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ID
1243717
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O erro inevitável sobre a ilicitude do fato e o erro sobre elementos do tipo excluem

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA E. 

    CÓDIGO PENAL

    Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

    Descriminantes putativas

    § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    Erro determinado por terceiro 

    § 2º - Responde pelo crime o terceiro que determina o erro.

    Erro sobre a pessoa 

    § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.

    Erro sobre a ilicitude do fato 

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. 

    OBS: não é CULPÁVEL uma vez que não possuía o agente potencial consciência da ilicitude e nem lhe era exigível conduta diversa. 


  • O erro de tipo, se for escusável, também exclui a culpa, conforme anota CLÉBER MASSON:

    "Nada obstante, os efeitos variam conforme a espécie do erro de tipo. O escusável exclui o dolo e a culpa, acarretando na impunidade total do fato, enquanto o inescusável exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei (excepcionalidade do crime culposo). Nesse último o agente age de forma imprudente, negligente ou imperita, ao contrário do que faz no primeiro." (Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, v. 1. Método: 2014. Livro digital).

  • Pessoal, devo ter interpretado errado essa questão. Marquei a letra C. Para mim, o erro de tipo inevitável exclui o dolo e a CULPA. Alguém poderia me esclarecer isso?

  • PRA QUE COMPLICAR SE PODEMOS SIMPLIFICAR


    QUESTÃO: O erro inevitável sobre a ilicitude do fato \\\\\e///// o erro sobre elementos do tipo excluem


    1º) Erro sobre ilicitude do fato é erro de proibição previsto no artigo 21 do CP, e conforme o artigo se for inevitável isenta o agente de pena. Por fim, como sabemos que o erro de proibição está âmbito da culpabilidade, isentar a pena significa que excluirá a culpabilidade.

    Art. 21, CP- O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.


    2º) Erro sobre elementos do tipo encontra previsão no artigo 20 do CP. Como a questão não nos disse nada acerca da "evitabilidade", não podemos concluir que o erro era inevitável ou evitável. Muito embora não temos essa informação, sabemos que no erro do tipo o dolo sempre será excluido independentemente de ser erro inevitável ou evitável.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.


    Por conclusão temos: Erro sobre ilicitude inevitável exclui culpabilidade e Erro de tipo exclui o dolo.

  • De fato o erro de tipo inevitável também exclui a culpa, mas o enunciado diz que é inevitável o erro sobre a ilicitude do fato e não diz nada sobre o erro de tipo. Também errei, mas não tinha prestado atenção nisso antes de responder...

  • Questão mal construída, marquei a letra C como correta, uma vez que o enunciado da assertiva começa tratando de erro inevitável e diante disso no que tange ao erro de proibição exclui-se a culpabilidade, por faltar o requisito potencial consciência da ilicitude, já em relação ao erro de tipo, uma vez este sendo inevitável excluirá dolo e culpa. Excluirá somente a culpa quando estivermos diante de um erro de tipo evitável.

    Em suma de acordo com exposto a questão deveria ter como gabarito a letra C.

  • O erro inevitável sobre a ilicitude do fato (é o erro de proibição, racaindo sobre a culpabilidade); e o erro sobre elementos do tipo (a questão não especifica se é inevitável ou evitável, por isso, é prudente responder que exclui o dolo, porque para excluir o dolo e a culpa tem que ser inevitável)

  • O erro inevitável sobre a ilicitude do fato e o erro sobre elementos do tipo excluem. 

    Na primeira parte ele fala sobre o erro de proibição, mencionando "inevitável", na segunda parte o examinador fala apenas sobre erro, sem dar qualquer qualidade a esse erro, não podemos interpretar que ele quis dizer "erro inevitável" devendo ir para regra geral, pois o erro sobre os elementos do tipo sempre excluem o dolo.

    Apenas o erro sobre os elementos do tipo inevitáveis excluem dolo e culpa. 

  • São espécies  de erro essencial não incriminador:

    a) erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude: É o caso daquele que, ao encontrar seu desafeto, e notando que tal pessoa coloca a mão no bolso, saca de seu revólver e o mata. Descobre, depois, que a vítima fora acometida por cegueira, por ele desconhecida, e não poderia sequer ter visto o seu agressor. Ausente, portanto, um dos requisitos da legítima defesa, qual seja a “agressão injusta”;

    b) erro relativo à existência de uma causa de exclusão da ilicitude: imagine-se o sujeito que, depois de encontrar sua mulher com o amante, em flagrante adultério, mata ambos, pode crer que assim possa agir acorbertado pela legítima defesa da honra. Nessa situação, o agente errou quanto a existência desta discriminante, não acolhida pelo ordenamento jurídico em vigor;

    c) erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude: Temos como exemplo o fazendeiro que reputa adequado matar todo e qualquer posseiro que invada a sua propriedade. Cuida-se da figura do excesso, pois a defesa da propriedade não permite esse tipo de reação desproporcional.

