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ID
1243603
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas, assinale a alternativa que corresponde corretamente ao título negociável emitido por sociedades por ações, que confere aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social da companhia, dentro do limite de capital autorizado no estatuto.

Alternativas
Comentários
  • Os direitos de subscrição no Brasil, regidos pela lei 6.404 Capítulo VI, são títulos nominativos negociáveis, emitidos por uma sociedade anonima, de capital autorizado, que conferem ao seu proprietário, nas condições constantes no certificado, o direito de subscrever ações do capital social da empresa emissora.

    A compra de um bônus de subscrição garante ao acionista o direito de comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, por um preço pré determinado. No caso do acionista não efetuar a compra no período estipulado este perderá seu direito e não terá restituição do valor pago antecipadamente, e poderá ver sua participação acionária reduzida em relação ao total da companhia. (*http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_de_subscri%C3%A7%C3%A3o).


  • A alternativa (E) é a resposta.


  • Debênture: é um direito de crédito contra a sociedade.

    Partes Beneficiárias: só pode ser emitida por S/A fechada. Conferem ao titular a participação nos lucros (quando ocorrer) da S/A.

    Bônus de subscrição: direito de preferência na aquisição de ações.


  • DEBÊNTURE - As debêntures consistem em títulos que REPRESENTAM FRAÇÕES de um contrato de MÚTUO de um EMPRÉSTIMO PÚBLICO feito pela sociedade anônima, conferindo direito de crédito perante a companhia. Explicando de forma mais clara, ao invés das companhias irem às instituições financeiras para obtenção de empréstimos, elas recorrem ao mercado, fazendo emissão de títulos, que podem ser negociados e garantem um direito de crédito diante das empresas (art. 52). A obtenção de capital por meio de debêntures apresenta várias vantagens, incluindo, além dos juros menores do que aqueles que seriam pagos às instituições financeiras, o longo prazo para pagamento dos valores obtidos, bem como o fato destes títulos NÃO INFLUENCIAREM NO CONTROLE DA COMPANHIA.


    AÇÃO NOMINAL - O que são as ações? De modo mais simples, podemos afirmar que as ações são parcelas em que se divide o capital social, INVESTINDO O PROPRIETÁRIO DA QUALIDADE DE SÓCIO, com um complexo de direitos e deveres. O titular de uma debênture não é sócio!!!

    Como as ações são UMA FRAÇÃO do capital social da companhia, cada uma delas deve ter um VALOR IDEAL que corresponde à parcela que representa daquele capital. Esse valor é o chamado VALOR NOMINAL. Por isso a nomenclatura: ação nominal!

  • COMERCIAL PAPER – Os commercial papers são notas PROMISSÓRIAS ESPECIAIS.

    Sua função é idêntica a das debentures: captar dinheiro no mercado sem recorrer aos financiamentos bancários. Porém, os commercial papers são utilizados para CAPTAÇÕES DE DINHEIRO RÁPIDO, com vencimento a curto prazo: entre 30 e 360 dias.

    Por serem notas promissórias especiais, os commercial papers sofrem certas restrições: 

    1. Comportam apenas ENDOSSO SEM GARANTIA, ou seja, o investidor, ao transferir um commercial paper, não se torna codevedor da sociedade emissora; 

    2. Em endosso deve ser obrigatoriamente em preto, isto é, nominativo, identificando a quem o crédito foi transferido; 

    3. Dependem de autorização da CVM, publicação de anúncio de início de distribuição e disponibilização de prospecto aos investidores interessados; e 

    4. A sociedade não pode negociá-los e, adquirindo-os, será o equivalente a liquidá-los.

  • PARTES BENEFICIÁRIAS - são títulos, sem valor nominal e ESTRANHOS AO CAPITAL SOCIAL, que asseguram ao seu titular um DIREITO DE CRÉDITO EVENTUAL contra a companhia; NÃO PODEM SER EMITIDOS POR COMPANHIAS ABERTAS; O único direito do acionista é fiscalizar os atos dos administradores.


    BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO - Os Bônus de subscrição são TÍTULOS NEGOCIÁVEIS que podem ser emitidos pela companhia, dentro do LIMITE de aumento de capital autorizado no estatuto (art. 75 da Lei 6.404/76).

    Conforme a redação do art. 76, os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, DIREITO DE SUBSCREVER AÇÕES DO CAPITAL SOCIAL. Trata-se, desta forma, da compra de um DIREITO DE PREFERÊNCIA.

    Quando a companhia emite NOVAS AÇÕES, a preferência para subscrevê-las é dos ACIONISTAS, conforme a redação do inciso IV do art. 109. CONTUDO, se a companhia notar que há no mercado DISPOSIÇÃO para aquisição de suas ações, pode, antes de emiti-las, oferecer OS BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO, que asseguram aos seus compradores o DIREITO DE PREFERÊNCIA para compra destas ações, antes mesmo dos acionistas.

  • Lei 6404/76

    Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168),

    títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado,

    direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e

    pagamento do preço de emissão das ações.