (mandato classista, capacitação e tratar de interesses particulares

     

    Bons estudos

  • O problema desta pergunta está no " poderá ser concedido"!! Cespe como sempre pegando!!

  • Mais facil decorar somente as licençãs Não Permitidas em estágio Probatório: MA.TRA.CA

    o resto é permitido!!!!

  • Poderá....

    vacilei. 

    gab certo.

  • nada é fácil , tudo se conquista!

  • ARTIGO 20,  § 4º -  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 

     

    Ou seja:

     

    - DOENÇA FAMILIAR

    - AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    - SERVIÇO MILTAR

    - ATIV. POLÍTICA

    - MANDATO ELETIVO

    - ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

    - SERVIR O.I

    - CURSO DE FORMAÇÃO

  • Certo Certo

    O que não pode é capacitação.

     

    FOCO E FÉ LOUCÃO (a)  DE PÃO DE QUEIJO !

  • Correta questão e o estagio probatório ficará suspenso ... Força, Fé. Chegaremos lá
  • o que não pode é

    capacitação

    interesses particulares

    classisista

  • Não pode MATRACA
    O resto pode :D

  • GAB. CERTA.

     


    NÃO TEM DIREITO AO MATRACA.

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Os servidores em estágio probatório, não poderão se afastar:

    MATRACA

    MA - mandato classista

    TRA - tratar de interesses particulares

    CA - capacitação

    Gabarito Certo!

  • Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 1o  A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • MC CATRA não pode no EP. O resto pode.

  • capacitação profissional é diferente de estudo no exterior...

     

    porque? nao sei. só sei que é assim. 

  • Hugo Lima, Capacitação é a antiga LICENÇA PRÊMIO e Estudo no exterior é ESTUDO NO EXTERIOR ^^'

  • GAB ERRADO.

     

    Se fosse Pós-Graduação Stricto Sensu no EXTERIOR ele não poderia.

     

    Não pode ser concedido a quem esteja em estágio probatório

     

    Art. 81 - Licenças
    V - para capacitação;
    VI - para tratar de interesses particulares;
    VII - para desempenho de mandato classista.

     

    Afastamentos
    Art. 96A Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País.
     

  • Outra questão sobre o assunto:
     

    Q350052 / CESPE: Se determinado servidor público, em estágio probatório, requerer ao órgão a que esteja vinculado autorização para realizar estudo no exterior, a direção desse órgão agirá corretamente caso indefira o pedido sob a justificativa de inviabilidade do deferimento durante o período de estágio probatório, já que a lei pertinente veda ao servidor em estágio probatório o deferimento da referida licença.
    GABARITO: ERRADO.

    PODE:
     Estudo no exterior
    NÃO PODE: Pós-Graduação strictu-sensu 

    Sua aprovação só depende de você, continue firme!

  • CORRETO

     

    Melhor decorar o que o servidor do estágio probatório não pode, ele não pode abrir a MATRACA

     

    Mandato classista
    Trato de assuntos particulares
    Capacitação
     

  • GABARITO: CERTO! 

    CUIDADO! NÃO CONFUNDEM CAPACITAÇÃO COM ESTUDO NO EXTERIOR. Eu confundi, por isso, errei a questão.  

     

    Estágio probatório recebe:

     

    M andato eletivo

    E studo exterior

    S erviço militar

    A tividade política 

    D oença 

    A fastamento cônjuge 

    S ervir em organismo internacional.

  • Estudo no exterior pode!

    Capacitação não!

  • Errei por confundir capacitação profissional com viagem ao exterior para estudar.

  • GABARITO: C

    Servidor em estágio probatório não dança

    MC CATRA

    Mandato classista

    CApacitação

    TRAtar de interesses particulares

    RogerVoga

  • ESTUDO PODE!

    CAPACITAÇÃO NÃO!!!!

    ESTUDO PODE!

    CAPACITAÇÃO NÃO!!!!

    ESTUDO PODE!

    CAPACITAÇÃO NÃO!!!!

    ESTUDO PODE!

    CAPACITAÇÃO NÃO!!!!

