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Lei Complementar n 116/03
"Art. 8º As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I- VETADO
II-demais serviços, cinco por cento"
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Com o veto do Inciso I do Art. 8º da Lei Complementar nº 116/2003, A ALÍQUOTA MÁXIMA do ISS SERÁ SEMPRE DE 5% (CINCO POR CENTO).
É só guardar no coração! Bons estudos!
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Lembrar que a alíquota MÍNIMA do ISS não foi disciplinada pela Lei Complementar n. 116/2003, sendo aplicada, assim, aquela constante no ADCT, no percentual de 2%.
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Atualização: já foi disciplinado por Lei complementar, LC 157/2016. Não mais o ADCT.
Bons estudos.
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Aliquota mínima: 2%
Aliquota máxima: 5%
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Letra B