SóProvas


ID
1244212
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República, a competência para processar e julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias é do:

Alternativas
Comentários
  • Letra B é a alternativa correta, senão vejamos: CF/88

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: ...

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Estudar até passar!!!

  • Questão boa por ser capciosa.  

  • ATENÇÃO PESSOAL!!!


    Diferentemente do que acontece no processo e julgamento da execução de carta rogatória,após o exequatur,e de sentença estrangeira, após a homologação, que é de competência, dos juízes federais.


    Art.109. X -os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;


  • Questão recorrente nas provas...

    Para gravar o entendimento e não errar é lembrar que o STJ faz a CONCESSÃO da carta rogatória e o STF a EXECUÇÃO da carta rogatória.

    Art. 105, II, i  (STJ)

    i)  a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Art.109, X (STF)

    - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

    bons estudos


  • Só uma observação J DIAS:

    O Art 109 X  (os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização) são de competência dos JUÍZES FEDERAIS e não do STF como você mencionou...

    Bons estudos!! 

  • Lorena, você tem razão! questão corrigida!

  • EXEQUATOR é o documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para que validamente determine diligências ou atos processuais requisitados pelas autoridades alienígenas para que possam ser executados na jurisdição do juiz competente. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.

     

    Sabendo o que é, fica fácil.

  • LETRA B   RUMO AO TRT

  • LETRA B

     

    CONCESSÃO DE EXEQUATUR ÀS CARTAS ROGATÓRIAS E HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇAS ENTRANGEIRAS - STJ

     

    A EXECUÇÃO DA CARTA ROGATÓRIA, APÓS O EXEQUATUR, E SENTENÇAS ESTRANGEIRAS - JUIZ FEDERAL

  • Emenda Constitucional 45/2004 deslocou a competência do STF ao STJ.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente: ...

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Superior Tribunal de Justiça.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (...)".

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.