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ID
1243825
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às medidas cautelares,

Alternativas
Comentários
  • A) A busca e apreensão é restrita a coisas e é sempre dependente de justificação prévia --> ERRADO. ART. 839, CPC "O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas".

    B) o arresto tem lugar em caso de inadimplência do devedor, pura e simples, servindo como garantia de futura penhora de bens --> ERRADO. Não é a mera inadimplência (pura e simples) que justifica o arresto. O arresto como medida cautelar pressupõe haver inadimplência + risco de insolvência do devedor.

    C) Concedidas em procedimentos preparatórios ou incidentais, como regra caberá à parte propor a ação principal, no prazo de trinta dias, contados da data da intimação à parte requerida da efetivação da medida cautelar --> ERRADO. Art. 806: "Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório". FCC adora colocar que o prazo corre a partir da intimação da medida, quando na verdade corre a partir da simples efetivação.

    D) As inominadas são concedidas, em razão do poder geral de cautela do juiz, como medidas provisórias, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação --> CORRETA. Art. 798: "Além dos procedimentos cautelares específicos... poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas ("INOMINADAS"), quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    E) O sequestro refere-se genericamente ao patrimônio do devedor, bem como a frutos e rendimentos de imóvel, após condenação por sentença transitada em julgado e desde que haja perigo de sua ruína ou deterioração --> ERRADO. O Sequestro diz respeito a constrição de bens determinados e específicos, enquanto o Arresto é que se refere genericamente ao patrimônio do devedor.


  • A) ERRADO.

    Art. 839, CPC. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas.

    Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:

    I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência;

    II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destino a Ihe dar;

    III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem


    B) ERRADO

    Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:

    I - prova literal da dívida líquida e certa;

    II - prova documental ou justificação de algum dos casos mencionados no artigo antecedente.

    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, pendente de recurso, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.


    C) ERRADO. Art. 806, CPC: Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.

    Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.


    D) CORRETA. Art. 798, CPC: Art. 798. Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.

    E)  ERRADO. Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:

    I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

    II - dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicando, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso, os dissipar;

    III - dos bens do casal, nas ações de separação judicial e de anulação de casamento, se o cônjuge os estiver dilapidando;

    IV - nos demais casos expressos em lei.



  • Pra quem errou marcando item "E" ou faz confusão entre ARRESTO e SEQUESTRO:

                    ARRESTO                                 X                       SEQUESTRO

    Para execução de pagar quantia certa       X    Para execução de entregar coisa
    Bens Indeterminados                                  X    Bens determinados
    Não há dúvida sobre dono da coisa           X    Coisa é ou será litigiosa (incerteza subjetiva sobre dono da coisa)
    Bem passará a ser objeto de PENHORA   X     Bem passará a ser objeto de DEPÓSITO

  • A)errada,, cabe busca e apreensão para pessoas também, mas somente aquelas sujeita a guarda(menores e interditados)

    B)eerarada; no arresto, assim como para cada m.c. é preciso fumu boni iuris e periculum om mora, a simples inadimplência não subsidiará a cautelar, pois não está pondo risco direito de outrem por alienaçao ausência fraudulenta;

    C)errada, Essa causa de caducidade de 30 dias para efetivar ação principal, não cabe nas medidas cautelares incidentais, visto que essa por serem incidentais já tem um processo principal.

    D)correta

    e)errada, sequestro refere-se especificadamente a bem determinado, e não precisa ser após sentença de trânsito em julgado