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AUTARQUIA: P.J. de Direito Público; CRIADA por lei específica
EMPRESA PÚBLICA: P.J. de Direito Privado; AUTORIZAVA por lei específica
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: P.J. de Direito Privado; AUTORIZADA por lei específica
FUNDAÇÕES PÚBLICAS: Direito Privado - autorizada por lei / Direito Público: criada por lei
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e) ERRADA, pois as empresas privadas prestadoras de serviço público também respondem por danos causados por seus agentes (CF, 37, §6)
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Alguém me explica o sentindo estrito da alternativa A.
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a letra A me derrubou pois diz que foi CRIADA aí eu pensei, não, ela foi autorizada! me ajuda aí?
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Sim, a letra A esta correta as sociedades de economia mista são na verdade SA´s -sociedade anonimas- assim sendo são criadas pelo direito privado, a alternativa não fala sobre lei de criação, na qual a sociedade deve ser autorizada por lei de iniciativa do chefe do poder executivo.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ARTIGO 37:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 DE 1988.
QUESTÃO NULA
WHAT SAP 4896407698
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Ainda não entendi porque a A esta errada! Alguém pode me ajudar?
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A letra A está correta!
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Acertei a questão, pois achei a menos errada.
Porém, não concordo quando diz que "sociedades de economia mista são criadas com personalidade jurídica...", já que as SEM são AUTORIZADAS POR LEI, e não criadas por lei.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ARTIGO 37:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 DE 1988.
Detalhe importante: a própria questão pede para julgar a alternativa correta de acordo com o que esta escrito na CF/88.
Assim, esta alternativa, ao pé da letra, também estaria errada.
Essa banca vive metendo os pés pelas mãos.
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C NM,
mas a alternativa A não falava nada sobre as SEM serem criadas por lei. Ela mencionava: "...são criadas com personalidade jurídica de direito privado" e isto é verdade, as SEM sempre serão criadas com personalidade jurídica de direito privado e, inclusive, para as SEM é obrigatório que tenham a forma de Sociedade Anônima (S.A,).
Bons estudos!
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a) As sociedades de economia mista são criadas com personalidade jurídica de direito privado para a prestação de serviços públicos ou para o desenvolvimento de atividade econômica em sentido estrito.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: P.J. de Direito Privado; AUTORIZADA por lei específica
b) Somente por lei específica poderão ser criadas as empresas públicas e poderá ser autorizada a instituição de autarquia e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 DE 1988.
c) As empresas públicas são criadas com personalidade jurídica de direito público e sujeitam-se à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial exercida pelos Tribunais de Contas.
EMPRESA PÚBLICA: P.J. de Direito Privado; AUTORIZAVA por lei específica
d) As autarquias são criadas com personalidade jurídica de direito privado e a criação de suas subsidiárias depende de autorização legislativa.
AUTARQUIA: P.J. de Direito Público; CRIADA por lei específica
e) Apenas as entidades que possuam personalidade jurídica de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
pois as empresas privadas prestadoras de serviço público também respondem por danos causados por seus agentes
AUTARQUIA: P.J. de Direito Público; CRIADA por lei específica
EMPRESA PÚBLICA: P.J. de Direito Privado; AUTORIZAVA por lei específica
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: P.J. de Direito Privado; AUTORIZADA por lei específica
FUNDAÇÕES PÚBLICAS: Direito Privado - autorizada por lei / Direito Público: criada por lei
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Criada e autorizada...
Tem banca que não da a mínima quanto a isso, e tem banca que distingue....
O concurseiro fica no meio do tiroteio