-
LETRA A - A competência jurisdicional é determinada de acordo com a a competência tributária, ou seja, do ente instituidor do tributo. Crimes relacionados ao recolhimento do ICMS, por ser imposto estadual, será competente a justiça estadual para julgamento da ação. Crimes relacionados ao IRPJ, por ser imposto da federal, será competente a justiça federal.
LETRA B - Os art. 1º ( Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa) e 3º ( Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.) da 8.137 determinam reclusão e multa. Contudo, o art. 2º (Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.) da Lei determina detenção e multa.
LETRA C - Os crimes tipicados no art. 3º são provocados por funcionário públicos, e não por particulares, ou seja, contribuintes.
LETRA D - Não é a exigência administrativa fiscal, aquela entendida como prevista em lei, abstratamente, mas exigência determinada pela autoridade fiscal. Óbvio que a determinação da autoridade fazendária encontra substrato na lei, mas a Lei 8.137 faz essa distinção.
LETRA E - Lei 8.137 , Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
-
Não entendi o erro da letra D.
O art.1º, parágrafo único da lei 8137/90 diz:
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
E a questão diz:
O prazo para atendimento de exigência administrativa fiscal é de dez dias, sob pena de caracterização de crime de omissivo.
Essa questão não estaria certa?
-
Acredito que o erro da letra D esta relacionado com a caracterização do crime, que pode ser tanto OMISSIVO quanto COMISSIVO.
Vejamos o HC 246.548 do STJ, que relata sobre o crime:
"o descumprimento de tal obrigação foi erigido a categoria de crime, como uma forma de desobediência (art. 330 do CP), qualificada tanto pelo sujeito passivo mediato (agente fiscal) quanto pelo conteúdo da ordem desatendida (prestação de informação de cunho fiscal).
Trata-se do crime formal que se consuma com a conduta do sujeito em desatender a exigência da autoridade fiscal, independentemente da verificação naturalística de qualquer resultado, como, por exemplo, a vantagem patrimonial do sujeito ativo ou terceiro e prejuízo econômico do Estado, como ocorre no caput do art. 1.°.
O crime não é próprio, pois não exige qualquer qualidade do sujeito além do dever legal de atender a exigência, previsto genericamente na legislação tributária, o que se confunde com a legalidade da ordem.
Portanto, não apenas o contribuinte, mas qualquer pessoa que a lei coloque na condição de obrigado a fornecer as informações a autoridade administrativa competente pode ser sujeito ativo do crime previsto no paragrafo único.
Sendo crime instantâneo consuma-se no momento em que expira o prazo marcado para o atendimento da exigência sem seu cumprimento nos moldes do comando da autoridade, de modo que a conduta suficiente a sua execução se implementa na forma omissa, quando, simplesmente, o agente deixa de atender a ordem, ou comissa, quando a atende de forma diversa da determinada" (in Crimes contra a Ordem Tributária. São Paulo: Dialética, 1998. p. 140⁄141).
-
Na Letra D - Temos 2 condutas (Omissiva e Comissiva)
Condutas típicas:
- Negar; (conduta omissiva - Crime omissivo próprio ou puro)
- Deixar de fornecer; ou (conduta omissiva – Crime omissivo
próprio ou puro)
- Fornecer nota fiscal ou documento equivalente, relativa a
venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou
fazê-lo, em desacordo com a legislação. Não bastará que o agente negue ou deixe
de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, sendo imprescindível que o
faça com o fim de fraudar o fisco. Ainda, somente haverá tipicidade penal no
comportamento do agente quando a emissão da nota fiscal ou de documento
equivalente seja obrigatória. (Conduta Comissiva – Existe uma ação, pois ele
fornece a nota fiscal, mas em desacordo com a legislação).
-
Sobre a letra "d". A questão diz que o prazo para o atendimento da exigência administrativa fiscal é de 10 dias, sob pena de caracteriza de crime, na modalidade omissiva. Todavia, o inciso V, art. 1o. da Lei 8137 diz que a falta de atendimento da exigência da autoridade administrativa, no prazo de 10 dias - prazo este que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade - poderá, inclusive, ser convertido em horas, ou seja, é a autoridade administrativa que dirá o prazo para efetivação da conduta, dentro dos 10 dias legais. Assim, se a autoridade fixar a entrega de determinado documento num prazo de 24 hs e a pessoa deixar de fazê-lo (conduta omissiva), resta caracterizado o crime tributário (omissivo).
-
Correta letra "E". Art.1, I, L.8.137/90.
e)A omissão de informação que acarrete a supressão ou redução de contribuição social é considerada crime contra a ordem tributária.
