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Letras A, C e D:
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
Letras B e E:Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada
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Conforme o CTN:
a) (Correto) Art. 4° do CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador ....
b) (Errado) A atividade administrativa de cobrança é vinculada, conforme Art. 3° do CTN
c) (Errado) Art. 4° do CTN - idem (a)
d) (Errado) Art. 4° do CTN - idem (a)
e) (Errado) Art. 3° do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda....
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COMPLEMENTANDO RESPOSTA DO RENATO, PARA MELHOR ENTENDIMENTO:
PARA CLASSIFICAR UM TRIBUTO QUALQUER QUANTO AO FATO GERADOR, DEVE-SE PERGUNTAR SE O ESTADO TEM DE REALIZAR, PARA VALIDAR A COBRANÇA, ALGUMA ATIVIDADE ESPECÍFICA RELATIVA AO SUJEITO PASSIVO (DEVEDOR). SE RESPOSTA NEGATIVA (TRIBUTO NÃO VINCULADO), SE POSITIVA (TRIBUTO VINCULADO).
TRABALHE E CONFIE.
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a) Correta - Art. 4º do CTN -> "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação [...]"
b) Art. 3º do CTN -> Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
c) Art. 4º do CTN ->
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
d) Art. 4º do CTN -> Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
[...]
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
e) Art. 3º do CTN -> Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
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a) O fato gerador do tributo é que define a natureza jurídica do tributo
a) Correta - Art. 4º do CTN -> "A natureza
jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da
respectiva obrigação [...]
b) Por lei, considera-se discricionária a atividade administrativa de cobrança tributária
b) Art. 3º do CTN ->
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor
nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
c) A denominação e demais características formais
adotadas pela lei são determinantes para a correta identifcação da
natureza do tributo
c) Art. 4º do CTN -> A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
d) A natureza jurídica do tributo é definida pela destinação legal do produto da sua arrecadação.
d)
Art. 4º do CTN -> A natureza jurídica específica do tributo é
determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
[...]
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
e) Entende-se por tributo toda prestação pecuniária
compulsória ou facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito.
e) Art. 3º do CTN -> Tributo é toda prestação pecuniária compulsória,
em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção
de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada.
obs: copia da resposta da usuária Bárbara
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A natureza Jurídica do Tributo é denominado pelo Fato Gerador da Respectiva Obrigação.