LETRA D: Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
Interessante notar que, após aquela Lei da Liberdade Econômica, a Sociedade Limitada pode existir com um único sócio, tornando sem efeito (para esta sociedade em particular) o requerimento de que um novo sócio seja encontrado no prazo de 180 dias:
Art 1052.
(...)
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
A questão tem por objeto tratar da
sociedade unipessoal temporária. A regra é que para constituição da sociedade,
é necessária a pluralidade de sócios (salvo as exceções da sociedade unipessoal
limitada – art. 1.052, §1 e 2º, CC e subsidiária integral). Os sócios podem ser
pessoas naturais ou jurídicas. Não obstante a pluralidade de sócios ser
elemento essencial para constituição da sociedade, devemos destacar as exceções
em que a sociedade será unipessoal temporária ou permanente; originária ou
derivada.
II) Sociedade
Unipessoal temporária e derivada - inicialmente, são constituídas com
pluralidade de sócios, mas, no curso da sua vida societária, perdem a
pluralidade, restando apenas um sócio. Ocorre nas hipóteses do art. 1.033, IV,
Código Civil, e no art. 206, I, d, LSA.
São chamadas de temporária pois não podem permanecer unipessoais,
devendo recompor o quadro societário no prazo estipulado em lei.
Letra A) Alternativa Incorreta. O prazo
é de 180 dias.
Letra B) Alternativa Incorreta. O prazo
é de 180 dias.
Letra C) Alternativa Incorreta. O prazo
é de 180 dias.
Letra D) Alternativa Correta. As causas
que dão origem à dissolução estão contempladas no art. 1.033, CC. É chamada de
dissolução de pleno direito, que ocorrerá nas seguintes hipóteses: a) o
vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio,
não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo
indeterminado; b) o consenso unânime dos sócios; c) a deliberação dos sócios,
por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; d) a falta de
pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; e) a
extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Letra e) Alternativa Incorreta. O prazo
é de 180 dias.
Gabarito do Professor : D
Dica: Sociedade Unipessoal originária e
permanente: temos duas sociedades classificadas como originárias e permanentes.
a) Sociedade subsidiária integral, prevista no art. 251 da Lei das Sociedades
por Ações (LSA). É aquela constituída por escritura pública, tendo como único
acionista uma sociedade brasileira. Exemplo: TRANSPETRO (subsidiária integral
da Petrobrás); e b) Empresa Pública – quando o capital pertencer a uma única
pessoa de direito público.