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Gabarito: B
Lei 9099/95 Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
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Gabarito: B.
E contra o recebimento da denúncia ou queixa-crime? O que cabe?
Nenhum recurso, mas habeas corpus.
"Não há previsão de qualquer recurso no Código de Processo Penal ou na legislação complementar que possa ser utilizado com esse objetivo. Não obstante, é consolidado o entendimento de que viável a utilização do habeas corpus como forma de trancamento da ação penal, em hipótese de inépcia da peça vestibular, quando faltar condição da ação ou quando ausente justa causa para o desencadeamento do processo. Condiciona-se, todavia, o uso desse remédio heroico a que o crime objeto da inicial seja punido com prisão. Se, opostamente, o fato imputado for punido apenas com multa (...), não será possível o manejo do habeas corpus, devendo ser utilizado o mandado de segurança (...)"
Norberto Avena, Processo Penal Esquematizado, 5ª ed, 2013, pág. 1174.
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"No procedimento dos juizados especiais criminais, contra a decisão que rejeita a denúncia cabível
... apelação, no prazo de dez dias, a ser julgada por turma composta de três juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição"
Isso é uma não-frase. Faltou um "é" entre as palavras 'denúncia' e 'cabível'. Não é a primeira questão que vejo assim. Esses examinadores acham que estão escrevendo manchetes de jornal...
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Alternativa “B” correta
R) Lei
9099/95.
Art. 82.Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da
sentença caberá apelação, que poderá ser
julgada por
turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição,
reunidos na sede do
Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de DEZ DIAS, contados da ciência
da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu
defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do
recorrente.
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Contra decisão que REJEITA DENÚNCIA:
No CPP: cabe RESE, no prazo de 5 dias, para o TJ.
No JECRIM: cabe APELAÇÃO, no prazo de 10 dias, para a Turma Recursal.
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Acrescentando um pouco...
Lei 9099/95.
TIPO DE RECURSO: apenas APELAÇÃO
JULGAMENTO: Por turma composta de 3 juízes em exercício no 1º grau de jurisdição, importante, na sede do Juizado...
PRAZO: 10 dias
Fundamentos: Rejeição da denúncia ou queixa e sentença.
Dispositivo: Art. 82.Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser
julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do
Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserta nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 82" e "Lei 9.099 - Cap.III - Seç.III".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.
Bons estudos!!!
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NÃO CABE RESE NO JUIZADO. NÃO CABE RESE NO JUIZADO. NÃO CABE RESE NO JUIZADO.
ENUNCIADO 48 – O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais. (FONAJE).
Lumos!
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Da sentença final ou da decisão de rejeição da inicial acusatória caberá APELAÇÃO, nos termos do art. 82 do CPP:
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos juizados
especiais.
Para responder a questão é imprescindível o
conhecimento do art. 82 da lei n° 9.099/95 – lei dos juizados especiais.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou
queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta
de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do
Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez
dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu
defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do
recorrente.
§ 2º O recorrido será intimado para oferecer
resposta escrita no prazo de dez dias.
§ 3º As partes poderão requerer a transcrição da
gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
§ 4º As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento pela imprensa.
§ 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios
fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.
A – Incorreta. O único erro da alternativa consiste em afirma que
o prazo para apelação é de cinco dias quando na verdade o prazo é de dez
dias, conforme o art. 82, § 1° da lei n° 9099/95.
B – Correta. A alternativa está de acordo com o art. 82, §
1° da lei n° 9.099/95.
C – Incorreta. O recurso cabível é a apelação no prazo de dez
dias, julgada por uma turma recursão composta
de três Juízes.
D – Incorreta. (vide comentários da letra C)
E – Incorreta. (vide comentários da letra C)
Gabarito,
letra B.