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ID
1243597
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o Código Civil Brasileiro, assinale a alternativa correta em relação ao direito de empresa.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta. Art. 1.162. A sociedade em conta de participaçãonão pode ter firma ou denominação.

    b) Incorreta. Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    c) CORRETA. Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    d) Incorreta. Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    e) Incorreta. Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

  • Nome empresarial:

    FIRMA: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL;  SOCIEDADE EM NOME COLETIVO; SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES;

    DENOMINAÇÃO: SOCIEDADE ANÔNIMA
    FIRMA OU DENOMINAÇÃO: SOCIEDADE LIMITADA; SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES.
  • Somente para acrescentar ao comentário do colega anterior:

    EIRELI (Empresa individual de Responsabilidade Limitada)- pode ser FIRMA ou DENOMINAÇÃO

  • A quem diga que utilizando o parágrafo único do artigo 1.164 do Código Civil, o nome empresarial pode sim ser objeto de alienação, uma vez sendo ato entre vivos, pode, se o contrato permitir, o adquirente do estabelecimento pode usar o nome do alienante, assim, compreende-se que deve manter cautela e relativizar o "caput" do artigo citado.

  • O nome empresarial somente pode ser alienado juntamente com todo o estabelecimento empresarial no contrato de trespasse.Em provas objetivas devemos atentar ao que diz o enunciado,como a questão disse de acordo com o Código Civil Brasileiro, o gabarito é a letra c.

  • FIRMA: Empresário Individual e Sociedade Ilimitada

    DENOMINAÇÃO: Sociedade Anônima e Cooperativa

    QUALQUER UM DOS DOIS: EIRELI, Sociedade em Comandita por Ações e Sociedade Limitada

    NENHUM DOS DOIS: Sociedade em Conta de Participação

  • Firma Individual: empresário individual - nome civil - completo ou derivado do empresário.

    Firma Social (razão social): para sociedade com sócio de responsabilidade limitada - nome civil dos sócios - completo ou abreviado - da sociedade ou de um deles acompanhado da expressão "companhia ou CIA" no final. Ramo de atividade é facultativo.

    Denominação: sócio com responsabilidade limitada - Ramo de atividade é obrigatório e vir acompanhado de um nome fantasia (elemento fantasia). Excepcionalmente, admite-se a inclusão de nome de sócio para homenagem.

    FIRMA: Empresário Individual, Sociedade em Nome Coletivo e Sociedade em Comandita Simples.

    DENOMINAÇÃO: Sociedade Anônima, Cooperativas.

    FIRMA ou DENOMINAÇÃO: Sociedade Limitada, Sociedade Comandita por Ações e EIRELI.

    NÃO TERÁ NOME EMPRESARIAL: Sociedade em Conta de Participação.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.162. A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

    b) ERRADO: Art. 1.165. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

    c) CERTO: Art. 1.164. O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    d) ERRADO: Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    e) ERRADO: Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.