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GABARITO: LETRA E.
CPP. Art. 407. As exceções
serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste
Código.
A) CPP. Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90
(noventa) dias.
B) CPP. Art. 408. Não apresentada
a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10
(dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
C) CPP. ART. 411. §9º. Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10
(dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
D) CPP. Art. 409. Apresentada a
defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e
documentos, em 5 (cinco) dias.
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Valeu colega vc colaborou muito com a galera que esta na luta colocando a letra certa...........putzzzzzzzzzzzzzzzz
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Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 1o O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
§ 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
§ 3o Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
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Letra A - Errada: Art.406 § 2o A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa; e Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias
Letra B - Errada - Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos. Letra C - Errada - Art. 411 § 9o Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos. - Assim, o juiz na instrução preliminar dispõe de 10 dias para proferir a sentença, não sendo essa feita necessariamente em audiência. Letra D - Errada - Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias - ou seja, o MP não é ouvido em audiência, ele dispõe de 5 dias para ser ouvido por meio de manifestação nos autos. Letra E - Correta - Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
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Para dar minha colaboração também:
A Art. 406, § 2º A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
B Art. 408. Não apresentada resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
C Art. 411, § 9º Encerrados os debates, o juiz proferirá sua decisão, ou o fará em 10 dias, ordenando que para isso lhe sejam conclusos.
D Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 dias.
E Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 do CPP.
rsrsrsrsr
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Para os debates a Acusação e defesa Dispõem de uma hora e meia Cada. Em caso de réplica acusação poderá dispor de uma hora neste caso a defesa poderá dispor também de uma hora para tréplica. Caso haja mais de um acusador (Exemplo: membro do MP e assistente de acusação) ou defensor, devem repartir o tempo na forma que preferirem. Se não houver consenso, o juiz presidente deverá decidir sobre a divisão do tempo. Se houver mais de um réu, O tempo para os debates será de 2h30 Para cada parteO tempo da réplica e da tréplica e da tréplica será de duas horas cada. Desculpe usei comando de voz do iPad pq fiquei com preguiça de digitar.
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Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
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A) Art. 406.§ 2o A ACUSAÇÃO deverá arrolar testemunhas, ATÉ O MÁXIMO de 8, NA DENÚNCIA ou NA QUEIXA.
Art. 412. O procedimento será concluído no prazo MÁXIMO DE 90 DIAS.
B) Art. 408. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará DEFENSOR para oferecê-la em até 10 DIAS, concedendo-lhe vista dos autos.
C) Art. 411. § 9o Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 DIAS, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
D) Art. 409. APRESENTADA A DEFESA, o juiz ouvirá o MINISTÉRIO PÚBLICO ou o QUERELANTE sobre preliminares e documentos, em 5 DIAS.
E) Art. 407. As exceções serão processadas em APARTADO, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
GABARITO -> [E]
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A) Na primeira fase são 8 testemunhas. Já na segunda, 5 testemunhas. O máximo é de 90 dias, já no artigo 400 o máximo é de 60 dias.
B) Não apresentar resposta faz com que o juiz nomeie defensor.
C) Ele pode decidir após os debates, ou em 10 dias.
D) Não, pois se trata da resposta.
E) As exceções serão processadas em apartado.
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gab E
DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI
Seção I
Da Acusação e da Instrução Preliminar
Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
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Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
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Os crimes dolosos contra a vida, tentados
ou consumados, são julgados pelo
Tribunal do Júri e têm seu
procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo
Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição
Federal:
1)
plenitude de defesa;
2)
sigilo das votações;
3)
soberania dos vereditos e;
4)
a competência para julgamento dos
crimes dolosos contra a vida.
O artigo
74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo
Tribunal do Júri, arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento,
instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.
No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa
de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento
do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a
ser por decisão judicial e só é cabível
nos procedimentos do Tribunal do Júri.
Outra
matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões
proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida,
vejamos estas:
1)
PRONÚNCIA: cabível
o RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código
de Processo Penal;
2)
IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO,
na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;
3)
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do
Código de Processo Penal.
A) INCORRETA: A primeira parte está correta, visto que na instrução preliminar
a acusação poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, artigo 406, §2º, do CPP. Já
o artigo 412 do Código de Processo Penal traz que o procedimento deverá ser
concluído no prazo de 90 (noventa) dias:
“Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa,
ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez)
dias. (Redação
dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
(...)