    No tocante às duas últimas hipóteses – erro relativo à existência de uma causa de exclusão da ilicitude e erro relativo aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude –, é pacífico o entendimento de que se trata de uma modalidade de erro de proibição. Cuida-se do denominado erro de proibição indireto.

    Fala-se, então, em descriminante putativa por erro de proibição. Subsiste o dolo e também a culpa, excluindo-se a culpabilidade, se o erro for inevitável ou escusável. Caso o erro seja evitável ou inescusável, não se afasta a culpabilidade, e o agente responde por crime doloso, diminuindo-se a pena de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), na forma definida pelo art. 21, caput, do Código Penal.

  • Desatenção me matou nessa. Não me toquei do "o" após o "e", que fez toda a diferença. 

  • Se excluo o dolo,logo excluo a culpa.

  • Natália Paz, não é bem assim. Quanto ao erro de tipo, o art. 20 do CP dispõe que "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".

    Ou seja, não é porque exclui o dolo que, necessariamente, exclui a culpa.
  • Discordo do gabarito, o erro inevitável exclui o dolo e também a culpa!

  • Para aqueles que discordam do gabarito, destaca-se que a alternativa c) está ERRADA! Não é correto dizer que o erro de tipo essencial exclui o dolo e a culpa. 

    O erro de tipo essencial só excluirá o dolo e a culpa quando inevitável.

    Se evitável, exclui apenas o dolo, respondendo o agente pelo crime culposo se houver previsão legal.

  • Vamos nos atentar, pessoal! Nem sempre o erro do tipo essencial vai excluir o dolo: caso o erro seja evitável, o fato é punido a título de culpa. Questão bem elaborada!

  • me parece que a questão é a distinção entre culpabilidade e punibilidade!!!

  • Hum, errei por causa da minha falsa interpretação, pois quando ele fala no início em erro invencível ele estava apenas se referindo ao erro sobre a ilicitude do fato... É preciso muita calma na hora da leitura do enunciado.

  • Gente errei essa questão, pois interpretei de forma errada, vamos lá:

    Quando ocorre erro sobre a ilicitude, se inevitável é isento de pena , logo exclui a culpabilidade ( no quesito potencial consciência da ilicitude), se evitável é causa de diminuição de pena.Quando ocorre erro sobre as elementares do tipo, se escusável (inevitável) exclui o dolo e a culpa, se inescusável (evitável) exclui somente o dolo,  respondendo a título de culpa se houver previsão de crime na modalidade culposa.Olha a questão:"O erro inevitável sobre a ilicitude do fato e o erro sobre elementos do tipo excluem":Resposta: o erro inevitável  sobre a ilicitude do fato exclui a culpabilidade ( isenta de pena). No erro de tipo  exclui o dolo, atentar que a questão não coloca se evitável ou inevitável, mas em ambos seja evitável ou inevitável exclui o dolo. A culpa iria excluir somente se fosse erro de tipo inevitável (escusável).
  • Cuidado com a flexão do adjetivo. O adjetivo inevitável se refere apenas ao erro de proibição nessa frase.

  • Da forma como a questão foi redigida, a inevitabilidade diz respeito tão somente ao erro de proibição, não incidindo no erro de tipo, por isso não podemos dizer que excluirá a culpa também, neste último caso.

     

     

    Questão maldosa.

  • Questão tranquila! Lembrar que a regra é que o erro de tipo SEMPRE EXCLUI o dolo! (Somente entra na análise da culpa se for informado na questão!) Por eliminação só tinha uma que falava exclusivamente na segunda parte!
  • Muita atenção a fazer as questões. Errei de bobagem.

    Vamos antes revisar esse assunto, que é sempre cobrado e é bem chatinho de lembrar.

