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ID
1243507
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra A:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    Letra B:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Letra C:

    Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

    O item traz o conceito de bem fungível (art. 85, CC).

    Letra D:

    Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária.

    Letra E:

    Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

  • LETRA B CORRETA Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes

  • Sobre a alternativa "E":




    Consoante o livro do prof. Luciano Figueiredo e a literalidade do art. 97 do CC, não é possível falar-se em benfeitorias decorrentes da natureza, destarte não se indenizará melhoramentos, salvo os oriundos do trabalho humano.

  • Trata-se de questão sobre bens no Código Civil, em que se deve assinalar a alternativa correta:

    A) Os arts. 78 a 81 são os responsáveis por conceituar os bens IMÓVEIS:

    "Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente. 

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:
    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem".


    Verifica-se que a assertiva está incorreta, já que não há qualquer correspondência com os artigos acima.

    Por outro lado, conforme se vê no art. 83, II, os direitos reais sobre objetos móveis são considerados bens MÓVEIS.

    B) A afirmativa está correta, nos termos do art. 88, a saber:

    "Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes".

    C) O art. 87 conceitua os bens divisíveis:

    "Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam".

    Por outro lado, consideram-se fungíveis "os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade" (art. 85)

    Logo, verifica-se que a assertiva está "duas vezes" incorreta:

    1. Porque não descreve os bens divisíveis;
    2. Descreve incorretamente os bens fungíveis (somente são os móveis).

    D) A afirmativa está incorreta, nos termos do caput do art. 90:

    "Art. 90. Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária".

    E) As benfeitorias, na verdade, somente se operam com intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

    Assim, conforme dispõe o art. 97:

    "Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "B".