§ 2o A
acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou
na queixa.”
“Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.”
B) INCORRETA: não apresentada a resposta no prazo legal o
juiz irá nomear um defensor para oferecê-la, no prazo de 10 (dez) dias,
artigo 408 do Código de Processo Penal:
“Art. 408. Não apresentada a resposta no
prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias,
concedendo-lhe vista dos autos.”
C) INCORRETA: a sentença será proferida em audiência ou no prazo de 10 (dez)
dias, artigo 411, §9º, do Código de Processo Penal:
“Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada
de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas
pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos
peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas,
interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o
debate.
(...)
§ 9o Encerrados
os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando
que os autos para isso lhe sejam conclusos.”
D) INCORRETA: quando a defesa arguir preliminares o Juiz irá ouvir o Ministério Público ou o querelante em 5 (cinco) dias,
artigo 409 do Código de Processo Penal:
“Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz
ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em
5 (cinco) dias.”
E) CORRETA: a presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo
407 do Código de Processo Penal:
“Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.”
Resposta:
E
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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Os crimes dolosos contra a vida, tentados
ou consumados, são julgados pelo
Tribunal do Júri e têm seu
procedimento especial descrito no artigo 406 e seguintes do Código de Processo
Penal, tendo como princípios vetores previstos na própria Constituição
Federal:
1)
plenitude de defesa;
2)
sigilo das votações;
3)
soberania dos vereditos e;
4)
a competência para julgamento dos
crimes dolosos contra a vida.
O artigo
74, §1º, do Código de Processo Penal traz os crimes que serão julgados pelo
Tribunal do Júri, arts. 121, §§ 1º e 2º, (homicídio), 122, (induzimento,
instigação ou auxílio ao suicídio), 123, (infanticídio), 124, 125, 126 e 127 (aborto), do Código Penal.
No âmbito do Tribunal do Júri uma matéria muito cobrada é o DESAFORAMENTO, que é uma causa
de derrogação da competência e significa o encaminhamento do julgamento
do foro competente para o foro que originariamente não era, mas que passa a
ser por decisão judicial e só é cabível
nos procedimentos do Tribunal do Júri.
Outra
matéria muito cobrada diz respeito aos recursos cabíveis contra as decisões
proferidas na primeira fase do julgamento dos crimes dolosos contra a vida,
vejamos estas:
1)
PRONÚNCIA: cabível
o RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO, artigo 581, IV, do Código
de Processo Penal;
2)
IMPRONÚNCIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO,
na forma do artigo 416 do Código de Processo Penal;
3)
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA: o recurso cabível é a APELAÇÃO, na forma do artigo 416 do
Código de Processo Penal.
A) INCORRETA: A primeira parte está correta, visto que na instrução preliminar
a acusação poderá arrolar até 8 (oito) testemunhas, artigo 406, §2º, do CPP. Já
o artigo 412 do Código de Processo Penal traz que o procedimento deverá ser
concluído no prazo de 90 (noventa) dias:
“Art. 406. O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa,
ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo
de 10 (dez)
dias. (Redação
dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
(...)
§ 2o A
acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou
na queixa.”
“Art. 412. O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 (noventa) dias.”
B) INCORRETA: não apresentada a resposta no prazo legal o
juiz irá nomear um defensor para oferecê-la, no prazo de 10 (dez) dias,
artigo 408 do Código de Processo Penal:
“Art. 408. Não apresentada a resposta no
prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias,
concedendo-lhe vista dos autos.”
C) INCORRETA: a sentença será proferida em audiência ou no prazo de 10 (dez)
dias, artigo 411, §9º, do Código de Processo Penal:
“Art. 411. Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada
de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas
pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos
peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas,
interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o
debate.
(...)
§ 9o Encerrados
os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando
que os autos para isso lhe sejam conclusos.”
D) INCORRETA: quando a defesa arguir preliminares o Juiz irá ouvir o Ministério Público ou o querelante em 5 (cinco) dias,
artigo 409 do Código de Processo Penal:
“Art. 409. Apresentada a defesa, o juiz
ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em
5 (cinco) dias.”
E) CORRETA: a presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo
407 do Código de Processo Penal:
“Art. 407. As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.”
Resposta:
E
DICA: Sempre faça um resumo da matéria e
dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes
dos certames.
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Apesar da lei assim dispor, nunca vi no tribunal do juri, a sentença não ser proferida imediatamente.