    Erro inevitável sobre a ilicitude, o chamado erro de proibição, exclui a CULPA. No erro de proibição direto o agente não sabe que o que faz é ilícito, ele ignora a proibição, mas sabe o que está fazendo. Pode ser o exemplo de um estrangeiro, que ignora o art. 28 da lei de tóxicos e trás um cigarro de maconha consigo quando chega no pais. Já no erro de proibição indireta, uma descriminante putativa, temos que a pessoa também sabia o que estava fazendo, mas ignorava o alcance da norma excludente, é o caso da defesa da honra, da eutanásia, simplesmente não há a descriminante que o agente acreditava.  Se o erro de proibição direto ou indireto for escusável, ou inevitável, não haverá culpa. Já se for inexcusável ou evitável, haverá redução da penda de 1/6 a 1/3.

    Erro de tipo é mais fácil. Há um engano quanto aos elementos do tipo. Se o erro for essencial e invencível será vencido tanto o dolo quanto a culpa. É o caso do agente , dono de um gol branco, confundir o seu carro, estacionado do lado de outro exatamente da mesma cor e modelo e acabar levando-o para casa. Já o erro vencível, só vence a culpa.  Há hipótese também de erro de permissão, outra discriminante putativa,  aqui o agente realmente acha que está sobre uma excludente de ilicitude que, de fato, existe, mas se confunde com os elementos do tipo: é o caso do agente que de noite, achando que estava alvejando um ladrão armado, acaba por atirar na sua filha, que chegava de uma noitada tomand cuidado para não ser ouvida, andando devagar e com as luzes da casa apagadas, segurando o celular na mão. Lembrar que nos casos de erro de tipo (ou erro de tipo permissivo) no caso de ausência de erro invencível, apenas o dolo será vencido, haverá imputação do crime na forma culposa, se for o caso, ou seja, se a lei prevê modalidade culposa.

    É exatamente o que acontece com essa questão.

    "O erro inevitável sobre a ilicitude do fato e o erro sobre elementos do tipo excluem"

    Tomar cuidado com a segunda parte acertiva. Já que os erros do elemento do tipo excluem sempre o dolo, mas a culpa somente se for invencível ou erro inevitável. Ou seja uma questãozinha para tirar quem não está atento, pois os erros de tipo ou erros de permissão forem vencíveis, o agente apenas estará livre do dolo, e responderá, se for o caso, com culpa.

    Enfim, é isso por hoje!
    Força e vamos que vamos!

  • Acho que o colega abaixo se equivocou no seguinte trecho: "Já no erro de proibição indireta, uma descriminante putativa (...)". O colega abaixo equiparou a discriminante putativa com o erro de proibição indireto, quando na verdade, são institutos distintos.

     

    Erro de proibição DIRETO: Erro de proibição strictu sensu, ou seja, o agente compreende perfeitamente o mundo dos fatos, no entanto pensa que sua atitude está de acordo com o direito, ou seja, o agente acredita que sua atitude é lícita. Consequência jurídica: se inevitável, constitui excludente de ilicitude. Se evitável, agente tem redução de 1/6 a 1/3 da pena.


    Erro de proibição INDIRETO: O agente acredita que sua atitude não somente é lícita, como também é abarcada por uma excludente de ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito ou estrito cumprimento do dever legal). Poderíamos dizer que é um caso específico de erro de proibição. Consequência jurídica: a mesma do erro de proibição, ou seja, se inevitável exclui a ilicitude, e se evitável, redução de 1/6 a 1/3 da pena.

     

    Descriminantes putativas: O agente supõe uma situação DE FATO que, se existisse, tornaria sua atitude lícita. Ou seja, o agente erra no seu julgamento quanto ao MUNDO DOS FATOS (nada mais é do que uma espécie de erro de tipo). Tanto é assim que as descriminantes putativas estão previstas no § 1º do art. 20 do CP, que trata, justamente, dos erros de tipo. Consequência jurídica: se inevitável, exclui a tipicidade. Se evitável, agente responde por culpa (caso o tipo penal preveja esta modalidade).

  • Trata-se de uma pegadinha:

     

    O erro inevitável sobre a ilicitude do fato (exclui a culpabilidade) e o erro sobre elementos do tipo ESSENCIAL exclui o dolo (pune por culpa se evitável e exclui o dolo e a culpa se inevitável).

     

    A meu ver a questão peca por não dizer se o erro do tipo é essencial ou acidental.

     

  • Sinceramente, esta é a típica questão em que a banca lança para decidir oportunamente a conveniência ou não de ser anulada. Pois a questão é incompleta, não deixa claro se o erro de tipo é evitável ou inevitável, e não obstante, te levar a crer que os dois erros são inevitáveis. Qual  o gabarito correto? Vai depender do gosto do freguês. 