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias.
-
* ALTERNATIVA CERTA: "e".
---
* COMENTÁRIOS À ALTERNATIVA "d": Pessoal, nessa alternativa, há 2 erros, in verbis:
a) Não se trata de exigência administrativa fiscal (abstrata, prevista em lei), conforme o enunciado descreve; mas sim de exigência da autoridade fiscal (concreta, específica), consoante a art. 1º, § único da Lei nº 8.137/1990;
b) Houve o pecado do reducionismo, tendo em vista que o crime do art. 1º, § único da Lei nº 8.137/1990 pode ser cometido tanto na forma COMISSIVA quanto OMISSIVA (Fonte: HC 246.548 do STJ).
---
Bons estudos.
-
Letra d errada, porque é uma modalidade mais específica de crime de desobediência e não crime de omissivo. Agora a CONDUTA, sim, que é omissiva do agente que deixa de atender à exigência da autoridade.
Avante!!!
-
Gabarito E
Leiª 8.137/90
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
-
A) ERRADA - se o crime contra a ordem tributária ofender os interesses da União, por exemplo, será competência da Justiça Federal.
B) ERRADA - o art. 2º da Lei 8.137/90 prevê pena de detenção e multa
C) ERRADA - crime comum
D) ERRADA - há conduta omissiva e comissiva no art. 1º, V
E) CORRETA - art. 1º, I.
-
a) INCORRETA. A competência para julgar o crime será determinada de acordo com a competência tributária do ente instituidor do tributo:
Exemplo: o julgamento de crimes relacionados ao recolhimento do ICMS ou do ISS (imposto estadual e municipal, respectivamente) será da competência da justiça estadual.
Crime contra a ordem tributária relacionado ao IR (tributo federal) deslocará a competência para a justiça federal.
b) INCORRETA. Os crimes do art. 2º são apenados com detenção e multa. Não podemos generalizar.
c) INCORRETA. Apenas os crimes do art. 3º são próprios, pois exigem a condição de funcionário público daquele que os praticou.
d) INCORRETA. O prazo para atendimento da exigência pode ser de 10 dias, pois existe a possibilidade de conversão em horas:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
(...) V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.
e) CORRETA. Trata-se do caso típico de sonegação fiscal:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; (...)
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
-
A questão versa sobre os crimes contra a ordem tributária.
Vamos ao exame de
cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A
determinação da competência, no que tange aos crimes contra a ordem tributária,
decorre do quem seja o instituidor do tributo. Assim, se o crime for praticado
em relação a imposto instituído e cobrado pelo Estado ou pelo Município, será da Justiça Estadual
a competência para o processo e julgamento do feito. Da mesma forma, se o
crime for praticado em relação a um imposto instituído e cobrado pela União,
será da Justiça Federal a competência para o processo e julgamento do feito, já
que neste caso haveria interesse da União (artigo 109, inciso IV, da
Constituição de República).
B) Incorreta. Os
crimes contra a ordem tributária previstos no artigo 1º da Lei nº 8.137/1990
são realmente apenados com reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa,
contudo, os crimes contra a ordem tributária previstos no artigo 2º do mesmo diploma
legal são apenados com detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
C) Incorreta. Os
crimes contra a ordem tributária previstos nos artigos 1º e 2º da Lei nº
8.137/1990 podem ser praticados por qualquer pessoa, pelo que são classificados
como crimes comuns e não próprios. Já os crimes contra a ordem tributária
previstos no artigo 3º do mesmo diploma legal são próprios, porque exige-se a
condição de funcionário público do agente.
D) Incorreta. Estabelece
o parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.137/1990 que a falta de atendimento da
exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, caracteriza a infração
prevista no inciso V do mesmo artigo. A proposição está errada, primeiramente,
por mencionar que o prazo para exigência administrativa fiscal seria de dez
dias, quando a lei estabelece que o prazo de dez dias seria para cumprimento de
exigência da autoridade fiscal. Ademais, o não cumprimento da determinação da
autoridade poderá decorrer do fato de o agente negar o fornecimento de nota fiscal
ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de
serviço efetivamente realizada; deixar de fornecer a aludida documentação,
hipóteses de crimes omissivos, ou então poderá o agente fornecer a documentação
em desacordo com a legislação, hipótese de crime comissivo e não omissivo.
E) Correta. É a hipótese
do crime previsto no inciso I do artigo 1º da Lei nº 8.137/1990.
Gabarito do
Professor: Letra E