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ID
1243555
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da teoria dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Gabarito letra "e".

    Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Art. 53 da Lei nº 9.784/1999 - A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Revogação - efeito ex nunc

    Anulação - efeito ex tunc

     

  • Qual o erro da letra C???

  • Na letra C, o agente é incompetente. Trata-se de de um vício de legalidade, ou seja, deve ser anulado e não revogado.

    Caso seja sanável, nos casos de vício de competência em razão da pessoa ou não se tratando de competência exclusiva, poderá ser convalidado. 

  • Ao meu ver o item correto é o C; o item E está errado, pois a convalidação tem efeitos ex tunc.

  • Eliane,

    a alternativa C está errada, pois a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.

    Já a alternativa E está corretíssima, a revogação tem efeito ex nunc. A revogação é a extinção, pela própria Administração, de um ato válido (diferente da alternativa C), por razões de oportunidade e conveniência. Sendo irrevogáveis os atos vinculados, atos que já exauriram seus efeitos, atos que já exauriram a competência, meros atos administrativos, atos que integram um procedimento.

  • Um ato com vicio de competência não pode ser REVOGADO, pois ele deve ser anulado visto que esta fora da norma juridica-administrativa. 

  • Talvez não tenho entendido ou esteja confundindo as coisas, na resposta da letra ''E'' na seguinte parte: "A revogação, a propósito, é atribuição EXCLUSIVA da administração publica ...."

    onde fica o judiciário e o legislativo no exercício de função administrativa? Talvez essa expressão "administração pública" esteja em sentido amplo.

  • Discordo da alternativa E, a administração pública de fato pode revogar seu atos, mas os poderes legislativo e judiciário também podem revogar seus próprios atos quando exercem suas funções atípicas. A alternativa afirma que o instituto da revogação é EXCLUSIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, que é totalmente errado, pois se fosse assim não haveria as funções atípicas dos outros poderes. 

    Segundo Alexandrino e Paulo (Dir Adm, 2012, 20 Ed) " Todos os poderes têm competência para revogar os atos administrativos editador opor eles mesmos.


  • "sempre que a expressão Administração Pública for escrita com maiúsculas está se referindo a pessoas e órgãos administrativos, e a expressão com letras minúsculas – administração pública – esta se referindo à atividade administrativa em si mesma"

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/18614/as-funcoes-da-administracao-publica#ixzz3QpVDLUhl

  • Alguém comente por favor a letra D.

  • TEM DOIS GABARITOS CERTOS O "D" E O "E"

    NA LETRA "D" A MORALIDADE COMO MEIO INTEGRANTE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO NÃO PODE SER CONFERDO AO PODER JUDICIÁRIO.

    O PODER JUDICIÁRIO  ESTÁ RESTRITO AO CONTROLE DA LEGALIDADE E NÃO PODE SE INTROMETER NO MÉRITO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO.

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  • SILVIO MELLO, de fato o Judiciário não pode agir de ofício para revogar ato de outro poder (não ataca o Mérito), mas existe uma ressalva:

    - NAS FUNÇÕES ATÍPICAS QUE O JUDICIÁRIO EXERCE ELE PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS.

    EXEMPLO: Um juiz que preside o Forum resolve trocar o horário de funcionamento da repartição. 

    Espero ter ajudado e Bons estudos!

  • D) Controle judicial da conveniência e da oportunidade: O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na atualidade, a Administração Pública está submetida ao império da lei, inclusive quanto à conveniência e oportunidade do ato administrativo. O Poder Judiciário não mais se limita a examinar os aspectos extrínsecos da administração, pois pode analisar, ainda, as razões de conveniência e oportunidade, uma vez que essas razões devem observar critérios de moralidade e razoabilidade (RESP 429570 de 11/11/2003).

  • Sobre letra "D"   A moralidade, como elemento integrante do mérito do ato administrativo, *não pode ser aferida pelo Poder Judiciário* em sede de controle dos atos da Administração Pública. 
    ERRADO!
    (FONTE - http://lfg.jusbrasil.com.br/…/controle-do-ato-administrativo)
    Sob o fundamento de que a moralidade administrativa se consubstancia no mérito do ato administrativo há quem defenda a impossibilidade de o Poder Judiciário anulá-lo por tal motivo. No entanto, não é esse o entendimento que prevalece.
    Ao tratar do tema, o Ministro Celso de Mello firmou-se no sentido de que:
    "Não foi outro motivo que o Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao analisar a extensão do PRINCÍPIO DA MORALIDADE - que domina e abrange todas as instâncias do poder - proclamou que esse postulado, ENQUANTO VALOR CONSTITUCIONAL REVESTIDO DE CARÁTER ÉTICO-JURÍDICO, CONDICIONA A LEGALIDADE E A VALIDADE DE QUAISQUER ATOS ESTATAIS: 'A atividade estatal, qualquer que seja o domínio institucional de sua incidência, está necessariamente subordinada à observância de parâmetros ético-jurídicos que se refletem na consagração constitucional do princípio da moralidade administrativa. Esse postulado fundamental, que rege a atuação do Poder Público, confere substância e dá expressão a uma pauta de valores éticos sobre os quais se funda a ordem positiva do Estado. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, AO IMPOR LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DO PODER ESTATAL, LEGITIMA O CONTROLE JURISDICIONAL DE TODOS OS ATOS DO PODER PÚBLICO que transgridam os valores éticos que devem pautar o comportamento dos agentes e órgãos governamentais" (grifo nosso).
    Em seu texto"O Princípio da moralidade administrativa e a Constituição federal de 1988" José Augusto Delgado (Juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região) esclarece que"o judiciário no Controle externo dos Atos Administrativos deverá se restringir ao exame da legalidade da moralidade e eficiência, evitando a invasão aos preceitos do mérito administrativo".
    Há de se notar que o ato administrativo somente se torna válido e eficaz quando se mostrar compatível com o ordenamento jurídico, que não se forma somente de leis, mas, também, de princípios, dentre os quais o da moralidade.
    Nessa linha, entende-se que a necessidade de controle da moralidade administrativa autoriza o Poder Judiciário, em sede de controle externo do ato administrativo analisá-lo sob esse enfoque, de forma a evitar a caracterização, por parte do administrador, do abuso de poder.

  • GABARITO LETRA E 

     

    SÚMULA Nº 473 - STF

     

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

  • e se o ato com vício de competência for convalidado e depois revogado? não tornaria correta a letra c?