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ID
1244233
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Complementar nº 116/2003

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

    § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.


  • a) Art. 1º da Lei Complementar 116/03:

    [...]

    § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

    O ISS não incide sobre EXPORTAÇÕES de serviços para o exterior


    b) Art. 1º da Lei Complementar 116/03:

    [...]

    A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.


    c) Alíquota mínima: Fixada em 2% e Alíquota máxima sobre demais serviços 5%.


    d) Correta.


    e) O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. - A Lei não fala e Territórios.

  • GAB D

    LCP 116

     

    A)

    Art. 1° O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

    § 1o O imposto INCIDE TAMBÉM sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.

     

    B)

     Art. 1°

    [...]

    § 4o A incidência do imposto NÃO depende da denominação dada ao serviço prestado.

     

    C) 

    Art. 8° As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:

    [...]

    II – demais serviços, 5% (cinco por cento).

    Art. 8°-A.  A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).

     

    D) CORRETA

     

    E) 

    Art. 1° O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.