     Tamos muitos aprovados? sim, então vamos de alternativa E, pois induzimos pra C. Temos poucos aprovados? Sim, então vamos anular e alegar que o texto foi confuso.

    É mais ou menos isso.

  • A famosa questão "Pilantra"... complicado viu. Passível de ser anulada.

  •  

    Q525329

    A diferença entre erro sobre elementos do tipo e erro sobre a ilicitude do fato reside na circunstância de que

    o erro de tipo exclui o dolo, o de fato a culpabilidade. 

     

    Q458631

     

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

     

    a) ESCUSÁVEL,  INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, =====>   EXCLUI  DOLO  e  CULPA    =====> FATO ATÍPICO.

     

    b) INESCUSÁVEL    VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL =====> exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

     

     

    Erro sobre a ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

    a) ESCUSÁVEL, INVENCÍVEL, INEVITÁVEL      =====>  isenta de pena =====>    exclui a culpabilidade.

     

    b) INESCUSÁVEL ,  VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

     ................

     

     

    Q544563    ilicitude do FATO  (ERRO DE PROIBIÇÃO)

     

    Se VENCÍVEL, EVITÁVEL, INESCUSÁVEL – causa de diminuição de pena 1/6 a 1/3

    evitável ou inescusável: embora o agente desconhecesse que o fato era ilícito, ele tinha condições de saber, dentro das circunstâncias, que contrariava o ordenamento jurídico. Se ele tinha possibilidade, isto é, potencial para conhecer a ilicitude do fato, possuía a potencial consciência da ilicitude. Logo, a culpabilidade não será excluída. O agente não ficará isento de pena, mas, em face da inconsciência atual da ilicitude, terá direito a uma redução de pena de 1/6 a 1/3

     

    A culpa imprópria se verifica quando o sujeito prevê e deseja o resultado, mas atua em ERRO VENCÍVEL (arts. 20, §1°, 2° parte, e 23, parágrafo único, do CP). Esse tipo de culpa ocorre na hipótese de uma descriminante putativa em que o agente, em virtude de erro evitável pelas circunstâncias, dá causa dolosamente a um resultado, mas responde como se tivesse praticado um crime culposo. Por exemplo, o agente está em casa, à noite, e ouve um barulho; assustado, supõe que o barulho tenha sido ocasionado por um ladrão e dispara contra o vulto. Após o disparo, constata que o disparo, que não resultou em morte, foi efetuado contra um guarda noturno. Nessas situações, o agente, que atuou com dolo, responde por tentativa de crime culposo

     

    Se INVENCÍVEL, INEVITÁVEL, ESCUSÁVEL –       ISENTO DE PENA

    inevitável ou escusável: o agente não tinha como conhecer a ilicitude do fato, em face das circunstâncias do caso concreto. Se não tinha como saber que o fato era ilícito, inexistia a potencial consciência da ilicitude, logo, esse erro exclui a culpabilidade (por falta de potencial conhecimento da ilicitude). O agente fica isento de pena

  • questão induz ao erro

  • Gab. E

    Peguei esse comentário de um colega aqui do QC msm!! Todo crédito a ele.

     

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo:

     

    a) Escusável =====> exclui dolo e culpa =====> fato atípico.

     

    b) Inescusável =====> exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

     

     

    Erro sobre a ilicitude do fato:

     

    a) Escusável =====> isenta de pena =====> exclui a culpabilidade.

     

    b) Inescusável =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

  • 1) erro inevitável: também conhecido como justificável, escusável ou invencível, configura o erro imprevisível, excluindo o dolo (por não haver consciência) e culpa (pois ausente previsibilidade).

    2) erro evitável: também conhecido como injustificável, inescusável ou vencível, cuida-se do erro previsível, só excluindo o dolo (por não existir consciência), mas punindo a culpa (se prevista como crime), pois havia possibilidade de o agente conhecer do perigo.

    Peguei o resumo acima de um próprio colega do QC me ajudou muito.

    Creio que o gabarito da questão esteja equivocado. rsrs

  • Questão passível de anulação.

