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Letra A:
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Letra B:
Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Letra C:
Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.
Letra D:
Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
Letra E:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
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Complementando o comentário da alternativa "e":
e) O possuidor tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. ERRADA.
Como já comentado, o erro da questão é colocar o possuidor no lugar do proprietário. Quanto ao possuidor, diz o art. 1.196 do CC:
“Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.”
A diferença é que o art. 1.196 exige que o possuidor tenha o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade, e não a sua titularidade.
Ex.: o locatário não é titular das faculdades de uso e gozo, mas tem apenas o exercício destas.
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Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Sendo universal a sucessão, quem sucede apenas manterá a posse do antecessor com as mesmas características e, assim, se a posse for injusta, continuará a ser, ou seja, o vício continuará a existir. Já o sucessor singular (por exemplo, o adquirente de um bem através de compra e venda) tem a faculdade de unir sua posse com a anterior ou optar por não fazê-lo, de acordo com sua vontade.
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Gabarito - Letra A:
Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.
Só complementando...
Sucessão a título singular – é quando recebe na sucessão um bem ou direito específico. Vamos imaginar, por exemplo, que eu estou prestes a morrer e faço um testamento deixando a minha casa para você. O resto vai ser dividido entre os meus filhos normalmente. Mas eu quero separar essa casa para você. Isso é uma sucessão a título singular.
Sucessão a título universal é quando o sucedido morre, e o sucessor recebe uma universalidade de bens. Ou seja, um conjunto de bens. É quando se recebe na sucessão todo um patrimônio ou uma fração dele. É um conjunto de bens, uma universalidade, caracterizada por ser todo o patrimônio de uma pessoa ou uma fração desse patrimônio. Isso vai depender se eu sou um dos herdeiros ou o único herdeiro.
Fonte: http://laviola.jusbrasil.com.br/artigos/271887623/sucessao-a-titulo-singular-e-a-titulo-universal
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"e) O possuidor tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha" (ERRADA)
Trata-se de PROPRIEDADE, uma vez que estão presentes todos os poderes inerentes ao instituto. O famoso GozarReaverUsarDispor.
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A questão aborda o tema Direito das Coisas, especificamente a "posse", no Código Civil.
As alternativas devem ser analisadas e deve ser identificada aquela que está correta:
A) Conforme dispõe o art. 1.207:
"Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais".
Assim, a afirmativa está correta.
B) A assertiva está incorreta, de acordo com o art. 1.206:
"Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres".
C) Conforme ensina o art. 1.208: "Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade", logo, a assertiva encontra-se incorreta.
D) Conforme se depreende da leitura do art. 1.205, a posse pode ser adquirida também por terceiro:
"Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:
I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação".
Assim, a afirmativa está incorreta.
E) A alternativa descreve, na verdade, os direitos do proprietário, e não do possuidor. Vejamos:
"Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha".
Os efeitos da posse, então, estão previstos no art. 1.210:
"Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado".
Dessa forma, verifica-se que a afirmativa esta incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".