    ESTUDO PODE!

    CAPACITAÇÃO NÃO!!!!

    ESTUDO PODE!

    CAPACITAÇÃO NÃO!!!!

    GRAVA ESSA BIROSKAAAAAAAAA

  • GABARITO CERTO

    Servidor em estágio probatório tem direito a:

    MESADAS:

    Mandato eletivo,

    Estudo exterior,

    Serviço militar,

    Atividade política,

    Doença,

    Afastamento cônjuge e

    Servir em organismo internacional.

    E além disso, não tem direito a abrir a MATRACA:

    Mandato classista;

    Tratar de interesses particulares;

    Capacitação.

    Fé.

  • Minha confusão foi: o servidor estagiário terá até três anos sendo que para conceder licença estudo no exterior precisa de no mínimo 4 anos... ou seja: uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa.

  • alguém pode me explicar a diferença básica entre: Estudo no exterior e capacitação ?

  • LEI 8.112 ART-20

    § 4   Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.

    Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para ESTUDO ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.  

  • A questão diz que ele é de Tribunal Regional, aí me enrolei.

  • O pedido de afastamento feito por servidor em estágio probatório de um tribunal regional do trabalho, para estudos no exterior, poderá ser concedido, já que essa é uma das modalidades de afastamento a que faz jus o servidor público federal. (CESPE)

    Pode:

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

  • Gabarito CERTO

    Estágio probatório recebe:

    MESADAS (mandato eletivo, estudo exterior, serviço militar, atividade política, doença, afastamento cônjuge e servir em organismo internacional).

    E não dança:

    MC CATRA (mandato classista, capacitação e tratar de interesses particulares)

  • Gente, decorem o MESADAS E MATRACA, nessas questões as porcentagens de erros são bem consideráveis.

  • Estágio probatório recebe:

    MESADAS (mandato eletivo, estudo exterior, serviço militar, atividade política, doença, afastamento cônjuge e servir em organismo internacional).

    E não dança:

    MC CATRA (mandato classista, capacitação e tratar de interesses particulares)

  • Licenças e Afastamentos Permitidos no Estágio Probatório.

    Licença: doença em pessoa da família; afastamento do cônjuge ou companheiro; serviço militar; atividade política.

    Afastamento: exercício de mandato eletivo; estudo ou missão no exterior; servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere; participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública federal.

    Licenças e Afastamentos NÃO Permitidos no Estágio Probatório.

    Mandato classista (sindical); Tratar de interesse particular; Capacitação; Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País.

  • PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    Durante o período do estágio probatório, são vedadas ao servidor as seguintes licenças: MA TRA CA.

    >>> licença para MAndato classista;

    >>> licença para TRAtar de interessa particular;

    >>> licença para CApacitação pessoal.

    O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.

    Não confundir estudos no exterior com capacitação. Ou seja, pode o servidor em estágio probatório ser afastado por motivo de estudo no exterior. Todavia, não pode para capacitação.

    >>> Afastamento para mes-tra-do; três sílabas; três anos, incluindo o período do estágio probatório.

    >>> Afastamento para dou-to-ra-do; quatro sílabas; quatro anos; incluindo o período do estágio probatório.

  • Estagiário Pode:

    P E D I C E M

    Político

    Exterior

    Doença

    Internacional

    Cônjuge

    Eletivo

    Militar

  • Em 10/02/21 às 18:39, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 06/01/21 às 18:23, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 01/03/20 às 18:17, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 13/02/20 às 21:20, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 13/09/19 às 08:44, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 20/06/19 às 09:43, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Essa questão eu acerto ela a depender da faze da lua. se for lua cheia eu acerto, se não for eu não acerto.

  • pode sim, ESTUDO é diferente de CAPACITAÇÃO

  • Considerando o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Federais, é correto afirmar que: O pedido de afastamento feito por servidor em estágio probatório de um tribunal regional do trabalho, para estudos no exterior, poderá ser concedido, já que essa é uma das modalidades de afastamento a que faz jus o servidor público federal.

  • Estudo é diferente de capacitação