  • O erro sobre a ilicitude do fato configura erro de proibição, previsto no artigo 21 do Código Penal. Ocorre o erro de proibição quando, em razão de erro, o agente supõe está agindo de forma lícita. Sendo assim, a culpabilidade fica afastada pelo fato de o agente não ter potencial consciência da ilicitude. 
    O erro sobre os elementos constitutivos do tipo penal configura erro de tipo, cuja previsão legal se encontra no artigo 20 do Código Penal, que assim dispõe: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei". 
    Diante dessas considerações, conclui-se que a alternativa correta é a contida no item (E).
    Gabarito do professor: (E)

  • Errei por achar que erro inevitável também era para a segunda parte da oração.

  • A sacanagem da questão é que o "inevitável" ai está servido somente para o ERRO DE PROIBIÇÃO E NÃO PARA O ERRO DE TIPO!! (TNC) KKK

    O erro inevitável sobre a ilicitude do fato e o erro sobre elementos do tipo excluem

  • Questão de penal ou de portugues? rs 

  • Marquei C.

    Entendo que a questão está mal redigida. Quanto ao "erro inevitável sobre a ilicitude do fato", não tive dúvida: de fato, ele exclui a culpabilidade, pois ausente a potencial consciência da ilicitude.

    No entanto, quanto ao "erro sobre elementos do tipo", não houve discriminação se ele seria inevitável ou evitável.

    No inevitável, exclui dolo e culpa.

    No evitável, exclui somente o dolo, mas pune a culpa se o tipo prevê a modalidade culposa.

    Portanto, perguntar genericamente sobre o que é excluído quando há "erro sobre elementos do tipo" sugere uma resposta que englobe dolo e culpa, como na alternativa C.

    Se dissesse que o erro era inevitável, aí só excluiria o dolo, como colocado na alternativa E.

    Se perguntasse: o que o erro sobre elementos do tipo sempre exclui? O dolo, porque esse é sempre excluído, seja no erro inevitável seja no evitável.

    Com efeito, "erro sobre elementos do tipo" tem a capacidade de excluir dolo e culpa, sendo que ambos serão excluídos na hipótese de se tratar de erro de tipo inevitável. Ou seja, como, EM TESE, ele tem a possibilidade de excluir ambos (dolo e culpa), não poderia ser considerada correta a alternativa E, a qual diz somente o dolo, justamente porque o enunciado não especificou.

    Para a alternativa E ser considerada correta, o enunciado deveria ter dito: "o erro sobre elementos do tipo SEMPRE exclui: ...o dolo", porque, de fato, no mínimo, este sempre será excluído.

  • Após ler o comentário do Artur Favero, percebi que a questão cobrou a literalidade da 1ª parte do art. 20 do CP:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    É como se a questão quisesse que o candidato preenchesse o "espaço em branco", devendo colocar o "dolo":

    "O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo"

    Portanto, a questão não entrou nas divagações doutrinárias (corretas, mas insuficientes pra evitar a escorregada de grande parte dos candidatos na questão). Quem decorou bem o que diz o CP, tinha mais chance de acertar.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Erro sobre elementos do tipo (=EXCLUI O DOLO)    

    ARTIGO 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.  

    Erro sobre a ilicitude do fato (=ERRO INEVITÁVEL SOBRE A ILICITUDE DO FATO - EXCLUI A CULPABILIDADE)     

    ARTIGO 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.   

    Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.  

    1) ERRO INEVITÁVEL SOBRE A ILICITUDE DO FATO, EXCLUI: A CULPABILIDADE

    2) ERRO SOBRE ELEMENTOS DO TIPO, EXCLUI: O DOLO

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  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk entendi nada

  • Ué, mas se é INEVITÁVEL, exclui a culpa também

  • Simples, porém capciosa.

    Requer muita atenção no enunciado para não marcar a letra C.

  • Se voce também marcou C: Largue já Direito Penal e vá estudar Português kkkk

    Inevitável era somente o erro de proibição. Erro de tipo essencial sempre irá excluir o dolo, mas nem sempre a culpa. Por isso o tio Zafa o chama de 'cara negativa do dolo'. Se de um lado da moeda tem erro de tipo essencial, do outro lado não terá dolo.

  • ERRO DE TIPO: 

    >> falsa representação da realidade, se invencível sempre exclui o dolo. 

    1. Invencível/escusável: EXCLUI O DOLO
    2. Vencível/inescusável: responde por crime CULPOSO, se houver previsão. 

     

    ERRO DE PROIBIÇÃO: 

    >> sobre a ilicitude do fato (só se fala em culpabilidade). 

    1. Invencível/escusável: EXCLUI A CULPABILIDADE
    2. Vencível/inescusável: REDUZ DE 1/6 A 1/3