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ID
1244257
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Tributário Nacional.

Alternativas
Comentários
  • Letras A, C e D:

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

     I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

     II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Letras B e E:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada


  • Conforme o CTN:

    a) (Correto) Art. 4° do CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador ....

    b) (Errado) A atividade administrativa de cobrança é vinculada, conforme Art. 3° do CTN

    c) (Errado) Art. 4° do CTN - idem (a)

    d) (Errado) Art. 4° do CTN - idem (a)

    e) (Errado) Art. 3° do CTN: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda....

  • COMPLEMENTANDO RESPOSTA DO RENATO, PARA MELHOR ENTENDIMENTO: 

    PARA CLASSIFICAR UM TRIBUTO QUALQUER QUANTO AO FATO GERADOR, DEVE-SE PERGUNTAR SE O ESTADO TEM DE REALIZAR, PARA VALIDAR A COBRANÇA, ALGUMA ATIVIDADE ESPECÍFICA RELATIVA AO SUJEITO PASSIVO (DEVEDOR). SE RESPOSTA NEGATIVA (TRIBUTO NÃO VINCULADO), SE POSITIVA (TRIBUTO VINCULADO).

    TRABALHE E CONFIE.

  • a) Correta - Art. 4º do CTN -> "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação [...]"


    b) Art. 3º do CTN -> Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.


    c) Art. 4º do CTN -> 

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;


    d) Art. 4º do CTN -> Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    [...]

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    e) Art. 3º do CTN -> Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • a) O fato gerador do tributo é que define a natureza jurídica do tributo

    a) Correta - Art. 4º do CTN -> "A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação [...]


    b) Por lei, considera-se discricionária a atividade administrativa de cobrança tributária
    b) Art. 3º do CTN -> Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    c) A denominação e demais características formais adotadas pela lei são determinantes para a correta identifcação da natureza do tributo

    c) Art. 4º do CTN ->  A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    d) A natureza jurídica do tributo é definida pela destinação legal do produto da sua arrecadação.

    d) Art. 4º do CTN -> A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    [...]

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.


    e) Entende-se por tributo toda prestação pecuniária compulsória ou facultativa, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito.

    e) Art. 3º do CTN -> Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    obs: copia da resposta da usuária Bárbara

  • A natureza Jurídica do Tributo é denominado pelo Fato Gerador da Respectiva Obrigação.