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ID
1243525
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale alternativa correta de acordo com o Código Civil Brasileiro

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (alternativa D - CORRETA)

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (alternativa A, ERRADA)

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos. (alternativa C, ERRADA)

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. (alternativa E, ERRADA)

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

  • Por que a alternativa B está incorreta?

  • Che Mille a idade nubente é 16 anos, logo com o casamento cessará a incapacidade relativa

  • Mas...e naqueles casos em que se permite o casamento de quem tem mais de 15 anos (em razão de gravidez e para evitar a sanção penal)? O casamento não poria fim à incapacidade absoluta?

  • Acredito que a letra (b) está incorreta pelo fato de ser uma assertiva um tanto generalizada. 


    A letra (b) simplesmente afirma que "pelo casamento, cessará a incapacidade absoluta", o que dá a entender que o casamento seria o instrumento hábil para cessar a incapacidade absoluta em qualquer das suas modalidades (idade, deficiência mental, os que não podem exprimir vontade etc.), o que não é verdade, pois o casamento é causa de cessação da incapacidade somente em razão da idade (art. 5º, p. ú. Cessará, para os menores, a incapacidade [...]). 

    Assim, do jeito que está redigida a alternativa, poderíamos pensar que o casamento cessaria a incapacidade absoluta até mesmo de uma pessoa definida no art. 3º, II, por exemplo (os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos), o que não ocorre.

    Espero que eu tenha contribuído com as suas dúvidas Anderson Ferraz e Che Mille.

    Abraços e bons estudos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 

  • Questão desatualizada - Alteração na legislação, Lei n. 13.146/2015.


    A) são absolutamente incapazes os menores de 16, e relativamente para certos atos os maiores de 16 e menores de 18 - art. 4º, I.
    b) Parece-me incorreta, pois cessa aos 18 a incapacidade relativa (vide comentário assertiva A), a absoluta cessa aos 16 - art 5º, parágrafo único, II.
    c) os pródigos são agora considerados relativamente incapazes - art. 4º, IV.
    D) relativamente - art. 4º, III.

    e) errada, cessa aos 18 - art. 5º