GABARITO: A
a) A propriedade fiduciária de veículo automotor é constituída com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro. CORRETA
"Art. 1.361. § 1º. Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro."
b) Apenas o terceiro interessado que pagar a dívida poderá se sub-rogar de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária. ERRADA.
"Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária."
c) Considera-se fiduciária a propriedade de coisa móvel fungível que o devedor, como forma de garantia, transfere a posse ao credor. ERRADA.
"Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor."
d) Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor indireto da coisa. ERRADA.
"Art. 1.361. § 2º Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa."
e) É lícita a estipulação de cláusula em contrato fiduciário que autorize o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida fiduciária não for paga no vencimento. ERRADA.
"Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento." Em outras palavras, é vedada a cláusula comissória.
De acordo com o parágrafo único do art. 1.365 "o devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta." Isto é, depois do vencimento, se o credor aceitar, o devedor pode dar a coisa em pagamento. Mas isso não é cláusula comissória. É dação em pagamento.
A questão aborda o tema "alienação fiduciária" de bem móvel, prevista nos arts. 1.361 e seguintes do Código Civil.
Neste contexto, ela se opera quando o devedor transfere ao credor a propriedade resolúvel do bem com escopo de garantia (art. 1.361), tornando-se apenas o possuidor direto (§4º do art. 1.361). Vejamos:
"Art. 1.361. Considera-se fiduciária a propriedade resolúvel de coisa móvel infungível que o devedor, com escopo de garantia, transfere ao credor.
§ 1o Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do devedor, ou, em se tratando de veículos, na repartição competente para o licenciamento, fazendo-se a anotação no certificado de registro.
§ 2o Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa.
§ 3o A propriedade superveniente, adquirida pelo devedor, torna eficaz, desde o arquivamento, a transferência da propriedade fiduciária".
Assim, passa-se à análise das alternativas, a fim de se encontrar a correta:
A) A assertiva está correta, nos termos do §1º do art. 1.361, acima transcrito.
B) Pode um terceiro interessado ou não, pagar a dívida e se sub-rogar no crédito e na propriedade fiduciária:
"Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, se sub-rogará de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária".
Assim, a assertiva está incorreta.
C) Como visto no caput do art. 1.361 acima, a propriedade é transferida com o escopo de garantia, e não a posse, logo, a afirmativa está incorreta.
D) Conforme §2º acima, a constituição da propriedade fiduciária ocasiona o desmembramento da posse, de modo que o devedor se torna o possuidor INDIRETO da coisa, portanto, a afirmativa está incorreta.
E) Conforme art. 1.365:
"Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.
Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta".
Portanto, verifica-se que a assertiva está incorreta.
Gabarito do professor: alternativa "A".