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Gabarito Letra C
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém,
premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano
conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Bons Estudos
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LETRA C CORRETA
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
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Do Estado de Perigo
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Seção V
Da Lesão
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Se tem família no meio é PERIGO (cuidado com o p.u., lembrar dele) , se falar em premente necessidade é lesão
Outra forma de lembrar é que no estado de perigo vc assume obrigação que não pode pagar e na lesão paga mais por algo que na verdade vale menos.
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Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos. Fraude Contra Credores
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Só para complementar: o estado de perigo necessita de dolo de aproveitamento
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A questão aborda defeitos do negócio jurídico. Vamos conceituar cada um deles enumerados nas alternativas:
LESÃO: A lesão (art. 157 do Código Civil) ocorre quando alguém, por inexperiência ou sob premente necessidade, assume prestação manifestamente desproporcional à prestação oposta.
SIMULAÇÃO: É conceituado pela doutrina como um "vício social", em que se verifica um "desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Em suma, há uma discrepância entre a vontade e a declaração; entre a essência e a aparência" (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil. 2016, p. 271) (art. 167 do Código Civil).
ESTADO DE PERIGO: O estado de perigo (art. 156 do Código Civil) ocorre quando a vítima, sob situação de extrema necessidade de salvar-se ou a alguém de sua família de grave dano conhecido pela outra parte, assume uma obrigação excessivamente onerosa, que, evidentemente, não assumiria em condições normais.
ERRO OU IGNORÂNCIA: O erro ou ignorância (arts. 138 a 144 do Código Civil) consiste no defeito do negócio jurídico pelo qual a vontade do agente é manifestada a partir de uma falsa percepção da realidade, não sendo exigida a escusabilidade do erro (Enunciado nº 12 do CJF). Diferentemente do que ocorre nos demais defeitos dos negócios jurídicos, aqui, o prejudicado é uma vítima de sua própria ignorância.
FRAUDE CONTRA CREDORES: A fraude contra credores é também um "vício social", que compreende a possibilidade de que um terceiro prejudicado - credor, pleiteie a anulação de um negócio jurídico que ele não praticou, mas que o prejudicou, nos termos do art. 158 do Código Civil.
Portanto, verifica-se que a hipótese do enunciado se amolda à descrição do estado de perigo, logo, a alternativa correta é a "C".
Gabarito do professor: alternativa "C".